DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
 
do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA, em 03 de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de San-
tana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0003/2020 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de confor-
midade com o artigo 5°, inciso VIII do Decreto n° 13.809 de 13 
de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016 e de acor-
do com o Processo P034589/2020. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 210,60 (Duzentos e 
dez reais e sessenta centavos) referente ao pagamento da 
diferença de bolsa de estágio, pertinente ao período de 
17/12/2019 a 31/12/2019, em favor do(a) estagiário(a)  abaixo 
relacionado: 
 
ESTAGIÁRIO(A) 
MATRÍCULA 
VALOR R$ 
Beatriz Parente Gama 
125.148-01 
R$ 210,60 
 
TOTAL 
R$ 210,60 
 
O dispêndio em causa deve ocorrer à conta da Dotação Orça-
mentária 11202.04.122.0001.2016.0002 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa 3.3.90.92 - 
Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 03 
de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0004/2020 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de confor-
midade com o artigo 5°, inciso VIII do Decreto n° 13.809 de 13 
de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016 e de acor-
do com o Processo P034543/2020. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 328,47 (Trezentos 
e vinte oito reais e quarenta e sete centavos) referente ao pa-
gamento da diferença de bolsa de estágio, pertinente ao perío-
do de 09/12/2019 a 31/12/2019, em favor do(a) estagiário(a)  
abaixo relacionado: 
 
ESTAGIÁRIO(A) 
MATRÍCULA 
VALOR R$ 
Hellen Lorena Lima Santos 
125.050-01 
R$ 328,47 
 
TOTAL 
R$ 328,47 
 
O dispêndio em causa deve ocorrer à conta da Dotação Orça-
mentária 11202.04.122.0001.2016.0002 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa 3.3.90.92 - 
Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 03 
de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0005/2020 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de confor-
midade com o artigo 5°, inciso VIII do Decreto n° 13.809 de 13 
de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016 e de acor-
do com o Processo P034423/2020. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 328,47 (Trezentos 
e vinte oito reais e quarenta e sete centavos) referente ao pa-
gamento da diferença de bolsa de estágio, pertinente ao perío-
do de 09/12/2019 a 31/12/2019, em favor do(a) estagiário(a)  
abaixo relacionado: 
 
ESTAGIÁRIO(A) 
MATRÍCULA 
VALOR R$ 
Laricy de Oliveira Rocha 
125.253-01 
R$ 328,47 
 
TOTAL 
R$ 328,47 
 
O dispêndio em causa deve ocorrer à conta da Dotação Orça-
mentária 11202.04.122.0001.2016.0002 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa 3.3.90.92 - 
Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 03 
de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 841/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P932814/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 40.165,78 (quarenta mil, cento e sessenta e cinco reais 
e setenta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
DAVITA UTR SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 03.254.428/0001-59, relativo a fatura do mês de ou-
tubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
121/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 842/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P936241/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 11.595,97 (onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais 
e noventa e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ICAR 
– INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E REABILITAÇÃO SERGIO 

                            

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