DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07176222/2019/VIPROC, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 19 de agosto de 2019 do Ato Governamental, datado de 02 de agosto de 2018 e publicado no Diário Oficial 
do Estado de 03 de agosto de 2018, que autorizou o afastamento do servidor EDILSON HOLANDA COSTA FILHO, matrícula nº 000561-1-1, para cursar 
o DOUTORADO EM ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ministrado pela UNIVERSIDADE 
DE LISBOA, localizada na cidade de Lisboa – Portugal.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de 
janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo VIPROC nº 1908422/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do (a) ex-servidor(a) Luis Roberto Studart Soares, CPF nº 00070114234, aposentado (a) pelo(a) 
Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Ajunto, nível/referência XII, 
atualmente  Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 0034501-6, com óbito em 05/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 8.214,57 (Oito 
mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 05/03/2017, a ser concedida 
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 20/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Elza Costa Studart Soares
Cônjuge
42254051334
8.214,57
 art. 6º,§5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 01223652/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional N°41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
ALDELUCIO HENRIQUE SOUZA, CPF: 258.616.383-49 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO , percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 101.083-1-4, com óbito em 07/01/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 4.934,67 (quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente a totalidade da remuneração do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 099, de 28/05/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 07/01/2019:  NOME: EUNICE PEDROSA CANAFISTULA SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 218.674.103 - 20 VALOR: R$ 4.934,67 
 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza 12 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 11026612/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
José Ocelo Lemos, CPF nº 00413690334, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor Adjunto XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 002915-1-X, com óbito em 19/10/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 5.141,57 (cinco mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
CLAUDETE BATISTA LEMOS
CÔNJUGE
72868449387
5.141,57
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07757292/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, inciso I, e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco 
de Assis Lima, CPF N°09305831320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, ora Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula 
nº 400610.1.0, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.044,10(dois mil, e quarenta e quatro reais e dez centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SILVIA ELENA DE OLIVEIRA LIMA
Cônjuge
829.347.623-00
2.044,10
Art.6°, § 5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07357979/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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