DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e ter-
minará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração,
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 24 de janeiro de
2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Nara Jamylle Ro-
drigues Vitoriano de Oliveira - INSTITUTO GOTAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
79/2020 - PROCESSO Nº P967265/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA CANTINHO FELIZ, com sede na Rua da Praça, Con-
junto Tasso Jereissati, nº 153, Bairro: Jardim das Oliveiras,
CEP: 60820-750, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
23.728.918/0001-57, representado legalmente por Maria de
Fátima Soares de Oliveira, brasileira, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 93002021544 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob
o n° 410.145.703-44, residente e domiciliado(a) nesta capital,
Rua Largo Nove, Conjunto Tasso Jereissati , nº 22, Bairro:
Jardim das Oliveiras, neste município, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de
creche no endereço Rua da Esperança, Conjunto Tancredo
Neves, n° 340, Bairro: Jardim das Oliveiras. Do Objeto: O pre-
sente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Canti-
nho Feliz II, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Proces-
so Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos Recursos Finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 449.366,22
(quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e
seis reais e vinte e dois centavos), divididos em quatro parce-
las, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educa-
ção à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida
no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e
serão depositados na conta corrente específica do Banco do
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimenta-
ção de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações con-
signadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.
2795.0006 – Elemento de Despesa - 335043 – Indicador de
Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do Prazo de
Vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de
2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 31 de janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria de Fátima Soares de Oliveira - ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
81/2020 - PROCESSO Nº P966522/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO GOTAS,
com sede na Rua Dr. Hugo Rocha, nº 212, Bairro: Alvaro Wey-
ne, CEP: 60.335-770, neste município, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.355.639/0001-55, representado legalmente por Nara
Jamylle Rodrigues Vitoriano de Oliveira, brasileira, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 2001002363576 SSP/CE e inscri-
to(a) no CPF sob o n° 024.248.423-96, residente e domicilia-
do(a)na Rua Q, nº 97 - Quadra nº 7- Apartamento 101- Bloco B
– Residencial Santa Isabel, CEP: 61.600-00, Icaraí - Caucai-
a/CE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
para o funcionamento de creche no endereço Rua Moacir, nº
45, Bairro: Barra do Ceará, CEP: 60.332-650. Do Objeto: O
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 02 (duas) salas disponíveis da Creche Pequeno
Polegar, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Proces-
so Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos Recursos Finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 250.821,04
(duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e um reais e qua-
tro centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Cola-
boração correrão à conta de dotações consignadas ao Pro-
jeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0001 – Ele-
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