DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº67/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em 
sua 488ª Reunião Ordinária do CESAU realizada nos dias 09 e 10 de dezembro de 2019. RESOLVE, 1. APROVAR as Atas de nºs: 485ª – Reunião Ordinária 
realizada nos dias 21 e 22/10/2019 e 486ª – Reunião Extraordinária realizada no dia 04/11/2019; Estas Resoluções entram em vigor na data de suas assinaturas 
devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº68/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em 
sua 480ª Reunião Ordinária do CESAU realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2019. RESOLVE, 1. APROVAR a Ata de nº: 478 – Reunião Ordinária reali-
zada nos dias 26 e 27/03/2019 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam 
Revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de maio de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº69/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. 
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atri-
buições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 
484ª Reunião Ordinária do CESAU realizada no dia 16 de setembro de 2019. RESOLVE, 1. APROVAR as Atas de nºs: 479ª – Reunião Ordinária realizada 
no dia 15 de abril de 2019; 480ª – Reunião Ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019 e 481ª – Reunião Ordinária realizada no dia 10 de junho de 
2019. Estas Resoluções entram em vigor na data de suas assinaturas devendo serem publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revogadas as 
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº70/2019– CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ (CESAU) no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição 
Federal de 5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 
8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei 
N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e 
a articulação interfederativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações; 6. 
Considerando a Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Perma-
nente em Saúde; 7. Considerando a solicitação e apresentação pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO-6 e Universidade 
Estadual do Ceará (UECE) da proposta de criação do Curso de Terapia Ocupacional - TO na UECE para suprir carência deste curso no Ceará na 7a Reunião 
da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde realizada em 2 de dezembro de 2015 e a Resolução N°8/2015 de 2 de dezembro de 2015 
e a deliberação em sua 420ª Reunião Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2015 que aprovou a criação do Curso de Terapia Ocupacional - TO na UECE. 
8. Considerando a solicitação oficios n° 157 e 158 de 25.10.2019 do Conselho Regional de Fonoaudiologia – ga Região RN-CE-PI-MA ao Magnifico Reitor 
da Universidade Federal do Ceará, protocolado em 15 de outubro de 2019 para a criação de um curso de Fonoaudiologia; 9. Considerando a importância do 
curso de Bacharelado em Fonoaudiologia na Universidade Pública para suprir a carência deste profissional e o acesso da população aos serviços públicos de 
Fonoaudiologia; RESOLVE: 1. Recomendar a criação do Curso de Fonoaudiologia na Universidade Federal do Ceará-UFC; 2. Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. 488ª Reunião do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará (Cesau) PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ (CESAU) FORTALEZA, 09 de dezembro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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