DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve piso 
salarial desimplantado em janeiro de 2020, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0750218-
49.2000.8.06.0001 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), 
após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o 
parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante no Processo 
P999694/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RE-
SOLVE: I - Reenquadrar a servidora FRANCISCA ELIANI  
AVELINO DA SILVA, matrícula 20787-01, ocupante do cargo 
de Auxiliar de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de Especialidade 
Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no 
Nível de Classificação B (SP-Enquadramento Especial), no 
Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (SP1/27) da 
matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga 
horária de 180 horas mensais, fazendo jus ao percebimento da 
verba Diferença de Ajuste de Plano - DAP (verba 300) no valor 
de R$ 7,17. II - Para fins de reenquadramento da servidora 
contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em conside-
ração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a 
jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referên-
cia de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 
24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o 
complemento salarial - verba 196, próprios a essa condição 
específica do cargo (Lei n° 9101, de 31/05/2006). III - Será 
considerado para efeito de reenquadramento o tempo de servi-
ço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda 
as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 
de setembro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será 
a partir de 1º de janeiro de 2020. V - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2020 -            
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 - 
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: LETTEL DISTRIBUIDO-
RA DE TELEFONIA LTDA, com sede na Osni João Vieira n° 
205, Bairro Campinas -  São José/SC, CEP  88.101-270, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 07.789.113/0001-67. OBJETO: Aquisições 
de Equipamentos De Informática, com entrega, garantia e su-
porte técnico, instalação e configuração para atender as de-
mandas da Prefeitura Municipal De Fortaleza de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos Neste Termo e no Ane-
xo A - Termo de Referência do Edital 4768, para o Período de 
12 Meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consig-
nada abaixo: Projeto de Atividade: 04.126.0093.1061.0001 - 
Implantação do SPU Digital, Elemento de Despesa: 44.90.52, 
Fonte de Recurso: 3 1001 00000001 / 3 192 000000001 do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contra-
to tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 
324/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P023470/2020, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 613.960,34 
(seiscentos e treze mil novecentos e sessenta reais e trinta e 
quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr., João Alcides De Olivei-
ra Guerra - Matrícula nº 105905 (COGECT), Jorge Alberto 
Alcoforado - Matrícula nº 96398 (COTEC), Tereza Cristina 
Nobre Dantas - Matricula nº 27761 (COAFI), especialmente 
designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 
2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Everson Silva Leite - 
LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE N° 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
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EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020 -            
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 - 
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: GLOBAL SOLUÇÕES 
EMPRESARIAIS - EIRELI - EPP, com sede Rua Raimundo 
Dornelas de Brito, S/N Quadra T - Lote 15 - Recanto do Poço - 
Cabedelo - João Pessoa/PB - CEP: 58.105-022, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.493.422/0001-58. OBJETO: Constitui objeto 
deste Contrato Aquisições futuras e eventuais de Mobiliário, 
todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e mon-
tagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão de acordo com as es-
pecificações e quantitativos contidos neste Termo e no anexo A 
- Termo de Referência do edital nº 4224 para o período de 12 
meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consig-
nada: Projeto de Atividade: 04.122.0001.1796.0011 - Manuten-
ção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 
44.90.52, Fonte de Recurso: 100100000001 do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 132/2019 e seus 
anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº 
P044691/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 8.885,25 (oito mil e oitocentos 
e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) 
ano, a contar da apresentação da proposta. FISCALIZAÇÃO: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
Sra. Tereza Cristina Nobre Dantas - Matrícula nº 77761           
(COAFI), Clarice Cynara De Sousa - Matricula nº 115553  
(CEGEF/COAFI), Sharlene Rodrigues Albuquerque - Matrícula 
nº 106204 (CEGEA/COAFI), especialmente designado para 
este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomina-
do simplesmente de GESTOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 
06 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Wen-
dell Souza do Nascimento - GLOBAL SOLUÇÕES EMPRE-
SARIAIS - EIRELI - EPP. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA/SEPOG. 
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