DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V - supervisionar o planejamento, coordenação e registros das
operações financeiras e contábeis dos programas e da Seinfra;
VI - maximizar o desenvolvimento de ações – meio, com vistas à
eficácia da administração geral da Seinfra;
VII - utilizar instrumentos adequados de acompanhamento da
execução orçamentária objetivando um eficiente controle financeiro;
VIII - cumprir junto aos órgãos externos: Tribunal de Contas do
Estado (TCE), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria
da Fazenda (Sefaz), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e
Bancos, os compromissos decorrentes da execução orçamentária financeira;
IX - ordenar despesas e autorizar pagamentos, conforme Portaria
expedida pelo Secretário da Infraestrutura;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - exercer as atividades administrativas inerentes a pessoal;
II - analisar e prover o necessário apoio técnico e operacional nos
assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos
servidores;
III - zelar pela fiel observância da legislação de pessoal;
IV - manter organizado e atualizado o sistema de documentação e
divulgação de leis e regulamentos, bem como a respectiva jurisprudência,
relacionados com o regime jurídico dos servidores;
V - coordenar e controlar o cadastro de pessoal na concessão de
direitos, vantagens e benefícios do servidor;
VI - identificar e indicar o pessoal disponível para redistribuição, bem
como as oportunidades de seu aproveitamento em outras áreas, informando
à Seplag;
VII - examinar e informar, periodicamente, à Seplag, ocorrências
relativas ao provimento de cargos, vacâncias, afastamentos e movimentação
de pessoal;
VIII - proceder à implantação de servidores em folha de pagamento,
mediante apresentação prévia da certidão tratando sobre a acumulação de
cargos;
IX - cadastrar servidores e terceirizados no Sistema de Cadastro
Geral, por ocasião do seu ingresso na Seinfra;
X - manter atualizados os dados cadastrais do Sistema de Cadastro
Geral da Seinfra;
XI - manter atualizado o Sistema de Controle de Despesas, lançando
em tempo hábil, para alimentação do Centro de Custos, os salários, encargos
e vantagens auferidas pelos servidores e terceirizados;
XII - desenvolver atividades operacionais pertinentes à Área de
Pessoal, no que se refere ao melhor aproveitamento dos Recursos Humanos,
mantendo atualizado o Banco de Talentos;
XIII - elaborar os atos e portarias referentes à administração de
pessoal;
XIV - expedir portarias de licenças, controlando o início e o término
destas;
XV - informar as qualificações dos servidores para os Coordenadores,
visando direcionar as demandas de cursos para seu aperfeiçoamento;
XVI - elaborar, anualmente, a escala de férias do pessoal, zelando
pela sua observância;
XVII - elaborar certidões, declarações, ofícios, exposições de motivos
e relatórios concernentes aos servidores;
XVIII - efetuar o controle diário das folhas de registros de
comparecimento do pessoal lotado na Seinfra;
XIX - planejar, monitorar e controlar os recursos humanos da Seinfra;
XX - promover a montagem de cursos e eventos de desenvolvimento
de recursos humanos;
XXI - pesquisar cenários e tendências que causem impacto na área
de recursos humanos e/ou na capacitação do corpo técnico e gerencial;
XXII - definir instrumentos de avaliação de desempenho dos
servidores;
XXIII - avaliar os resultados da capacitação dos recursos humanos
da Seinfra;
XXIV - promover estudos para viabilizar o processo de seleção de
estagiários;
XXV - buscar permanentemente junto às diversas Entidades, as
propostas de cursos ofertados, inclusive pela Escola de Gestão Pública (EGP),
para capacitação dos servidores;
XXVI - divulgar e propor a participação de servidores, sempre que
possível, em palestras, Seminários, Eventos, que sejam de interesse da Seinfra;
XXVII. exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Compete à Célula Financeira:
I - elaborar e apresentar os balancetes para prestação de contas, tomada
de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e à Secretaria da Fazenda (Sefaz), no final
de cada exercício financeiro, obedecendo os prazos estabelecidos;
II - controlar o arquivo de documentação contábil;
III - executar o credenciamento dos ordenadores de despesas junto
aos estabele-cimentos bancários;
IV - executar as atividades de elaboração das notas de empenho,
referentes às despesas orçamentárias realizadas, e de emissão de ordens
bancárias;
V - providenciar Suprimento de Fundos, quando autorizado pelo
Ordenador de Despesas;
VI - elaborar trimestralmente balancetes financeiros e orçamentários;
VII - prestar informações e esclarecimentos a agentes fiscalizadores;
VIII - participar da elaboração do orçamento da Seinfra, assim como
opinar sobre questões que, direta ou indiretamente, se relacionem com a sua
execução e controle;
IX - examinar na fase final de liquidação da despesa, se foram
atendidas as formalidades legais, verificando as provisões, o valor e a natureza
