DOE 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO 
EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria ou a 
partir de 17 de fevereiro de 2020, caso a publicação ocorra primeiro, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder 
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a 
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0080/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00594268/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) ROTERDAN FERNANDES ABREU, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 48063713, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO ACADEMICO EM ENGENHARIA DE 
TELEINFORMATICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ - UFC, pelo período de 26 de Março de 2020 a 25 de Março de 
2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de jameiro de 2020.  
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
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PORTARIA Nº0081/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00044780/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) REBECA SALES PEREIRA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30304217, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 15 de 
Fevereiro de 2020 a 14 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.  
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
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PORTARIA Nº0083/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11530795/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) JOSE LUCAS ARAUJO DO NASCIMENTO, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 30283317, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ARTES, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 20 de 
Fevereiro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
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PORTARIA Nº0088/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00039663/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) RAQUEL ARAUJO MONTEIRO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) 
nº 48048218, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 09 de 
Março de 2020 a 08 de Março de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
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PORTARIA Nº0104/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00013583/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) CLAUDIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTI, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível G, matrícula(s) nº 48001416, matrícula nº 3021501X, Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F , lotado(a) na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM 
LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARA - UECE, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder 
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a 
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 
2020.  
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190026 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 06643609/2019; 
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 
20190026, e as informações de fls. 548 acerca do processo licitatório visando 
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo 
– Água Mineral, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legis-
lação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 
29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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