DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Titular: Rafael Lima Falcão Vigência do Mandato – 09.12.2019 a 09.12.2021
2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em
contrário. Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau. Fortaleza, 09
de dezembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº63/2019– CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo
seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição
Federal de 5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N°
8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferên-
cias intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a
Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação inter federativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei
Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências; 6. Considerando a Portaria Consolidada
GM/MS N° 06/2017, artigo 887: que trata da complementação dos recursos
financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio mensal da
UPA 24h é de responsabilidade conjunta dos estados e dos municípios bene-
ficiários, em conformidade com a pactuação estabelecida na CIB, quando das
definições da sua implantação. (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 21) 7.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº35/2019-CESAU, item 2:que as 2 (duas)
parcelas posteriores, estarão condicionadas ao cumprimento das pendências
resultantes da visita técnica, devendo ser encaminhadas em um prazo de até
30 (trinta) dias ao Pleno desse Conselho, sob pena de suspensão imediata
desses repasses que ao final totalizarão R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
8. Considerando a reunião da CTOF, realizada em 04 de dezembro de 2019,
no auditório Waldir Arco Verde no horário 13:30 as 17:00hs, os Conselheiros
Estaduais de Saúde e as representantes da UPA de Sobral/CE – Hugo Mendes
Parente da Fundação Leandro Bezerra de Menezes, apreciaram o Relatório
da Visita Técnica, contendo a análise comparativa dos ajustes promovidos
pela Unidade e o devido cumprimento das pendências/ ajustes contidos no
referido Relatório. E que a transferência deverá ser regular e automática com
recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o
Fundo Municipal de Saúde de Sobral para custear a Unidade, sendo em 02
(duas) parcelas finais, no valor unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme autorizada na
RESOLUÇÃO Nº35; 9. Considerando o Parecer Recomendativo No. 15, da
Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU em 04/12/2019;
A deliberação em sua 488a. Reunião Ordinária , 09 e 10/12/2019. RESOLVE:
1. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida
do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde
de Sobral para custear a UPA Hugo Mendes Parente, sendo 02 (duas) parcelas
finais, no valor unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando R$
600.000,00 (seiscentos mil reais); 2. Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº64/2019 – CESAU.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007;
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O papel
dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual
do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social;
2. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº
8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências; 3. A Lei Complementar nº 141 que Regulamenta o §
3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. Considerando a Portaria
interministerial nº 1/2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integrada
a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); 5. A Lei nº 17.006/20190 - CE,
que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS,
das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará;
6. A Recomendação Nº 19/2019/CANOAS/Cesau de 02.12.2019 que trata dos
encaminhamentos da Audiência Pública da Saúde Prisional e da Saúde dos(as)
Trabalhadores(as) do Sistema Prisional ao Pleno do Cesau; 7. Considerando
as discussões realizadas na Audiência Pública sobre a Politica Estadual de
Saúde Prisional no Ceará e da Saúde do Trabalhador no Sistema Prisional, no
dia 25 de Novembro de 2019, no Auditório Maria José dos Santos Ferreira
Gomes, Escola de Saúde Pública – ESP/CE; 8. Considerando a deliberação
da reunião conjunta de CANOAS, realizada em 02 de Dezembro de 2019, na
sala de reunião do CGTES/SESA, no horário das 9h às 17hs, com a presença
de convidados e Conselheiros Estaduais de Saúde, membros da supracitada
câmara, presente, decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de
Saúde; 9. A deliberação em sua 488ª Reunião Ordinária realizada nos dias
09 e 10 de Dezembro de 2019; Resolve, Aprovar os Encaminhamentos da
Audiência Pública da Saúde Prisional e da Saúde do(a) Trabalhador(a) do
Sistema Prisonal, no que segue; 1). Ao Cesau para solicitar à Comissão de
Saúde da Assembléia Legislativa do Ceará: a) Realização de uma audiência
pública conjunta com as comissões: Trabalho, Direitos Humanos e Seguridade
e Saúde, para tratar da saúde prisional no Ceará e a saúde dos(as) trabalhado-
res(as) no sistema prisional; b) Para mediar junto a liderança do governo na
Assembléia, uma reunião com o governador Camilo Santana, com a presença
do Cesau, sindicatos dos médicos, sindiodonto e enfermagem, secretário da
administração prisional, secretário da saúde do estado, para tratar sobre a
saúde do(a) trabalhador(a) do sistema prisional do Ceará; 2). Ao Cesau para
aprovar comissão de conselheiros para acompanhar os encaminhamentos
da Audiência Publica; 3). Encaminhar aos presentes da Audiencia Pública,
bem como, divulgar junto aos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde
e demais interessados, o projeto de Indicação da Assembléia Legislativa para
saúde do trabalhador do sistema de segurança e justiça, a partir da Politica
Nacional (saúde fisica e mental); 4). Encaminhar para o email da Deputada
Silvana Oliveira de Sousa, presidenta da Comissão de Seguridade e Saúde
da Assembléia Legislativa, bem como, protocolar no cabinete da mesma os
respectivos encaminhamentos para que as propostas aprovadas sejam em
tempo, prontamente atendidas; 5). A Copas/SESA e SAP (Secretaria de
Administração Prisional) para fazer o recorte da população privada de liber-
dade por segmentos; 6). Convidar para as futuras audiências, reuniões, entre
outros eventos, que tratem do tema em questão, as diversas representações
populacionais, LGBTTS, pessoas com deficiência, negros, saúde mental, saúde
do trabalhador e demais outros; 7). Encaminhar às Comissões de Seguridade
e Saúde, trabalho e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e demais
orgãos interessados, os respectivos encaminhamentos para conhecimento
e providencias; 8). Aos órgãos Estaduais, que tratam da Política de Saúde
Prisional, para Tratar a dimensão da saúde do trabalhador do sistema prisional
separado da dimensão da saúde do preso de maneira justa; Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 09
de dezembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº65/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007,
Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDE-
RANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política
Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumpri-
mento das suas atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da
Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3.
A deliberação em sua 478ª Reunião Ordinária realizada no dia 26 de março
de 2019. RESOLVE, 1. APROVAR as Atas de nºs: 475ª – Reunião Extraor-
dinária realizada no dia 07/01/2019; 476ª – Reunião Ordinária realizada nos
dias 21 e 22/01/2019 e 477ª – Reunião Ordinária realizada no dia 18/02/2019;
2. Estas resoluções entram em vigor na data de suas assinaturas, devendo
ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam revogadas as
disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE FORTA-
LEZA, 26 de março de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
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