DOE 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Fátima Levy Albuquerque, CPF nº 25919776315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor, Índice 340, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 042535-2-3, com óbito em 10/10/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 1.307,10 (hum mil, trezentos e sete reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 10/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
BRUNO ALBUQUERQUE
CÔNJUGE
00018236391
1.307,10
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 2985032/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço 
ativo, MAURO SÉRGIO LOPES BEZERRA, CPF: 356.279.303-06, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 097.119-1-0, com óbito em 10/12/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 3.221,51 (três mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), correspondendo à totalidade da remuneração do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 038, de 21 de fevereiro de 2019, que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo e vigência abaixo: A partir de 09/04/2018 (Requerimento de Maria da Conceição Rodrigues Lopes) NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO 
RODRIGUES LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 786.955.113-91 VALOR: R$ 3.221,51 A partir de 10/04/2018 (Requerimento de Thaís dos Santos 
Bezerra e Artur Nunes Bezerra) NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 786.955.113-91 VALOR: 
R$ 1.610,76 NOME: THAÍS DOS SANTOS BEZERRA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 18/04/1997) CPF: 065.715.873-94 VALOR: R$ 805,38 
NOME: ARTUR NUNES BEZERRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 11/06/2006) CPF: 612.289.493-10 VALOR: R$ 805,38 SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06830115/2019 e 09407124/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José de Sousa Holanda, CPF nº 19029560363, aposentado(a) pelo(a) _Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração nível/referência 21, matrícula nº 134251-1-6, com óbito em 09/07/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 470,78 (quatrocentos e setenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
HILDETE RODRIGUES ARAÚJO HOLANDA
FILHA (Nascida em 04/08/2003)
08610111393
470,78
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 05897429/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
CICERO BARBOSA MOTA, CPF: 172.791.863 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028.822-1-3, com óbito em 27/06/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 3.963,41 (três mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/06/2019: NOME: EDNEIDE LEITE PIANCO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 575.479.633 
- 15 VALOR: R$ 3.963,41 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 07195758/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOAO 
TEIXEIRA, CPF: 244.605.913 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 096.664-1-9, com óbito em 05/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.785,78 (dois 
mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 05/08/2019: NOME: MARIA AIRLES BRAGA TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 383.371.263 - 53 
VALOR: R$ 1.392,89 NOME: ALISSON BRAGA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHO INVALIDO (NASCIMENTO EM 25/04/1989) CPF: 031.096.393 
- 19 VALOR: R$ 1.392,89 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 08665480/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
RAMON TORRES NUNES, CPF: 618.694.303 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307.550-1-4, com óbito em 23/08/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 2.620,59 (dois mil seiscentos e vinte reais e cinqüenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/08/2019: NOME: CLEIDIANE PINHEIRO CARNAUBA DO NASCIMENTO PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 030.054.923 - 70 VALOR: R$ 1.310,30 NOME: VALENTINA PINHEIRO TORRES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 
12/06/2019) CPF: 106.024.223 - 02 VALOR: R$ 1.310,30 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar