DOE 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº33/2020 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU Nº 1905120203, tendo
como referência o Ofício Nº 133-1177/2019, oriundo da DPM/Delegacia da 33ª Distrital, encaminhando documentação contendo Boletim de Ocorrência Nº
133-1177/2019, registrado por Cristóvão da Silva Bezerra, o qual informa que no dia 6 de maio de 2019, na Rua Wilcar Bastos Cavalcante 344, Bairro Colônia,
foi abordado por uma guarnição composta por quatro policiais militares, em motocicletas, e ao ser revistado foi agredido após pedirem para desbloquear o seu
celular; CONSIDERANDO que o fato em tela foi encaminhado à Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), para adoção das medidas de Polícia Judiciária
julgadas cabíveis; CONSIDERANDO que no referido Inquérito Policial foram indiciados os policiais militares da seguinte forma: SD PM DANIEL DE SOUSA
MOREIRA, como incurso nas sanções do art. 312, caput do CPB e art. 3º, alínea “i” da Lei nº 4.898/65, o SD PM MARCOS FERNANDES PINHEIRO
JÚNIOR e o SD PM PEDRO JÚNIOR GOMES DE ABREU, como incursos na sanção do art. 3º, alínea “i”da Lei 4.898/65; CONSIDERANDO ainda, os
resultados da Investigação Preliminar que também reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte dos policiais militares supracitados; CONSIDERANDO, finalmente, que tais atitudes, a princípio, feriram os valores da
moral militar estadual previsto no Art. 7º, incisos V e VI, bem como violaram os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos VIII, XI, XXIII, XXV, XXVI,
XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares de acordo com o Art. 12º, § 1º, inciso I c/c § 2º, inciso I e II, e Art. 13º, § 1º, incisos IV, XI,
XIV e XXXIV e § 2º, inciso LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, em conformidade com o Art. 71º, inciso III, c/c o Art. 103º e seguintes, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, a fim de apurar
as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES, SD PM DANIEL DE SOUSA MOREIRA - MF: 308.971-5-3, SD PM MARCOS FERNANDES
PINHEIRO JÚNIOR - MF: 308.718-0-4 e SD PM PEDRO JÚNIOR GOMES DE ABREU - Mf: 309.067-8-0, bem como as suas incapacidades morais de
permanecerem nos Quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar o 3ª Comissão de Processos Regulares Militar, composta pelos OFICIAIS: CEL BM
RR Luiz CARLOS VIANA - MF: 099.437-1-4 (Presidente), MAJ QOPM Caio Lourenzo Serpa GARRIDO Braga – MF 117.016-1-2 (Interrogante) e a CAP
QOAPM ERILANE Pereira Vaz Rocha – MF: 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito e; III) Cientificar os acusados e/ou Defensor
Legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do
Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº35/2020 – CGD - A Escrivã de Polícia Civil Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO.
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a
Portaria nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a EPC
Lúcia de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado –
DOE, em 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado na Investigação Preliminar da SPU
nº 190486410-1; CONSIDERANDO a manifestação 5172937, registrada no Portal Ceará Transparente, denunciando que, no dia 01/05/2019, na unidade
prisional Instituto Penal Governador Stenio Gomes - IPGSG, no Município de Itaitinga/CE, foi apreendido na cela do preso Fontelene, um aparelho celular,
a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), em espécie, e que o diretor adjunto, o chefe de segurança e disciplina e a diretora não fizeram os
procedimentos cabíveis na delegacia, além de terem ficado com o dinheiro apreendido, tendo comprado uma máquina de cortar grama e ingredientes para
um almoço; CONSIDERANDO o termo de declaração do Agente Penitenciário JERRY WILSON RODRIGUES DA ROCHA informando que é chefe da
equipe B, e no dia 01/05/2019, ao efetuar uma vistoria, encontrou um aparelho celular, um ventilador e uma quantia em dinheiro, não se recordando o valor,
na cela do detento Fontenele, ocasião em que ligou para a delegacia do Eusébio e contou o ocorrido a uma pessoa do sexo feminino, não sabendo seu nome,
que se identificou como sendo a delegada plantonista, e informou ao citado agente que não seria realizado nenhum procedimento naquela delegacia, pois a
