DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEÇÃO III
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 31. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
I - prestar assessoramento ao Secretário da Infraestrutura e aos
Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional;
II - secretariar o Comitê Executivo da Seinfra;
III - supervisionar o sistema de documentação normativa da Seinfra,
garantindo sua atualização;
IV - acompanhar a atualização do banco de dados do sistema de
documentação normativa;
V - controlar o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria
contínua das atividades da Secretaria;
VI - realizar as alterações necessárias para inclusão, alteração e
exclusão de usuário nos sistemas informatizados corporativos do Governo do
Estado do Ceará e/ou outros que estejam sob sua responsabilidade;
VII - coordenar projetos de reestruturação organizacional da Seinfra;
VIII - coordenar a gestão por processo no âmbito desta Secretaria;
IX - subsidiar a Secretaria da Infraestrutura e as entidades vinculadas
com informações acerca dos instrumentos de planejamento governamental;
X - assessorar as áreas finalísticas no desenvolvimento de propostas,
projetos e programas finalísticos, administrativos e especiais;
XI - coordenar a elaboração, o monitoramento e avaliação do
planejamento estratégico organizacional desta Seinfra;
XII - coordenar e acompanhar as instâncias colegiadas para o
gerenciamento da Seinfra nas providências necessárias ao seu funcionamento
e desempenho;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Gestão de Processos:
I - gerenciar o sistema de documentação normativa da Seinfra,
garantindo sua atualização;
II - manter atualizado banco de dados do sistema de documentação
normativa;
III - realizar, periodicamente, em parceria com as demais unidades
administrativas da Seinfra, o redesenho de processos, visando assegurar a
melhoria contínua das atividades da Secretaria;
IV - realizar divulgação do sistema de documentação normativa
da Seinfra;
V - elaborar, periodicamente, relatórios das atividades desenvolvidas;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 33. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
I - controlar todo o parque computacional da Secretaria;
II - compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade
Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;
III - manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a
todas as suas vinculadas;
IV - manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Secretaria;
V - levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática,
para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus
programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;
VI - levantar as necessidades de processos informatizados para as
diversas áreas da Secretaria;
VII - aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento
de sistemas da Secretaria;
VIII - avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;
IX - elaborar a acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia
da Informação da Secretaria;
X - manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e
vinculadas;
XI - aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação
da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XII - desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e
testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;
XIII - acompanhar a política de segurança e integridade do banco
de dados da Secretaria;
XIV - realizar apresentações para conscientização da importância
da segurança na rede;
XV - prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em
relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;
XVI - realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização
da rede;
XVII - instalar e configurar softwares e sistemas;
XVIII - realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas
desenvolvidos pela Secretaria;
XIX - realizar Seminários de Tecnologia da Informação e
Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;
XX - dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de
equipamentos e serviços de informática;
XXI - elaborar processo de capacitação de usuários;
XXII - disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e
Comunicação na Secretaria e vinculadas;
XXIII - assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Seinfra, o
desenvolvimento de Sistemas apropriados para a realização, manutenção,
concretização e sustentabilidade de suas atividades;
XXIV - emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços
e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;
XXV - gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;
XXVI - elaborar projeto básico, termo de referencia e minuta de
editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à
aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;
XXVII - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais
Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como
parâmetro a Gestão Pública por Resultados;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 34. A Gestão Participativa da Secretaria da Infraestrutura será
organizada por meio do Comitê Executivo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DO COMITÊ
Art. 35. O Comitê de Gestão Participativa, de natureza consultiva e
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria
da Infraestrutura, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seinfra às estratégias globais do
Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas,
projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seinfra.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO
COMITÊ
Art. 36. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros
titulares:
I - Secretário da Infraestrutura;
II - Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras;
III - Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações;
IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V - Coordenadores, Assessores e Ouvidor.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da
Infraestrutura. Nos casos de ausência ou impedimentos legais, o Secretário
da Infraestrutura será substituído pelo Secretário Executivo de Logística
Intermodal e Obra, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações ou
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
§ 2º O Coordenador de Desenvolvimento Institucional tem o encargo
de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º Sempre que convocados pelo Titular da Seinfra, os dirigentes
dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para
deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade e ao Sistema Seinfra.
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus
a qualquer tipo de remuneração.
Art. 37. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao
mês, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês, por convocação
do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Executivo e disponibilizadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite,
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
organizacionais da Seinfra, quando necessário, para discussão de temas
específicos.
Art. 38. Compete ao Presidente do Comitê Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 39. Compete aos membros do Comitê Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência,
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 40. Compete ao Secretário do Comitê Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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