DOMFO 11/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
 
reais e noventa e cinco centavos), em prol do(a) Creden-
ciado(a) CLÍNICA RADIOLOGICA MARIO DE ASSIS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 07.831.324/0001-10, relativo a fatura do 
mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 133/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 06 de 
janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 848/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P937587/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 14.043,68 (catorze mil, quarenta e três reais e sessenta 
e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) GASTROCLINI-
CA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
01.727.481/0001-02, relativo a fatura do mês de outubro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 146/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o refe-
rido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa  
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 849/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P938471/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.230,97 (dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e 
sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CM MEDICINA E 
FISIOTERAPIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 73.676.116/0001-
19, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 81/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 850/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P943199/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 87.316,95 (oitenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais 
e noventa e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
SUPORTE 
NUTRICIONAL 
E 
QUIMIOTERAPIA 
LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 01.873.957/0003-77, relativo a fatura do 
mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 120/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de 
janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 851/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P936057/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.844,36 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro 
reais e trinta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTOS 
TRAJANO ALMEIDA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.908.080/ 
0001-27, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 31/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 852/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P935562/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 

                            

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