DOE 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-211, neste ato repre-
sentada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia esta-
dual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211,
nesta capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco
Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE RUSSAS, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.535.446/0001-60, com sede na Avenida Dom Lino, n° 831, Centro
– Russas-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo Weber de
Araújo. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de
ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possi-
bilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de
área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas
com deficiência, denominada Academia ao Ar livre. A Brinquedopraça, sob
a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas de aces-
sibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas
atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa Mais
Infância. A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em
equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de adultos,
idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da
Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n°
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota
Técnica nº 59, através do Processo Administrativo nº11364585/2019. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos-SPS, Rogério Nogueira Pinheiro
- Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Raimundo Weber de
Araújo - Município de Russas.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURIDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2020
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º - Instalar
a Comissão de acompanhamento a escolha/eleição das representações da socie-
dade civil para compor 12ª Colegiado do Ceas-CE – Gestão 2020 a 2022 com
a seguinte composição: - Maria Ioneide Sousa Alves. - Margarida Ravenna
Guimarães Chaves. - Luciene Monte Marques. Art. 20. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de janeiro de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº002/2020
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atri-buições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de de-zembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2020 e, RESOLVE: Art. 1º -
Aprovar a Prestação de Contas dos recursos financeiros da XIII Conferência
Estadual de Assistência Social no ano de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº003/2020
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atri-buições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de de-zembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2020 e, CONSIDERANDO a
Portaria nº 113/2015 e a portaria nº 124/2017 do MDS, Regulamentam,
respectivamente, o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e
os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Muni-
cípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos
comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos
na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços,
programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de
recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária
própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, cujos dados
deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal
e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente,
quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. RESOLVE: Art. 1º
- Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo
Federal – exercício 2019 de execução da Secretaria da Proteção Social. Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a
seguir: I – Programa Primeira Infância no Suas – Criança Feliz no valor de
R$ 253.171,75 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e um reais e
setenta e cinco centavos). II – Recurso do Conecta Suas – Programa Primeira
Infância no Suas – Criança Feliz no valor de R$ 27.111,81 (vinte sete mil,
cento e onze reais e oitenta e um centavos). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017
- Processo nº08813536/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –
SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S.A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Ed. 02, Bairro
Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº
013/2020-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato
nº002/2017 por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições contratadas,
a contar de 31 de janeiro de 2020 a 30 de janeiro de 2021; IX - VALOR
GLOBAL: Este contrato possui valor anual de R$ 349.893,57 (trezentos
e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e sete
centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entra em vigor na data da
última assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 002/2017, não
expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 27 de janeiro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superin-
tendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; e Luciano
Rodrigo Weiand e Leidiane Caroline Ongaratto - Ticket Soluções HDFGT
S.A..
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ,
situada na Avenida Oliveira Paiva, 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários,
CEP: 60.822-130, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superinten-
dente, o Sr. LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº 5039859 SSP/PA, e do CPF nº 868.871.812-15,
residente e domiciliado na cidade de Caucaia/CE CONTRATADA: JUDAH
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EPP, com sede na Rua Professor Carlos
Lobo, 151-A, Bairro Parque Manibura, CEP: 60.835-715, Fortaleza-CE,
Fone: (85) 98555.8383/99664.0995/3271.0401, e-mail judahengenharia@
gmail.com, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01335973/0001-4. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o serviço de instalação elétrica de uma
nova subestação, com a substituição da subestação existente, forneci-
mento de mão de obra, materiais e peças de reposição, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20190003 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi-
natura. VALOR GLOBAL: R$ 59.323,80 (cinquenta e nove mil, trezentos e
vinte e três reais e oitenta centavos) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.075.22959.03.339039.10000.0-12361.
DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Luiz
Ramom Teixeira Carvalho Superintendência do Sistema Estadual de Aten-
dimento Socioeducativo e Paulo de Fátima Farias Araújo JUDAH Serviços
de Engenharia LTDA.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/SRH/CE/2014
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº06/
SRH/CE/2014;; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como obje-
tivo prorrogar o prazo de vigência e readequar o plano de trabalho do
Convênio nº 06/SRH/CE/2014, que tem como objeto a Implementação das
Obras do Sistema de Abastecimento DÁgua na Comunidade Dom Quintino,
no Município de Crato-CE, com estrita observância das condições inseridas no
referido instrumento.Fica prorrogada a vigência do instrumento por mais 90
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
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