DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato N°14/METROFOR/2018;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
– METROFOR ; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, N°501, Moura
Brasil – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ZUMM COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Américo Brasiliense,
N°1827, Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, parágrafo 1º, inciso IV e Art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal
nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Cons-
titui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução por
mais 18 (dezoito) meses, restando estendido até o dia 30 de setembro de
2021, bem como do prazo de vigência por mais 18 (dezoito) meses, restando
estendido até o dia 29 de novembro de 2021 e a prorrogação por mais 18
(dezoito) meses do prazo da garantia assistida, contado de 01 de abril de 2020
até 30 de setembro de 2021, o que redundará num acréscimo contratual no
importe de R$ 876.960,00 (oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e
sessenta reais), representando um percentual de 18% (dezoito por cento) do
valor global inicial do contrato, passando-se este de R$ 4.872.000,00 (quatro
milhões e oitocentos e setenta e dois mil reais) para R$ 5.748.960,00 (cinco
milhões e setecentos e quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais);
IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.748.960,00 (cinco milhões e setecentos e
quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA:
Até 29 de novembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as
demais cláusulas e condições do Contrato nº 14/METROFOR/2018, que não
conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 17
de janeiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e João
Fernando de Abreu Menescal pela METROFOR e Zira Orro Medina pela
empresa ZUMM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato N°06/METROFOR/2018;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
– METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, N°501, Moura
Brasil – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS SA;
V - ENDEREÇO: Rua São Paulo, nº 825, Bairro Victor Konder, Blumenau
– SC; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados de 23 de fevereiro de 2020
a 22 de fevereiro de 2021, o prazo do Contrato de serviços de instalação,
parametrização, treinamento, suporte técnico e atualização de versão, para
os módulos de Documentos Eletrônicos, Segurança do Trabalho, Medicina
Ocupacional, Benefícios, GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) e Análise
de Impacto eSocial para o Sistema de Gestão de Pessoas, atualmente em uso
no METROFOR; IX - VALOR GLOBAL: R$ 103.145,00 (cento e três mil
cento e quarenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 22 de fevereiro
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e
condições constantes do Contrato inicial que não conflitarem com as
constantes do presente instrumento; XII - DATA: 27 de janeiro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR
e Gilvanio Ballmann pela empresa SENIOR SISTEMAS SA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato N°02/METROFOR/2019;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
– METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, N°501, Moura
Brasil – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93; VII-
FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste
Termo Aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de
fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021 do prazo de vigência do contrato
de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização, e conservação
do Centro de Manutenção, Prédios Administrativos, Áreas Externas (jardins,
pátios, estacionamento) e Estações da Linha Sul do Metro de Fortaleza; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 1.494.455,16 (hum milhão, quatrocentos e noventa e
quatro mil, quatrocentos cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato N°02/METROFOR/2019, que
não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o
direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do
Trabalho do Ministério da Economia; XII - DATA: 31 de janeiro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Danielle Batista Machado pela
empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA realizou o pagamento
à empresa NORTH SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 6.203,94 (seis
mil duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), referente a prestação
de serviços profissionais de mão-de-obra terceirizada para Secretaria do
Meio Ambiente – SEMA, através do Contrato nº 10/2012, conforme Nota
de Empenho nº 199, Nota de Liquidação nº 292 e Nota de Pagamento nº 412,
de 29 de Março de 2017. O Contrato nº 10/2012, com vigência até 05 de
Março de 2017, foi encerrado no Sistema de Acompanhamento de Contratos
e Convênios – SACC com o status de “encerrado com dívida”, permitindo a
liberação de parcela, para fins de empenho e pagamento do mesmo. Todavia,
o empenho foi realizado fora da vigência contratual, fato este apontado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no Relatório de Prestação
de Contas Anual 2018, como ocorrência de irregularidade. Por esta razão,
vimos convalidar o referido ato administrativo, tornando-o assim vergastado
em perfeito e acabado. Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao
tempo de sua execução. Neste referido caso, em se reconhecendo vício formal
na realização do empenho, pode haver a convalidação sanatória, mantendo-se
a validade do ato, mediante a publicação de Termo de Reconhecimento de
Dívida, para formalização do pagamento, a título de indenização. Diante do
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando
pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza - CE, 03
de janeiro de 2020.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DA COBIO
Reconheço a dívida na importância de R$ 6.203,94 (seis mil duzentos e três
reais e noventa e quatro centavos), CNPJ: 86.960.598/0001-86
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA realizou o
pagamento à Empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS E
ADMINISTRATIVOS LTDA, no valor de R$ 10.390,42 (dez mil trezentos
e noventa reais e quarenta e dois centavos), referente a contratação de serviços
profissionais e administrativos para SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
– SEMA, através do Contrato nº 37/2012, conforme Nota de Empenho nº
3758, Nota de Liquidação nº 4039 e Nota de Pagamento nº 5207, de 26 de
Dezembro de 2017. O Contrato nº 37/2012, com vigência até 01 de dezembro
de 2017, foi encerrado no Sistema de Acompanhamento de Contratos e
Convênios – SACC com o status de “encerrado com dívida”, permitindo a
liberação de parcela, para fins de empenho e pagamento do mesmo. Todavia,
o empenho foi realizado fora da vigência contratual, fato este apontado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no Relatório de Prestação de
Contas Anual 2018, como ocorrência de irregularidade. Por esta razão, vimos
convalidar o referido ato administrativo, tornando-o assim vergastado em
perfeito e acabado. Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao
tempo de sua execução. Neste referido caso, em se reconhecendo vício formal
na realização do empenho, pode haver a convalidação sanatória, mantendo-se
a validade do ato, mediante a publicação de Termo de Reconhecimento de
Dívida, para formalização do pagamento, a título de indenização. Diante do
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando
pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza - CE, 03
de janeiro de 2020.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DA COORDENADORIA DE BIODIVERSI-
DADE - COBIO
Reconheço a dívida na importância de R$ 10.390,42 (dez mil trezentos e
noventa reais e quarenta e dois centavos), CNPJ: 06.234.467/0001-82.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07176222/2019/VIPROC,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental, datado de 27
de agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto de
2019, que autorizou a Prorrogação do Afastamento do servidor EDILSON
HOLANDA COSTA FILHO, matrícula nº 000561-1-1, para cursar o
DOUTORADO EM ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E POLÍTICAS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ministrado pela UNIVERSI-
DADE DE LISBOA, localizada na cidade de Lisboa – Portugal. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
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