DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e de outros
instrumentos congêneres, no sistema corporativo do governo do estado;
VII - acompanhar a adimplência e a regularidade fiscal das Prefeituras
junto a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE), por meio da consulta ao Sistema de Informações
Municipais (SIM), para efeito de transferência de recursos;
VIII - prestar informações e/ou fornecer documentação para os órgãos
de controle externo e interno sobre os processos de prestação de contas,
quando solicitadas;
IX - analisar financeiramente as parcelas de convênios e de outros
instrumentos congêneres, com vistas a liberação de recursos;
X - acompanhar e controlar o repasse de recursos às prefeituras,
entidades vinculadas e associativas;
XI - elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas dos
convênios de receita e contratos de repasse celebrados com órgãos Federais
e Organismos Internacionais;
XII - elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas
dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIII - acompanhar e controlar os desembolsos dos recursos
provenientes dos contratos de financiamento, e dos recursos provenientes
dos convênios e/ou contratos de repasse celebrados com os órgãos estaduais
e federais;
XIV - acompanhar as solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos
repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas
pelo Tesouro Estadual;
XV - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou
inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a
regularização das pendências;
XVI - sugerir ao Secretário a instauração de Tomada de Contas
Especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;
XVII - solicitar à Secretaria da Fazenda o aporte de recursos de
contrapartida na conta específica dos projetos relativos a contratos de
financiamento, contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de
repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará;
XVIII - acompanhar a adimplência dos órgãos estaduais através da
consulta do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias
(CAUC);
XIX - controlar e acompanhar o andamento da vigência dos contratos,
convênios de repasse de recursos e demais ajustes, de interesse da Seinfra,
para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso;
XX - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização
dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes, de interesse
da Seinfra;
XXI - cadastrar contratos, convênios e congêneres nos sistemas
corporativos;
XXII - acompanhar e controlar os pagamentos do aluguel social, em
virtude de obras da Seinfra;
XXIII - acompanhar os pagamentos de desapropriação, em virtude
de obras da Seinfra;
XXIV - controlar o suprimento de fundos, quando autorizado pelo
ordenador de despesas;
XXV - manter atualizados os saldos das diversas verbas consignadas
à Secretaria;
XXVI - presta informações e esclarecimentos a agentes fiscalizadores;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Planejamento:
I - prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos
em assuntos referentes à Coordenadoria de Planejamento;
II - definir as diretrizes que norteiam a elaboração dos instrumentos
de planejamento, tais como: Plano de Metas, Plano Plurianual (PPA), Lei
das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA),
Programação Operativa Anual, Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários
(Mapp);
III - viabilizar os Projetos Finalísticos, de acordo com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias e acompanhamento do fluxo
de liberação através dos Sistemas corporativos disponíveis, com o objetivo
de subsidiar as tomadas de decisões da administração superior;
IV - participar, quando solicitado, de reuniões com Instância
Colegiada de modo a zelar para que o Governo do Estado utilize da forma
mais racional os recursos disponíveis;
V - manter permanentemente atualizadas as normas emanadas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que estejam
relacionadas com a instância e, ainda, divulgar junto aos interessados as
suas tomadas de decisões;
VI - monitorar através do Sistema Seinfra o acompanhamento
sistemático dos programas e projetos, possibilitando a análise de informações
indispensáveis durante o período de Avaliação dos Projetos Prioritários do
Governo;
VII - promover a implementação do Modelo de Gestão para
Resultados na setorial;
VIII - promover reuniões periódicas de avaliação do acompanhamento
das obras da Secretaria e suas vinculadas;
IX - coordenar a definição das metas a serem alcançadas pela
Secretaria e suas vinculadas;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. Compete à Célula de Planejamento:
I - implementar, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da
Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
II - monitorar o acompanhamento dos programas da Secretaria e
de suas vinculadas, em conjunto com as demais Células, tomando como
parâmetro a Gestão Pública por Resultados;
III - levantar todas as informações referentes aos programas existentes
junto a Secretaria e suas vinculadas, em execução, para análise e revisão;
