DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEÇÃO III
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 31. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
I - prestar assessoramento ao Secretário da Infraestrutura e aos 
Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de 
Desenvolvimento Institucional;
II - secretariar o Comitê Executivo da Seinfra;
III - supervisionar o sistema de documentação normativa da Seinfra, 
garantindo sua atualização;
IV - acompanhar a atualização do banco de dados do sistema de 
documentação normativa;
V - controlar o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria 
contínua das atividades da Secretaria;
VI - realizar as alterações necessárias para inclusão, alteração e 
exclusão de usuário nos sistemas informatizados corporativos do Governo do 
Estado do Ceará e/ou outros que estejam sob sua responsabilidade;
VII - coordenar projetos de reestruturação organizacional da Seinfra;
VIII - coordenar a gestão por processo no âmbito desta Secretaria;
IX - subsidiar a Secretaria da Infraestrutura e as entidades vinculadas 
com informações acerca dos instrumentos de planejamento governamental;
X - assessorar as áreas finalísticas no desenvolvimento de propostas, 
projetos e programas finalísticos, administrativos e especiais;
XI - coordenar a elaboração, o monitoramento e avaliação do 
planejamento estratégico organizacional desta Seinfra;
XII - coordenar e acompanhar as instâncias colegiadas para o 
gerenciamento da Seinfra nas providências necessárias ao seu funcionamento 
e desempenho;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Gestão de Processos:
I - gerenciar o sistema de documentação normativa da Seinfra, 
garantindo sua atualização;
II - manter atualizado banco de dados do sistema de documentação 
normativa;
III - realizar, periodicamente, em parceria com as demais unidades 
administrativas da Seinfra, o redesenho de processos, visando assegurar a 
melhoria contínua das atividades da Secretaria;
IV - realizar divulgação do sistema de documentação normativa 
da Seinfra;
V - elaborar, periodicamente, relatórios das atividades desenvolvidas;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 33. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
I - controlar todo o parque computacional da Secretaria;
II - compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade 
Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;
III - manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a 
todas as suas vinculadas;
IV - manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 
e Comunicação da Secretaria;
V - levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática, 
para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus 
programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;
VI - levantar as necessidades de processos informatizados para as 
diversas áreas da Secretaria;
VII - aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento 
de sistemas da Secretaria;
VIII - avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;
IX - elaborar a acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia 
da Informação da Secretaria;
X - manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e 
vinculadas;
XI - aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação 
da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XII - desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e 
testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;
XIII - acompanhar a política de segurança e integridade do banco 
de dados da Secretaria;
XIV - realizar apresentações para conscientização da importância 
da segurança na rede;
XV - prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em 
relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;
XVI - realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização 
da rede;
XVII - instalar e configurar softwares e sistemas;
XVIII - realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas 
desenvolvidos pela Secretaria;
XIX - realizar Seminários de Tecnologia da Informação e 
Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;
XX - dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de 
equipamentos e serviços de informática;
XXI - elaborar processo de capacitação de usuários;
XXII - disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e 
Comunicação na Secretaria e vinculadas;
XXIII - assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Seinfra, o 
desenvolvimento de Sistemas apropriados para a realização, manutenção, 
concretização e sustentabilidade de suas atividades;
XXIV - emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços 
e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;
XXV - gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;
XXVI - elaborar projeto básico, termo de referencia e minuta de 
editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à 
aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;
XXVII - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais 
Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como 
parâmetro a Gestão Pública por Resultados;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 34. A Gestão Participativa da Secretaria da Infraestrutura será 
organizada por meio do Comitê Executivo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DO COMITÊ
Art. 35. O Comitê de Gestão Participativa, de natureza consultiva e 
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria 
da Infraestrutura, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seinfra às estratégias globais do 
Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos 
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, 
projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seinfra.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO 
COMITÊ
Art. 36. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros 
titulares:
I - Secretário da Infraestrutura;
II - Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras;
III -  Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações;
IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V - Coordenadores, Assessores e Ouvidor.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da 
Infraestrutura. Nos casos de ausência ou impedimentos legais, o Secretário 
da Infraestrutura será substituído pelo Secretário Executivo de Logística 
Intermodal e Obra, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações ou 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
§ 2º O Coordenador de Desenvolvimento Institucional tem o encargo 
de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia 
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º Sempre que convocados pelo Titular da Seinfra, os dirigentes 
dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para 
deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade e ao Sistema Seinfra.
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus 
a qualquer tipo de remuneração.
Art. 37. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao 
mês, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês, por convocação 
do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas 
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes 
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não 
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente 
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do 
Comitê Executivo e disponibilizadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) 
horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, 
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Seinfra, quando necessário, para discussão de temas 
específicos.
Art. 38. Compete ao Presidente do Comitê Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem 
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 39. Compete aos membros do Comitê Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias 
apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, 
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos 
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 40. Compete ao Secretário do Comitê Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das 
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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