DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato N°14/METROFOR/2018; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
– METROFOR ;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, N°501, Moura 
Brasil – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: ZUMM COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Américo Brasiliense, 
N°1827, Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, parágrafo 1º, inciso IV e Art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 
nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Cons-
titui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução por 
mais 18 (dezoito) meses, restando estendido até o dia 30 de setembro de 
2021, bem como do prazo de vigência por mais 18 (dezoito) meses, restando 
estendido até o dia 29 de novembro de 2021 e a prorrogação por mais 18 
(dezoito) meses do prazo da garantia assistida, contado de 01 de abril de 2020 
até 30 de setembro de 2021, o que redundará num acréscimo contratual no 
importe de R$ 876.960,00 (oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e 
sessenta reais), representando um percentual de 18% (dezoito por cento) do 
valor global inicial do contrato, passando-se este de R$ 4.872.000,00 (quatro 
milhões e oitocentos e setenta e dois mil reais) para R$ 5.748.960,00 (cinco 
milhões e setecentos e quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais); 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.748.960,00 (cinco milhões e setecentos e 
quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais);  X - DA VIGÊNCIA: 
Até 29 de novembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as 
demais cláusulas e condições do Contrato nº 14/METROFOR/2018, que não 
conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 17 
de janeiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e João 
Fernando de Abreu Menescal pela METROFOR e Zira Orro Medina pela 
empresa ZUMM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato N°06/METROFOR/2018; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
– METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, N°501, Moura 
Brasil – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS SA; 
V - ENDEREÇO: Rua São Paulo, nº 825, Bairro Victor Konder, Blumenau 
– SC;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados de 23 de fevereiro de 2020 
a 22 de fevereiro de 2021, o prazo do Contrato de serviços de instalação, 
parametrização, treinamento, suporte técnico e atualização de versão, para 
os módulos de Documentos Eletrônicos, Segurança do Trabalho, Medicina 
Ocupacional, Benefícios, GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) e Análise 
de Impacto eSocial para o Sistema de Gestão de Pessoas, atualmente em uso 
no METROFOR;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 103.145,00 (cento e três mil 
cento e quarenta e cinco reais);  X - DA VIGÊNCIA: Até 22 de fevereiro 
de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições constantes do Contrato inicial que não conflitarem com as 
constantes do presente instrumento;  XII - DATA: 27 de janeiro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR 
e Gilvanio Ballmann pela empresa SENIOR SISTEMAS SA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato N°02/METROFOR/2019; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
– METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, N°501, Moura 
Brasil – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93;  VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste 
Termo Aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de 
fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021 do prazo de vigência do contrato 
de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização, e conservação 
do Centro de Manutenção, Prédios Administrativos, Áreas Externas (jardins, 
pátios, estacionamento) e Estações da Linha Sul do Metro de Fortaleza;  IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 1.494.455,16 (hum milhão, quatrocentos e noventa e 
quatro mil, quatrocentos cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato N°02/METROFOR/2019, que 
não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o 
direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva 
de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do 
Trabalho do Ministério da Economia;  XII - DATA: 31 de janeiro de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão e José Tupinambá 
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Danielle Batista Machado pela 
empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA realizou o pagamento 
à empresa NORTH SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 6.203,94 (seis 
mil duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), referente a prestação 
de serviços profissionais de mão-de-obra terceirizada para Secretaria do 
Meio Ambiente – SEMA, através do Contrato nº 10/2012, conforme Nota 
de Empenho nº 199, Nota de Liquidação nº 292 e Nota de Pagamento nº 412, 
de 29 de Março de 2017. O Contrato nº 10/2012, com vigência até 05 de 
Março de 2017, foi encerrado no Sistema de Acompanhamento de Contratos 
e Convênios – SACC com o status de “encerrado com dívida”, permitindo a 
liberação de parcela, para fins de empenho e pagamento do mesmo. Todavia, 
o empenho foi realizado fora da vigência contratual, fato este apontado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no Relatório de Prestação 
de Contas Anual 2018, como ocorrência de irregularidade. Por esta razão, 
vimos convalidar o referido ato administrativo, tornando-o assim vergastado 
em perfeito e acabado. Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao 
tempo de sua execução. Neste referido caso, em se reconhecendo vício formal 
na realização do empenho, pode haver a convalidação sanatória, mantendo-se 
a validade do ato, mediante a publicação de Termo de Reconhecimento de 
Dívida, para formalização do pagamento, a título de indenização. Diante do 
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando 
pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza - CE, 03 
de janeiro de 2020.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DA COBIO
Reconheço a dívida na importância de R$ 6.203,94 (seis mil duzentos e três 
reais e noventa e quatro centavos), CNPJ: 86.960.598/0001-86
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA realizou o 
pagamento à Empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS E 
ADMINISTRATIVOS LTDA, no valor de R$ 10.390,42 (dez mil trezentos 
e noventa reais e quarenta e dois centavos), referente a contratação de serviços 
profissionais e administrativos para SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
– SEMA, através do Contrato nº 37/2012, conforme Nota de Empenho nº 
3758, Nota de Liquidação nº 4039 e Nota de Pagamento nº 5207, de 26 de 
Dezembro de 2017.  O Contrato nº 37/2012, com vigência até 01 de dezembro 
de 2017, foi encerrado no Sistema de Acompanhamento de Contratos e 
Convênios – SACC com o status de “encerrado com dívida”, permitindo a 
liberação de parcela, para fins de empenho e pagamento do mesmo. Todavia, 
o empenho foi realizado fora da vigência contratual, fato este apontado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no Relatório de Prestação de 
Contas Anual 2018, como ocorrência de irregularidade. Por esta razão, vimos 
convalidar o referido ato administrativo, tornando-o assim vergastado em 
perfeito e acabado.  Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao 
tempo de sua execução. Neste referido caso, em se reconhecendo vício formal 
na realização do empenho, pode haver a convalidação sanatória, mantendo-se 
a validade do ato, mediante a publicação de Termo de Reconhecimento de 
Dívida, para formalização do pagamento, a título de indenização.  Diante do 
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando 
pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.   Fortaleza - CE, 03 
de janeiro de 2020.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DA COORDENADORIA DE BIODIVERSI-
DADE - COBIO
Reconheço a dívida na importância de R$ 10.390,42 (dez mil trezentos e 
noventa reais e quarenta e dois centavos), CNPJ: 06.234.467/0001-82.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07176222/2019/VIPROC, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental, datado de 27 
de agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto de 
2019, que autorizou a Prorrogação do Afastamento do servidor EDILSON 
HOLANDA COSTA FILHO, matrícula nº 000561-1-1, para cursar o 
DOUTORADO EM ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E POLÍTICAS DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ministrado pela UNIVERSI-
DADE DE LISBOA, localizada na cidade de Lisboa – Portugal.  PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
176
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar