DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve piso
salarial desimplantado em janeiro de 2020, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0750218-
49.2000.8.06.0001 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira (progressões/promoções),
após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o
parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante no Processo
P999694/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RE-
SOLVE: I - Reenquadrar a servidora FRANCISCA ELIANI
AVELINO DA SILVA, matrícula 20787-01, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de Especialidade
Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no
Nível de Classificação B (SP-Enquadramento Especial), no
Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (SP1/27) da
matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga
horária de 180 horas mensais, fazendo jus ao percebimento da
verba Diferença de Ajuste de Plano - DAP (verba 300) no valor
de R$ 7,17. II - Para fins de reenquadramento da servidora
contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em conside-
ração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a
jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referên-
cia de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de
24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o
complemento salarial - verba 196, próprios a essa condição
específica do cargo (Lei n° 9101, de 31/05/2006). III - Será
considerado para efeito de reenquadramento o tempo de servi-
ço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda
as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11
de setembro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será
a partir de 1º de janeiro de 2020. V - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2020 -
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 -
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: LETTEL DISTRIBUIDO-
RA DE TELEFONIA LTDA, com sede na Osni João Vieira n°
205, Bairro Campinas - São José/SC, CEP 88.101-270, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 07.789.113/0001-67. OBJETO: Aquisições
de Equipamentos De Informática, com entrega, garantia e su-
porte técnico, instalação e configuração para atender as de-
mandas da Prefeitura Municipal De Fortaleza de acordo com as
especificações e quantitativos contidos Neste Termo e no Ane-
xo A - Termo de Referência do Edital 4768, para o Período de
12 Meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consig-
nada abaixo: Projeto de Atividade: 04.126.0093.1061.0001 -
Implantação do SPU Digital, Elemento de Despesa: 44.90.52,
Fonte de Recurso: 3 1001 00000001 / 3 192 000000001 do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contra-
to tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N°
324/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P023470/2020, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 613.960,34
(seiscentos e treze mil novecentos e sessenta reais e trinta e
quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr., João Alcides De Olivei-
ra Guerra - Matrícula nº 105905 (COGECT), Jorge Alberto
Alcoforado - Matrícula nº 96398 (COTEC), Tereza Cristina
Nobre Dantas - Matricula nº 27761 (COAFI), especialmente
designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de
2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Everson Silva Leite -
LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE N°
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020 -
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 -
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: GLOBAL SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS - EIRELI - EPP, com sede Rua Raimundo
Dornelas de Brito, S/N Quadra T - Lote 15 - Recanto do Poço -
Cabedelo - João Pessoa/PB - CEP: 58.105-022, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.493.422/0001-58. OBJETO: Constitui objeto
deste Contrato Aquisições futuras e eventuais de Mobiliário,
todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e mon-
tagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão de acordo com as es-
pecificações e quantitativos contidos neste Termo e no anexo A
- Termo de Referência do edital nº 4224 para o período de 12
meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consig-
nada: Projeto de Atividade: 04.122.0001.1796.0011 - Manuten-
ção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa:
44.90.52, Fonte de Recurso: 100100000001 do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 132/2019 e seus
anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº
P044691/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº.
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 8.885,25 (oito mil e oitocentos
e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta. FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a)
Sra. Tereza Cristina Nobre Dantas - Matrícula nº 77761
(COAFI), Clarice Cynara De Sousa - Matricula nº 115553
(CEGEF/COAFI), Sharlene Rodrigues Albuquerque - Matrícula
nº 106204 (CEGEA/COAFI), especialmente designado para
este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomina-
do simplesmente de GESTOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza,
06 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina
Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Wen-
dell Souza do Nascimento - GLOBAL SOLUÇÕES EMPRE-
SARIAIS - EIRELI - EPP. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA/SEPOG.
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