DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº80/2020 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC,
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 15 (QUINZE)
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 5 de fevereiro de 2020.
Everton Bessa Pessoa
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº80/2020 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2020.00317
06.437.044-5
J L A COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA ME
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: A COMPROVAR O RECOLHIMENTO
DO ICMS, DÉBITO CONSTANTE NO SISTEMA COPAF, DA NOTA FISCAL
INSERIDA NA PLANILHA ENVIADA EM CD ANEXO.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº81/2020 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC,
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 15 (QUINZE)
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 5 de fevereiro de 2020.
Everton Bessa Pessoa
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº81/2020 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2020.00318
06.437.044-5
J L A COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA ME
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: A PREENCHER A PLANILHA DE
DESPESAS E RECEITAS EM ANEXO, ACOMPANHADAS DA DOCUMENTAÇÃO
QUE ASSEVERA OS VALORES NELAS INSERIDOS.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2020
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº2019.00657
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO -DESPACHO 2019.00040
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº
15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz
saber que o contribuinte: EDVALDO DA CRUZ SILVA- CPF 706.290.053-20, fica notificado através do Termo de Notificação de Nº: 2019.00657, a
recolher o imposto lançado através das guias de ITCD de Nºs: 142410 e 191293, referentes ao espólio de : Severino Ferreira da Silva e o excedente de quinhão
hereditário, conforme formal de partilha. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no
prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da
Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais
cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 31 de janeiro de 2020.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20180010
PROCESSO Nº08142909/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08142909/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201800010 – OBJETO: Aquisição de material permanente 10 (dez)
fornos, pertencentes à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do Pregão Eletrô-
nico n°20180010 – Aplicação de pena de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
(SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: ANA
CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE ME – Representante Legal da Contratada: Ana Cláudia Honorato de Andrade – não ter efetuado a entrega
do objeto no prazo estipulado, atrasando este em 24 (vinte e quatro) dias (...), descrito no subitem 20.1.1. “c” do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20180010,
resultando no enquadramento da empresa faltosa ao disposto no artigo 86,caput da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no inciso VI do art. 32
do Decreto estadual n.º 28.089, de 10 de janeiro de 2006 – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n.os 251 e
333/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, recebidos em 17 de outubro e 20 de dezembro de 2019, respectivamente. Instaurado processo administrativo em epígrafe,
em 10 de outubro de 2019, por esta Secretaria de Estado, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supraci-
tada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à Empresa Vencedora do Pregão Eletrônico n°20180010 o devido processo legal,
analisada toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão
Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 0022/2020, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$
1.637,15 (Hum mil seiscentos e trinta e sete reais e quinze centavos), nos termos do subitem 20.1.2,do Instrumento Edital do Pregão Eletrônico n°20180010,
combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de
fevereiro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1538/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e
sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um)
ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Luís Fenando Simões
DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1538/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº
NOME
01
ANA KAROLINA BATISTA DE SOUSA
02
ANDERSON PRUDENCIO MELO
03
ALEX SILVA MELO
174
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
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