DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. João Cleiton Moreira.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2020 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-86, com sede na Av. Edilson Brasil Soares,
nº 1957, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato
representado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NU-
NES, portador do RG n° 4656158 e do CPF n° 892.810.474-20,
com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soares, n° 1957, no
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV.
BARÃO DE STUDART, LOCALIZADO NA AV. BARÃO DE
STUDART, Nº 2917 AO Nº 3333, ENTRE A AVENIDA PON-
TES VIEIRA E A RUA LIVIO BARRETO, NO BAIRRO DIONÍ-
SIO TORRES descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P010673/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2020 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-86, com sede na Av. Edilson Brasil Soares,
nº 1957, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato
representado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NU-
NES, portador do RG n° 4656158 e do CPF n° 892.810.474-20,
com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soares, n° 1957, no
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela urbana do CANTEIRO CENTRAL NA AV. DE-
SEMBARGADOR MOREIRA, LOCALIZADO NA AV. DESEM-
BARGADOR MOREIRA Nº 1602 AO Nº 2900, ENTRE A AV.
PONTES VIEIRA E AV. PADRE ANTONIO TOMAZ, NO BAIR-
RO ALDEOTA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P010707/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2020 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-86, com sede na Av. Edilson Brasil Soares,
nº 1957, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato
representado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NU-
NES, portador do RG n° 4656158 e do CPF n° 892.810.474-20,
com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soares, n° 1957, no
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV.
PONTES VIEIRA, LOCALIZADO NA AV. PONTES VIEIRA Nº
277 AO Nº 2651, ENTRE A AV. SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA
E A RUA CAPITÃO GUSTAVO NO BAIRRO DIONÍSIO TOR-
RES descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público;
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e
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