DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
no Estágio de Carreira III, Padrão de Vencimento 29 (SP3/29) 
da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga 
horária de 180 horas mensais. II - Para fins de reenquadramen-
to da servidora contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-
á em consideração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 
30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a clas-
se e a referência de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 
7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o 
abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a essa 
condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - 
Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de 
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e 
ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 
11 de setembro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento 
será a partir de 1º de janeiro de 2020. V - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO                
E GESTÃO em 05 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo  
Nottingham 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO                                 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0033/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve piso 
salarial desimplantado em janeiro de 2020, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0750218-
49.2000.8.06.0001 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), 
após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o 
parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante no Processo 
P042582/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RE-
SOLVE: I - Reenquadrar a servidora RAIMUNDA RODRIGUES 
GOMES, matrícula 14746-01, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios - PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF, no Nú-
cleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classifi-
cação B (SP-Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira 
I, Padrão de Vencimento 27 (SP1/27) da matriz salarial hierár-
quica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas 
mensais. II - Para fins de reenquadramento da servidora con-
templada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração 
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada 
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de 
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 
de 1º de janeiro de 2020. V - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
05 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0034/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve piso 
salarial desimplantado em janeiro de 2020, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0750218-
49.2000.8.06.0001 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), 
após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o 
parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante no Processo 
P042572/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF.            
RESOLVE: I - Reenquadrar a servidora DINA MOREIRA              
FEITOSA, matrícula 18917-01, ocupante do cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF, no 
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Clas-
sificação B, no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 
(B1/27) da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente 
à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins de reen-
quadramento da servidora contemplada no inciso I desta Porta-
ria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de 
serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupa-
cional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS 
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saú-
de), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, 
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 1º de janeiro de 2020. V - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de fevereiro de 2020.                
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0035/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que 

                            

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