DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
no Estágio de Carreira III, Padrão de Vencimento 29 (SP3/29)
da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga
horária de 180 horas mensais. II - Para fins de reenquadramen-
to da servidora contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-
á em consideração o cargo ocupado, o tempo de serviço até
30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a clas-
se e a referência de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº
7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o
abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a essa
condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III -
Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e
ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de
11 de setembro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento
será a partir de 1º de janeiro de 2020. V - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO em 05 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0033/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve piso
salarial desimplantado em janeiro de 2020, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0750218-
49.2000.8.06.0001 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira (progressões/promoções),
após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o
parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante no Processo
P042582/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RE-
SOLVE: I - Reenquadrar a servidora RAIMUNDA RODRIGUES
GOMES, matrícula 14746-01, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios - PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF, no Nú-
cleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classifi-
cação B (SP-Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira
I, Padrão de Vencimento 27 (SP1/27) da matriz salarial hierár-
quica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas
mensais. II - Para fins de reenquadramento da servidora con-
templada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 1º de janeiro de 2020. V - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
05 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0034/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve piso
salarial desimplantado em janeiro de 2020, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0750218-
49.2000.8.06.0001 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira (progressões/promoções),
após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o
parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante no Processo
P042572/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF.
RESOLVE: I - Reenquadrar a servidora DINA MOREIRA
FEITOSA, matrícula 18917-01, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF, no
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Clas-
sificação B, no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27
(B1/27) da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente
à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins de reen-
quadramento da servidora contemplada no inciso I desta Porta-
ria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de
serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupa-
cional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saú-
de), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196,
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 1º de janeiro de 2020. V -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de fevereiro de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0035/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
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