DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 73
do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA, em 03 de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de San-
tana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0003/2020 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de confor-
midade com o artigo 5°, inciso VIII do Decreto n° 13.809 de 13
de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016 e de acor-
do com o Processo P034589/2020. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 210,60 (Duzentos e
dez reais e sessenta centavos) referente ao pagamento da
diferença de bolsa de estágio, pertinente ao período de
17/12/2019 a 31/12/2019, em favor do(a) estagiário(a) abaixo
relacionado:
ESTAGIÁRIO(A)
MATRÍCULA
VALOR R$
Beatriz Parente Gama
125.148-01
R$ 210,60
TOTAL
R$ 210,60
O dispêndio em causa deve ocorrer à conta da Dotação Orça-
mentária 11202.04.122.0001.2016.0002 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa 3.3.90.92 -
Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento do Instituto de
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 03
de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0004/2020 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de confor-
midade com o artigo 5°, inciso VIII do Decreto n° 13.809 de 13
de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016 e de acor-
do com o Processo P034543/2020. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 328,47 (Trezentos
e vinte oito reais e quarenta e sete centavos) referente ao pa-
gamento da diferença de bolsa de estágio, pertinente ao perío-
do de 09/12/2019 a 31/12/2019, em favor do(a) estagiário(a)
abaixo relacionado:
ESTAGIÁRIO(A)
MATRÍCULA
VALOR R$
Hellen Lorena Lima Santos
125.050-01
R$ 328,47
TOTAL
R$ 328,47
O dispêndio em causa deve ocorrer à conta da Dotação Orça-
mentária 11202.04.122.0001.2016.0002 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa 3.3.90.92 -
Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento do Instituto de
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 03
de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0005/2020 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de confor-
midade com o artigo 5°, inciso VIII do Decreto n° 13.809 de 13
de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016 e de acor-
do com o Processo P034423/2020. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 328,47 (Trezentos
e vinte oito reais e quarenta e sete centavos) referente ao pa-
gamento da diferença de bolsa de estágio, pertinente ao perío-
do de 09/12/2019 a 31/12/2019, em favor do(a) estagiário(a)
abaixo relacionado:
ESTAGIÁRIO(A)
MATRÍCULA
VALOR R$
Laricy de Oliveira Rocha
125.253-01
R$ 328,47
TOTAL
R$ 328,47
O dispêndio em causa deve ocorrer à conta da Dotação Orça-
mentária 11202.04.122.0001.2016.0002 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa 3.3.90.92 -
Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento do Instituto de
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 03
de fevereiro de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA – IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 841/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P932814/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 40.165,78 (quarenta mil, cento e sessenta e cinco reais
e setenta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
DAVITA UTR SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, inscrito(a)
no CNPJ 03.254.428/0001-59, relativo a fatura do mês de ou-
tubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
121/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 842/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P936241/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 11.595,97 (onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais
e noventa e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ICAR
– INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E REABILITAÇÃO SERGIO
Fechar