da dívida, a correção dos documentos, bem como promover as medidas legais
para pagamento;
X - efetuar e controlar a escrituração da contabilidade financeira e
orçamentária da Seinfra e de outros recursos extra-orçamentários;
XI - controlar os saldos orçamentários, providenciando pedidos de
reforço de dotação, se for o caso;
XII - otimizar os controles orçamentários e financeiros e viabilizar a
execução dos Programas e Projetos especiais no âmbito da sua competência;
XIII - acompanhar e produzir os relatórios dos Programas e Projetos
Especiais, no que tange às atividades de competência da Célula de Programas
Especiais da Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XIV - articular-se com órgãos executores dos Programas e Projetos
Especiais no que concerne as atividades orçamentárias e financeiras dos
Programas e Projetos Especiais;
XV - controlar o orçamento e recursos financeiros de competência
da célula;
XVI - enviar semestralmente a Sefaz, planilha de incorporações de
bens móveis, imóveis e informações do almoxarifado;
XVII - regularizar os retornos de pagamentos realizados que ficaram
pendentes;
XVIII - prestar esclarecimentos aos órgãos de controle quando
necessário;
XIX - providenciar, após o pagamento, preparo do borderô para
encaminhamento ao banco;
XX - providenciar o lançamento no sistema de gestão por resultados
(S2GPR) de nota de movimentação financeira (NMF);
XXI - realizar a programação financeira, empenhar, liquidar e pagar;
XXII - reter e recolher os tributos aos órgãos públicos nas esferas
municipal, estadual e federal, sempre que a lei acordos, convênios, exigir;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete à Célula Administrativa:
I - organizar e controlar e acompanhar a manutenção preventiva/
corretiva e de conservação de veículos;
II - coordenar, controlar e atender através de sistema, as solicitações
de veículos da Seinfra;
III - proceder à regularização do registro de veículos;
IV - supervisionar as atividades de conservação, limpeza, vigilância
e segurança das instalações físicas da Seinfra;
V - manter em perfeito funcionamento as instalações elétricas,
telefônicas, hidrosanitárias e de climatização do prédio da Seinfra, efetuando
periodicamente inspeções e manutenções;
VI - organizar e controlar a escala e os serviços de conservação,
limpeza e manutenção das instalações físicas da Seinfra;
VII - executar e controlar os serviços gerais, reprodução gráficas,
protocolo e arquivo;
VIII - identificar todo o material a ser adquirido, quando de tratar
de compra direta e efetuar coleta de preços;
IX - preparar, em tempo hábil, a relação dos materiais que serão
encaminhadas à licitação, no sentido de se manter um estoque mínimo;
X - providenciar a aquisição e distribuição de combustíveis e
lubrificantes para uso da Secretaria, através do cartão corporativo;
XI - controlar, registrar e manter atualizado em Sistema, as requisições
de material na Seinfra, de acordo com as solicitações de compras emitidas;
XII - planejar as necessidades de reposição de material;
XIII - definir e manter atualizado os níveis de estoque de todos os
itens;
XIV - preparar baixa, mediante autorização, dos bens permanentes
e materiais de consumo considerados inservíveis ou obsoletos, bem como
encaminhá-los ao órgão estadual competente, para fins de alienação/leilão,
se for o caso;
XV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de
acordo com as especificações do pedido de compra, e da nota de empenho;
XVI - devolver ao fornecedor todo material que esteja fora das
especificações de compra;
XVII - zelar continuamente pela guarda, limpeza e conservação dos
materiais em estoque, bem como adotar medidas preventivas contra incêndio,
acidentes e desvio de material;
XVIII - manter controle físico, através de plaquetas de identificação,
inventário, e termo de responsabilidade, transferência e manipulação de
materiais permanentes, se houver;
XIX - elaborar cadastros de bens patrimoniais, móveis e imóveis;
XX - manter sempre atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis
e imóveis, através de tombamento, fichas de registro e mapas de inventário;
XXI - solicitar a aquisição de material permanente, requisitado pelas
unidades orgânicas competentes da Secretaria;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. Compete à Célula de Contratos e Convênios:
I - acompanhar os Convênios e Termos de Ajustes do Programa de
Cooperação Federativa (PCF) no âmbito da Secretaria;
II - responsabilizar-se pela prestação de contas de recursos oriundos
de projetos e programas conveniados com a União, Municípios, Organismos
Nacionais e Internacionais;
III - analisar financeiramente e acompanhar as prestações de contas
dos convênios e outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos
municipais, estaduais e entidades diversas;
IV - encaminhar relatórios financeiros para auditorias externas,
quando necessário;
V - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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