DOE 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº019/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 26 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o
Relatório de Avaliação do Plano de Assistência Social de execução da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
do estado do Ceará – 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº020/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 26 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o
Plano de Assistência Social de execução da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do estado do Ceará – 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/
CE, 26 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº021/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 26 de setembro de 2019, RESOLVE: CONSIDERANDO
a Lei de Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre
a organização da Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social
(Loas); CONSIDERANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece
que “o orçamento é instrumento da administração pública indispensável
para a gestão da política de assistência social e expressa o planejamento
financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais à população”; CONSIDERANDO
o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS – 2012, que no planejamento das
ações dos Conselhos de assistência social devem ser observada a seguinte
atribuição precípua:participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual
no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação
dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas
esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros
entes federativos, alocados nos respectivos fundo de assistência social e que
este Conselho. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária da
Política Pública da Assistência Social, exercício de 2020, no valor de R$
95.125.717,00 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos
e dezessete reais). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza/ CE, 26 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº022/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
extraordinária realizada no dia 01 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º –
Art. 1º – Aprovar a Programação e o Regimento Interno da XIII Conferência
Estadual de Assistência Social a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro
de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 01 de outubro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº023/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o
capítulo IV da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS – 2012,
aprovada por meio da Resolução de nº 33 do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, de 12 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a Reso-
lução nº 001/2017 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as
prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS dos Estados e do
Distrito Federal e os compromissos do governo federal referente ao período
2016/2019; CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2017 do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS que aprova as prioridades e metas
do Pacto de Aprimoramento do SUAS dos Estados e do Distrito Federal e os
compromissos do governo federal referente ao período 2016/2019; CONSI-
DERANDO as especificidades do Estado do Ceará que impõe definição de
metas específicas no Pacto de Aprimoramento do SUAS do período 2016/2019;
CONSIDERANDO o Artigo 3º do Regimento Interno do Ceas-CE que diz da
composição do Colegiado ser composto por 18 (dezoito) membros titulares e
respectivos suplentes, em caráter paritário entre Órgãos Públicos e Sociedade
Civil, nomeados(as) e empossados(as) pelo Governador do Estado, com
mandato de 02 (dois) anos , sendo permitida uma única recondução por igual
período; CONSIDERANDO que uma Meta do Pacto de Aprimoramento do
Suas com especificidades do estado do Ceará é ter sua representação pelo
governo estadual neste Conselho o Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social – Coegemas; RESOLVE: Art. 1º – Art. 1º – Aprovar
a Revisão da Bancada Governamental com as seguintes representações:
01 - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS. 02 – Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag. 03 –
Casa Civil. 04 – Secretaria de Educação – Seduc. 05 – Secretaria de Saúde
– SESA. 06 – Secretaria da Fazenda – Sefaz. 07 – Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Educação Superior – Secitece. 08 – Secretaria das Cidades.
09 – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/
CE, 31 de outubro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº024/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Art.
1º – Aprovar as proposições para o estado do Ceará dos três Eixos trabalhados
por ocasião da realização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social
nos dias 17 e 18 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº025/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º,
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Recomendar
ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Sistematização das
Proposições dos três Eixos trabalhados para a União, por ocasião da reali-
zação da XIII Conferência Estadual de Assistência Social nos dias 17 e 18
de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº026/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º,
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a
participação da representação co Conselho Estadual de Assistência Social –
Ceas-CE, na Conferência Nacional Democrática as seguintes conselheiras no
período de 24 a 26 de novembro de 2019 em Brasília/DF. - Maria Ioneide
Sousa Alves - Luciene Monte Marques - Margarida Ravenna Guimarães
Chaves - Leila Maria Passos de Souza Bezerra - Célia Maria de Souza Melo
Lima - Leiliane Oliveira Alves Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2019
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº027/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2019, CONSIDERANDO que
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS
é um instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal dos
serviços continuados de Assistência Social, no SUAS-Web, elaborado pelos
gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência
Social, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de
Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO
que os Conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscali-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
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