DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
 
PORTARIA Nº 0014/2020 – SME – DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de feverei-
ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 015/2014 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços 
continuados de mão de obra terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual para atender às neces-
sidades da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de  
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Lote 1, constante(s) do Anexo I – Termo de Referência deste edital do 
Pregão Eletrônico nº 248/2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P980666/2019. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 0655/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA 
DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.807.885/0001-23, no valor de R$ 125.695,65 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco cen-
tavos), referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período de agosto a dezembro de 2018. Consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 
– 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 
de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0038/2020-SME 
 
Decide sobre Processo Administrativo Disciplinar, na 
forma que indica.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P569499/2015-PMF (P577251-2015-PMF), em observância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar que orien-
ta pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora HOZANA PATRÍCIA SILVA DE FREITAS, Agente Administrativo, Matrícula nº 61.570-01. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de janeiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0051/2020 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao 
ano de 2019 e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, 
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa do PMDE referente ao ano de 2019, para cada unidade escolar, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Artigo 
2º - Os valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada uni-
dade escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros do 
PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos 
facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME conforme tabela abaixo, no valor total de                     
R$ 6.036.158,00 (seis milhões, trinta e seis mil e cento e cinquenta e oito reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das escolas depois 
da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência da UERF junto 
à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo Primeiro – o preenchimento do PAR para a segunda parcela do Programa de-
verá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo Segundo - as unidades escolares deverão 
elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta 
Portaria. Parágrafo Terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR 
para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - A prestação de contas 
do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito da 
parcela em conta bancária específica do Programa. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 
de fevereiro de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  

                            

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