DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de 
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e ter-
minará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno 
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, 
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 24 de janeiro de 
2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Nara Jamylle Ro-
drigues Vitoriano de Oliveira - INSTITUTO GOTAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
79/2020 - PROCESSO Nº P967265/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA CANTINHO FELIZ, com sede na Rua da Praça, Con-
junto Tasso Jereissati, nº 153, Bairro: Jardim das Oliveiras, 
CEP: 60820-750, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
23.728.918/0001-57, representado legalmente por Maria de 
Fátima Soares de Oliveira, brasileira, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 93002021544  SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob 
o n° 410.145.703-44, residente e domiciliado(a) nesta capital, 
Rua Largo Nove, Conjunto Tasso Jereissati , nº 22, Bairro: 
Jardim das Oliveiras, neste município, resolvem celebrar o 
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Rua da Esperança, Conjunto Tancredo 
Neves, n° 340, Bairro: Jardim das Oliveiras. Do Objeto: O pre-
sente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Canti-
nho Feliz II, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Proces-
so Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos Recursos Finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do 
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 449.366,22 
(quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e 
seis reais e vinte e dois centavos), divididos em quatro parce-
las, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educa-
ção à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida 
no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e 
serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimenta-
ção de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante 
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário 
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
Da Dotação Orçamentária: As  despesas  decorrentes  deste  
Termo  de  Colaboração  correrão  à  conta  de  dotações  con-
signadas  ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 
2795.0006 –  Elemento de Despesa - 335043 –  Indicador de 
Uso - 0 - Fontes  de Recursos -  1.111.0000.00.00 - do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do Prazo de 
Vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor 
em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 
2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 31 de janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria de Fátima Soares de Oliveira - ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
81/2020 - PROCESSO Nº P966522/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente:  INSTITUTO GOTAS, 
com sede na Rua Dr. Hugo Rocha, nº 212, Bairro: Alvaro Wey-
ne, CEP: 60.335-770, neste município, inscrito no CNPJ sob o 
nº 18.355.639/0001-55, representado legalmente por Nara 
Jamylle Rodrigues Vitoriano de Oliveira, brasileira, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 2001002363576 SSP/CE e inscri-
to(a) no CPF sob o n° 024.248.423-96, residente e domicilia-
do(a)na Rua Q, nº 97 - Quadra nº 7- Apartamento 101- Bloco B 
– Residencial Santa Isabel, CEP: 61.600-00, Icaraí - Caucai-
a/CE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, 
para o funcionamento de creche no endereço Rua Moacir, nº 
45, Bairro: Barra do Ceará, CEP: 60.332-650. Do Objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 02 (duas) salas disponíveis da Creche Pequeno 
Polegar, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Proces-
so Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos Recursos Finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do 
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 250.821,04 
(duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e um reais e qua-
tro centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orça-
mentária: As  despesas  decorrentes  deste  Termo  de  Cola-
boração  correrão  à  conta  de  dotações  consignadas  ao Pro-
jeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0001 –  Ele-

                            

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