unidade prisional deveria instaurar um Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que o dito agente declarou que comunicou o fato à direção
da unidade prisional, anotou no relatório de plantão, entregou os objetos apreendidos ao chefe da equipe C, e, alguns dias depois, foi informado pelo chefe
de segurança e disciplina de que teria que comparecer a alguma delegacia para realizar o procedimento acerca do ocorrido, quando então se dirigiu à dele-
gacia de Itaitinga com o detento Raimundo Antonio Fontenelle; CONSIDERANDO o termo de declarações do Agente Penitenciário PAULO ROBERTO
SOUSA MARTINS, segundo o qual, no dia 01/05/2019, foi informado pelo agente Jerry que, por ocasião de uma vistoria na cela 09, da ala norte, havia
sido encontrado um celular, um carregador e a quantia de R$760,00 (setecentos e sessenta) reais, ocasião em que o orientou a conduzir os presos dessa cela,
inclusive, Fontenele, como também o material e o dinheiro encontrados; CONSIDERANDO que PAULO ainda declarou que o agente Jerry lhe disse que
ligara para a delegacia do Eusébio e a delegada plantonista lhe disse que não iria fazer nenhum procedimento, mas que, alguns dias depois, foi à delegacia de
Itaitinga com o agente Jerry, conduzindo o detento Fontenele, onde foi registrado um boletim de ocorrência de natureza não delituosa e auto de apresentação
e apreensão da quantia de R$760,00, enquanto que o celular e o carregador foram entregues à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP; CONSIDERANDO cópia do B.O. Nº 208-678/2019 e cópia do auto de apresentação e apreensão da quantia de R$760,00, onde consta
que o fato ocorrido foi registrado no dia 20/05/2019; CONSIDERANDO que o AGP JERRY WILSON RODRIGUES DA ROCHA não providenciou nenhuma
prova documental da informação dada pela delegada, não tendo nem mesmo identificado o seu nome, e que, somente no plantão seguinte entregou os objetos
apreendidos ao chefe da equipe que o rendeu; CONSIDERANDO que o AGP PAULO ROBERTO SOUSA MARTINS, exercendo a função de chefe de
segurança e disciplina, ao saber do ocorrido, não tomou imediatamente as providências necessárias, que seriam comunicar o flagrante à autoridade policial
com a consequente entrega dos objetos apreendidos; CONSIDERANDO que o aparelho celular apreendido foi indevidamente encaminhado à COINT/SAP,
e não para a delegacia, para a devida apuração de sua entrada naquela unidade prisional; CONSIDERANDO que ambos os agentes penitenciários citados
não tomaram as medidas adequadas na condução do flagrante ocorrido, e que suas condutas, em tese, constituem violação de dever previsto no artigo 191,
inciso II, da Lei nº 9.826/74; CONSIDERANDO que o AGP PAULO ROBERTO SOUSA MARTINS, ao tomar conhecimento do fato, não o comunicou por
escrito ao seu superior, tendo incorrido também em descumprimento de dever previsto no artigo 191, inciso V, da suso mencionada Lei; CONSIDERANDO
o despacho da Exma Sra. Controladora Geral de Disciplina determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância.
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos Agentes Penitenciários JERRY
WILSON RODRIGUES DA ROCHA, matrícula funcional nº 125.817-1-8 e PAULO ROBERTO SOUSA MARTINS, matrícula funcional nº 430.600-1-5;
II) Ficam cientificados os acusados e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 05 de fevereiro de 2020.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº36/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Fortim-CE,
no dia 14/02/2020 com o objetivo de instruir ordem de Serviço n° 41/2020, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de
fevereiro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº36/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
PEDRO NETO CANDIDO
SARGENTO PM
V
14/02/2020
FORTALEZA/FORTIM/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO ELENILDO PESSOA DA ROCHA
SARGENTO PM
V
14/02/2020
FORTALEZA/FORTIM/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO EUDEMAR CABRAL FILHO
CABO PM
V
14/02/2020
FORTALEZA/FORTIM/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL 92,01
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
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