DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.471, DE 12 DE 
FEVEREIRO DE 2020.
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
(SEINFRA)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), criada pela Lei nº 
12.961, de 03 de novembro de 1999, redefinida sua competência de acordo 
com o art. 40, da Lei  nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,  alterada 
pela Lei n° 16.863, de 15 de abril de 2019 e n° 16.953 de 01 de agosto de 
2019,e reestruturada de acordo com o Decreto n° 33.274 de 25 de setembro 
de 2019, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza 
substantiva, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a 
legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS 
VALORES
Art. 2º A Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) tem como missão 
desenvolver políticas públicas de infraestrutura, viabilizando e coordenando 
a gestão de programas e suas execuções, com vistas ao desenvolvimento 
sustentável do Estado do Ceará, competindo-lhe:
I - formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e 
logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, 
telecomunicações, energia e gás canalizado;
II - articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de 
petróleo e derivados no âmbito do Estado;
III - coordenar as políticas do Governo na área de transportes e 
logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, 
telecomunicações, energia e gás canalizado;
IV - elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as 
ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes 
e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, 
telecomunicações, energia e gás canalizado;
V - desenvolver os planos estratégicos para implementação 
das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, 
acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
VI - estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e 
logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, 
telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos 
e entidades estaduais;
VII - promover a integração das ações programadas para a área de 
trânsito, sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos 
federal, estadual e municipais e pelas comunidades;
VIII - definir e implementar a política estadual de trânsito;
IX - definir e implementar a política estadual de mobilidade e 
acessibilidade urbana;
X - definir e implementar a política pública estadual para 
planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem 
seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos ou entidades 
vinculadas;
XI - coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de 
suas competências institucionais;
XII - definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura 
e sugerir legislação disciplinando a matéria;  
XIII -  estabelecer a base institucional necessária para as áreas de 
atuação da Infraestrutura;
XIV -  captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação 
entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e 
privados para implementação das políticas de sua competência;
XV -  supervisionar as atividades relativas à execução de projetos de 
infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e órgãos vinculados;
XVI -  estabelecer normas, controles e padrões para serviços 
executados em sua área de abrangência;
XVII -  exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra):
I - manter a organização integrada, trabalhando com efetividade e 
respeito à ética;
II - executar sua missão com profissionalismo e comprometimento 
com a organização;
III - desempenhar suas atividades com transparência, valorizando o 
servidor e fomentando a inovação.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da 
Infraestrutura (Seinfra) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Infraestrutura
II -  GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras
• Secretaria Executiva de Energia e Telecomunicações
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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