DOE 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº019/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 26 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
Relatório de Avaliação do Plano de Assistência Social de execução da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
do estado do Ceará – 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº020/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 26 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
Plano de Assistência Social de execução da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do estado do Ceará – 2019. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ 
CE, 26 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº021/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 26 de setembro de 2019,  RESOLVE:    CONSIDERANDO 
a Lei de Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre 
a organização da Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social 
(Loas);  CONSIDERANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece 
que “o orçamento é instrumento da administração pública indispensável 
para a gestão da política de assistência social e expressa o planejamento 
financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais à população”;  CONSIDERANDO 
o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS – 2012, que no planejamento das 
ações dos Conselhos  de assistência social devem ser observada a seguinte 
atribuição precípua:participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual 
no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação 
dos recursos  destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas 
esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros 
entes federativos, alocados nos respectivos fundo de assistência social e que 
este Conselho.  RESOLVE,  Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária da 
Política Pública da Assistência Social, exercício de 2020, no valor de R$ 
 
95.125.717,00 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos 
e dezessete reais).   Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.  Fortaleza/ CE, 26 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº022/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 01 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – 
Art. 1º – Aprovar a Programação e o Regimento Interno da XIII Conferência 
Estadual de Assistência Social a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro 
de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 01 de outubro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº023/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2019,  CONSIDERANDO o 
capítulo IV da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS – 2012, 
aprovada por meio da Resolução de nº 33 do Conselho Nacional de Assistência 
Social – CNAS, de 12 de dezembro de 2012;  CONSIDERANDO a Reso-
lução nº 001/2017 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as 
prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS dos Estados e do 
Distrito Federal e os compromissos do governo federal referente ao período 
2016/2019;  CONSIDERANDO  a Resolução nº 002/2017 do Conselho 
Nacional de Assistência Social  - CNAS que aprova as prioridades e metas 
do Pacto de Aprimoramento do SUAS dos Estados  e do Distrito Federal e os 
compromissos do governo federal referente ao período 2016/2019;  CONSI-
DERANDO as especificidades do Estado do Ceará que impõe definição de 
metas específicas no Pacto de Aprimoramento do SUAS do período 2016/2019; 
CONSIDERANDO o Artigo 3º do Regimento Interno do Ceas-CE que diz da 
composição do Colegiado ser composto por 18 (dezoito) membros titulares e 
respectivos suplentes, em caráter paritário entre Órgãos Públicos e Sociedade 
Civil, nomeados(as) e empossados(as) pelo Governador do Estado, com 
mandato de 02 (dois) anos , sendo permitida uma única recondução por igual 
período;  CONSIDERANDO que uma Meta do Pacto de Aprimoramento do 
Suas com especificidades do estado do Ceará é ter sua representação pelo 
governo estadual neste Conselho  o Colegiado de Gestores Municipais de 
Assistência Social – Coegemas;     RESOLVE:     Art. 1º – Art. 1º – Aprovar 
a Revisão da Bancada Governamental com as seguintes representações: 
01 - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS. 02 – Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag. 03 – 
Casa Civil. 04 – Secretaria de Educação – Seduc. 05 – Secretaria de Saúde 
– SESA. 06 – Secretaria da Fazenda – Sefaz. 07 – Secretaria de Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior – Secitece. 08 – Secretaria das Cidades. 
09 – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas. 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Fortaleza/ 
CE, 31 de outubro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº024/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2019,   RESOLVE:     Art. 1º – Art. 
1º – Aprovar as proposições para o estado do Ceará dos três Eixos trabalhados 
por ocasião da realização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social 
nos dias 17 e 18 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.   Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2019. 
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº025/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, 
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º  – Recomendar 
ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Sistematização das 
Proposições dos três Eixos trabalhados para a União, por ocasião da reali-
zação da XIII Conferência Estadual de Assistência Social nos dias 17 e 18 
de outubro de 2019.  Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.      Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº026/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, 
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º  – Aprovar a 
participação da representação co Conselho Estadual de Assistência Social – 
Ceas-CE, na Conferência Nacional Democrática as seguintes conselheiras no 
período de 24 a 26 de novembro de 2019 em Brasília/DF.  - Maria Ioneide 
Sousa Alves - Luciene Monte Marques - Margarida Ravenna Guimarães 
Chaves - Leila Maria Passos de Souza Bezerra - Célia Maria de Souza Melo 
Lima - Leiliane Oliveira Alves   Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2019 
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº027/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2019,  CONSIDERANDO que 
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS 
é um instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal dos 
serviços continuados de Assistência Social, no SUAS-Web, elaborado pelos 
gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência 
Social, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de 
Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  CONSIDERANDO 
que os Conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscali-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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