DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. João Cleiton Moreira. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2020 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-86, com sede na Av. Edilson Brasil Soares, 
nº 1957, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato 
representado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NU-
NES, portador do RG n° 4656158 e do CPF n° 892.810.474-20, 
com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soares, n° 1957, no 
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV. 
BARÃO DE STUDART, LOCALIZADO NA AV. BARÃO DE 
STUDART, Nº 2917 AO Nº 3333, ENTRE A AVENIDA PON-
TES VIEIRA E A RUA LIVIO BARRETO, NO BAIRRO DIONÍ-
SIO TORRES descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P010673/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta.  6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL 
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2020 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-86, com sede na Av. Edilson Brasil Soares, 
nº 1957, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato 
representado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NU-
NES, portador do RG n° 4656158 e do CPF n° 892.810.474-20, 
com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soares, n° 1957, no 
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela urbana do CANTEIRO CENTRAL NA AV. DE-
SEMBARGADOR MOREIRA, LOCALIZADO NA AV. DESEM-
BARGADOR MOREIRA Nº 1602 AO Nº 2900, ENTRE A AV. 
PONTES VIEIRA E AV. PADRE ANTONIO TOMAZ, NO BAIR-
RO ALDEOTA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P010707/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL 
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2020 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-86, com sede na Av. Edilson Brasil Soares, 
nº 1957, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato 
representado por seu Diretor, WELINGTON GUIMARÃES NU-
NES, portador do RG n° 4656158 e do CPF n° 892.810.474-20, 
com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soares, n° 1957, no 
bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV. 
PONTES VIEIRA, LOCALIZADO NA AV. PONTES VIEIRA Nº 
277 AO Nº 2651, ENTRE A AV. SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA 
E A RUA CAPITÃO GUSTAVO NO BAIRRO DIONÍSIO TOR-
RES descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 

                            

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