IV - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de
execução dos programas de governo;
V - sistematizar dados mediante o processamento de informações
produzidas por cada uma das áreas da Secretaria e vinculadas, para convertê-las
em instrumentos úteis que permitam guiar a Secretaria na obtenção eficaz e
econômica de seus objetivos;
VI - definir as estratégias e indicadores que deverão ser adotados no
planejamento de cada segmento de atividade da Secretaria;
VII - definir a composição de relatórios gerenciais sobre o andamento
e desempenho físico-financeiro das obras e serviços da Secretaria e suas
vinculadas;
VIII - criar e manter um sistema de informações gerenciais e de
indicadores de desempenho para a Secretaria e suas vinculadas;
IX - analisar e discutir os relatórios/indicadores com as diversas
áreas da Secretaria e suas vinculadas, aproveitando, sempre que possível
informações já existentes;
X - manter o banco de dados permanentemente atualizado com
informações e indicadores da Secretaria e vinculadas, de forma a ter sempre
disponível um retrato atualizado de todas as áreas geridas pela Secretaria;
XI - realizar reuniões periódicas de avaliação do acompanhamento
das obras da Secretaria e suas vinculadas;
XII - elaborar e aplicar técnicas, métodos e procedimentos para
acompanhamento e avaliação das metas;
XIII - elaborar a Mensagem Governamental Anual a ser apreciada
pela Assembléia Legislativa;
XIV - fornecer relatório para subsídio relativo a monitoramento
das iniciativas e programas de Governo para prestação de contas e respostas
a questionamentos de Tribunais de Contas e da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado (CGE);
XV - realizar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag), as coordenadorias da Seinfra e suas vinculadas, o monitoramento
do Plano Plurianual (PPA) e o monitoramento das iniciativas e programas de
Governo, através do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação (Sima);
XVI - monitorar e avaliar o desempenho dos Projetos Mapps do
Sistema Seinfra, de modo a prevenir e corrigir possíveis desvios que possam
ocorrer durante a execução;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete à Célula de Orçamento e Monitoramento:
I - realizar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag), as coordenadorias da Seinfra e suas vinculadas, a coordenação da
elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das Diretrizes Orçamentárias
(LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Programação Operativa Anual
e do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp);
II - acompanhar a execução do orçamento da Secretaria, em parceria
com a Coordenadoria Administrativo-Financeira da Seinfra e monitorar os
orçamentos de suas vinculadas, visando o cumprimento de metas físicas e
financeiras;
III - montar Sistema de Gerenciamento de Programas, definindo
estratégias de banco de dados e de relatórios gerenciais;
IV - promover, junto às vinculadas, reuniões sistemáticas de
avaliações do Mapp, do desempenho da execução orçamentária, visando
uma melhor redistribuição de recursos do orçamento e um efetivo controle
dos gastos;
V - elaborar e acompanhar, de acordo com as necessidades
orçamentárias, o andamento junto aos órgãos competentes, das solicitações de
créditos suplementares, especiais e extraordinários, procedendo a atualizações,
revisões e avaliações no orçamento vigente;
VI - acompanhar e monitorar a execução e possíveis revisões do Mapp
da Secretaria e suas vinculadas, controlando a inclusão de novos projetos e
suplementações ou reduções dos recursos financeiros planejados;
VII - acompanhar e monitorar as solicitações de liberações de recursos
financeiros da Secretaria e suas vinculadas junto ao Comitê de Gestão por
Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VIII - monitorar, junto às coordenadorias e vinculadas da Seinfra, a
elaboração da Programação Financeira;
IX - acompanhar as fases do processo de liberação dos recursos
solicitados para o custeio e investimentos;
X - informar, quando solicitado pela Assessoria Jurídica, a existência
e procedência dos recursos orçamentários, visando a viabilização do processo
licitatório, e a celebração dos contratos e convênios, anexando ao processo
as informações necessárias e exigidas pelo Cogerf e pela Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
XI - subsidiar os gestores do Sistema Seinfra na tomada de
decisões, através de relatórios gerenciais dos seguintes sistemas integrados
de informação: Sistema de Acompanhamento de Programas (SAP); Sistema
de Planejamento e Gestão (SPG) e Sistema de Gestão Governamental por
Resultados (S2GPR);
XII - informar aos gestores do Sistema Seinfra, de forma sistemática,
os recursos disponíveis, propondo e avaliando alternativas e compatibilizando
metas com recursos;
XIII - fornecer relatório para subsídio relativo a desempenho e
execução orçamentária para prestação de contas e respostas a questionamentos
de Tribunais de Contas e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
XIV - exercer outras atividade correlatas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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