DOE 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aprovar o Relatório de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social/
Ceas-CE – exercício 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº033/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º
– Aprovar o cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do
Município de Limoeiro do Norte. Art. 2º – Recomendar que o Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Limoeiro do Norte,
realize monitoramento no equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este
Conselho. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº034/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º,
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar
o cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado no Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Novo Oriente
do Norte. Art. 2º – Recomendar que o Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS do Município de Novo Oriente, realize monitoramento no
equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este Conselho. Art. 3º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de
dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº030/2020 – A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM EXERCÍCIO,
no uso das atribuições que legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRAN-
CISCO IRAPUAN MOREIRA PESSOA, ocupante do cargo de SOCIOE-
DUCADOR, classe V, matrícula de n.º 3000790-5, a viajar à cidade Morada
Nova-CE, no dia 10 de dezembro de 2019, com o objetivo de conduzir um
adolescente para audiência de custódia, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária,
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),
totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o
art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10,
classe V do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020.
Gabriela Paulino da Silva
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SRH,
CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima S/N – Ed. SRH/SEINFRA, – Cambeba; IV - CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ, CNPJ nº 18.285.568/0001-61;
V - ENDEREÇO: Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na
solicitação do Consórcio contratado, na análise técnica da SOHIDRA, no
parecer jurídico, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, e
no art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administra-
tivo nº 09034042/2019; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o REPLANILHAMENTO
CONTRATUAL, SEM REFLEXO FINANCEIRO, do Contrato nº 09/SRH/
CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO
DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO
DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 4.Objetiva também o presente o
registro da alteração na denominação social da consorciada CONSTRUTORA
PASSARELLI LTDA, que através de Instrumento Particular de Alteração
Contratual passou a ter o nome empresarial PASSARELLI ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA, permanecendo inalterado o CNPJ; IX - VALOR
GLOBAL: Conforme parecer técnico, houve acréscimo de serviços na ordem
de R$ 467.788,24 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e
oito reais e vinte e quatro centavos), equivalente a 0,122% (cento e vinte e
dois milésimos por cento) do valor contratado, e decréscimos no montante de
R$ 467.788,24 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito
reais e vinte e quatro centavos), equivalente a 0,122% (cento e vinte e dois
milésimos por cento) do valor contratado; X - DA VIGÊNCIA: 18 de outubro
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 03 DE NOVEMBRO DE 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA,
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, HUGO EDUARDO
PASSARELLI SCOTT,(CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA) PASSA-
RELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , MARIA ELIANE
NOGUEIRA BORGES,PB CONSTRUÇÕES LTDA E THADEU LUCIANO
MARCONDES PENIDO,SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSO-
CIADAS DE ENGENHARIA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/
SRH/CE/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III -
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA,
Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: GAID CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.352.754/0001-97; V - ENDEREÇO:
Avenida Desembargador Moreira Nº 2120, sala 1503 Bairro Aldeota, Cep:
60.050-041; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instru-
mento na solicitação do Orientador da CENOC, no parecer jurídico, na auto-
rização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 65, I, “a” e da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos
autos do Processo nº 11437353/2019; VII- FORO: Fortaleza,Ceará; VIII -
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento do
Contrato nº06/SRH/CE/2018, cujo objeto é a execução da obra do Sistema
Adutor de Palmácia nos municípios de Palmácia e Pacoti, no Estado do Ceará,
objetivando oferecer água tratada para a população residente na sede municipal
de Palmácia e nas localidades de Gado dos Rodrigues, Santo Antônio, Volta
do Rio, Santa Maria, Gado dos Ferros, Boqueirão e Rochedo. Por força do
presente termo, baseando-se na justificativa do Orientador da CENOC/SRH,
onde se lê: 5.1.1. O reajustamento tomará por base a variação dos Índices
Oficiais do Governo editados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), obede-
cidas as especificidades de cada componente, relacionados a seguir: Máquinas
e Equipamentos Industriais (MEI)-32/COD. 1006825; Edificações (EDI)-35/
COD. 159428; Terraplanagem (TER)-38/COD. 157656 e Obras de Arte
Especiais (OAE)-36/COD. 157964 e de conformidade com a fórmula a seguir,
utilizando-se:R = V x ( Ii – I0 )/I0 , onde: R = valor do reajustamento V = valor
a ser reajustado Leia-se: 5.1.1. O reajustamento tomará por base a variação
dos Índices Oficiais do Governo editados pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV), obedecidas as especificidades de cada componente, relacionados
a seguir: Máquinas e Equipamentos Industriais (MEI)-32/COD. 1420877;
Edificações (EDI)-35/COD. 159428; Terraplanagem (TER)-38/COD. 157956
e Obras de Arte Especiais (OAE)-36/COD. 157964 e de conformidade com
a fórmula a seguir, utilizando-se: R = V x ( Ii – I0 )/I0 , onde: R = valor do
reajustamento V = valor a ser reajustado; IX - VALOR GLOBAL: Sem
repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: 09 de maio de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
primitivo.; XII - DATA: 31 de janeiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos,
YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA e
JOSÉ AROLDO ALVES,GAID CONSTRUÇÕES LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº07 AO CONTRATO N.º 11/
SRH/CE/2015
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato n.º
11/SRH/CE/2015, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, § 8º, da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, faço APOSTILAMENTO
ao referido contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS e a empresa A & R ARQUEOLOGIA, CONSULTORIA E
PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, CNPJ nº 09.200.097/0001-50, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, POR LOTE, PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PALEONTOLOGIA E
ARQUEOLOGIA PREVENTIVA, SALVAMENTO, MONITORAMENTO E
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - FASE 3 - DO PROJETO
CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARA TRECHO JATI / CARIUS, em
decorrência da variação do valor contratual para fazer face a reajuste de
preços previsto no contrato e no instrumento editalício, e com fundamento nas
manifestações técnicas e jurídicas constantes no processo administrativo Nº
09583062/2019. O valor do reajuste contratual é de R$ 14.910,15 (quatorze
mil, novecentos e dez reais e quinze centavos).Em Fortaleza, 28 de janeiro
de 2020, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos
Recursos Hídricos SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
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