DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
planejamento e gestão da SOP, Arnoudo Alves, trouxe para deliberação do
Conselho Deliberativo processos de medição de obras. Assim, o Conselho
Deliberativo resolve aprovar os pagamentos das medições a seguir: Medição
em Viproc 01003433/2020 no valor de R$ 50.716,21, empresa Podium Cons-
truções; Medição em Viproc 01139505/2020 no valor de R$ 43.632,42,
empresa M3 Builder; Medição em Viproc 01139823/2020 no valor de R$
130.892,55, empresa M3 Builder; Medição em Viproc 01055018/2020 no valor
de R$ 4.064.493,95, empresa Samaria; Medição em Viproc 01072753/2020
no valor de R$ 565.309,55, empresa A. L. Teixeira e Medição em Viproc
01096580/2020 no valor de R$ 2.687.428,49, empresa Samraia. Após a deli-
beração de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os
trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 02/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP
aos 13 dias do mês de janeiro de 2020 Local: Sala de Reuniões, na Sede
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quin-
tino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e
os demais membros: Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe
Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz,
Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de
Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide
Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de
Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em
sessão realizada às dezessete horas do décimo terceiro dia do mês de janeiro
de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade
de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os
demais dirigentes da Autarquia. Abriu a sessão determinando a priorização
dos replanilhamentos com o propósito de evitar reajustes onerando o tesouro
estadual. Reiterou ao Conselho. O Presidente reiterou ao Conselho que as
medições a despeito da apresentação pela executora e visto pela fiscal da
obra, obrigatoriamente, deverá ser feita pela supervisora, no caso de obras
de rodovias. Determinou ainda que o roço em rodovias estaduais precisará
de uma reunião com a SEMACE para o não pagamento da licença ambiental
porque trata-se de vegetação que anualmente é podada e ajuda a manter visível
a sinalização vertical evitando acidentes e riscos nas estradas. Determinou
ao diretor de planejamento e gestão da SOP que articulasse com a SEFAZ
um cronograma de pagamentos das despesas em restos a pagar. Ainda com a
palavra, o Presidente pediu aos diretores da área que avaliassem o andamento
da recuperação funcional das rodovias. Na ocasião, o conselheiro Ilo Santiago
comentou a situação dos transportes e equipamentos que estão nos distritos
operacionais sob necessidade de conserto. Nesse momento, Quintino Vieira
Neto informou que está em licitação 25 motos e 20 veículos automotores do
tipo automóvel. Solicitou ao conselheiro um levantamento das necessidade
dos D.O’s para que elas venham a ser resolvidas. Após a deliberação de
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 03/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP
aos 14 dias do mês de janeiro de 2020 Local: Sala de Reuniões, na Sede da
Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro,
2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto
- Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros:
Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, Francisco
Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior,
Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio
Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana
Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar
Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às oito horas do
décimo quarto dia do mês de janeiro de 2020, o Superintendente – Francisco
Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo
da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. Abriu a
sessão e pediu ao Conselheiro Arnoudo Alves que apresentasse e tecesse
comentários sobre o aplicativo mobile “Obras do Ceará” desenvolvido pela
Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Superintendência de Obras
Públicas (SOP), e que já está disponível para download gratuitamente para
qualquer aparelho móvel integrado com Android ou IOS, através das lojas
virtuais de ambos os sistemas operacionais (Play Store e App Store). O
conselheiro relatou que a partir deste mês de janeiro, a atuação dos fiscais da
Superintendência já deve ser registrada através do dispositivo. A novidade
é mais uma ferramenta para facilitar o acompanhamento e a fiscalização das
obras públicas do Governo do Ceará, abrangendo tanto a área de edificações
quanto de rodovias, além de mostrar panorama rápido dos Aeroportos Regio-
nais geridos pela SOP. Além de tornar mais eficiente o monitoramento das
etapas de cada projeto e obra executada, o app resulta em mais transparência
na gestão de informações sobre os empreendimentos públicos. O aplicativo
tem duas versões: o Obras do Ceará – Gestão, disponibilizado para servidores
e funcionários da SOP e da administração pública estadual que possuam
cadastro nos sistemas internos da Superintendência; e a versão simplificada,
direcionada à população em geral. Esta última, por enquanto, está disponível
apenas para Android. Entre as funcionalidades do Obras do Ceará – Gestão, há
o registro e mapeamento de cada visita do fiscal nas obras, a geolocalização
via GPS, a atualização do status e do percentual da obra, o carregamento de
fotos, o acesso às caraterísticas gerais do projeto, valor de investimento e
prazo de conclusão, área/extensão da obra, secretaria e construtora respon-
sáveis, entre outros recursos. A versão de uso interno permite certo grau de
edição das informações que alimentam o sistema, dependendo do cargo que
o agente público ocupa. Ou seja, gestores possuem opções extras, como o
acompanhamento e a filtragem das obras de acordo com seu respectivo fiscal,
além da administração das diárias para cada visita. Já a versão para o cidadão
dispõe informações gerais de cada obra para consulta, sem possibilidade de
alterações. Concluiu o conselheiro, relatando que a Secretaria da Casa Civil,
SEPLAG e CGE já validaram e aprovaram a solução sem ressalvas. Declarou,
ainda, que a Secretaria da Casa Civil disponibilizará 40 (quarenta) telefones
móveis para uso pelos fiscais de obra na operacionalização de fiscalização.
Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente
encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada
será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 04/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP
aos 14 dias do mês de janeiro de 2020 Local: Sala de Reuniões, na Sede
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino
Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais
membros: Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro,
Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos
Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago,
José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista
de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto
de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às
dezessete horas do décimo quarto dia do mês de janeiro de 2020, o Supe-
rintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do
Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da
Autarquia. Abriu a sessão levantando o assunto relacionada aos termos de
recebimento das obras. Informou o Presidente do Conselho Deliberativo a
decisão prolatada em 2009, sob a relatoria do Ministro Marcos Vinícius Vilaça,
em que o Colendo Tribunal de Contas da União, determina que as obras e os
serviços contratados mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
somente após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais, será considerado entregue.
Destacou que o art. 73, da Lei 8.666/93 reza que executado o contrato, o seu
objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente,
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comuni-
cação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o
disposto no art. 69 desta Lei. Relatou ainda que no Recebimento Provisório
o término das obras e dos serviços deve ser caracterizado pela comunicação
escrita da contratada ao órgão, que deve ser feita dentro do prazo de execução
contratual fixado no instrumento convocatório ou respectivos anexos (alínea
a do inciso I do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993). Se a comunicação não vier a
ser feita nesse prazo, a contratada incorre automaticamente em mora, sendo,
pois, cabíveis as penalidades administrativas. Pontou o Presidente que se o
Termo de Recebimento Provisório consignar pendências em relação à obra ou
serviço, deve ser fixado pela fiscalização, no próprio Termo, prazo razoável
para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas
ao objeto do contrato (art. 69 da Lei nº 8.666/1993), limitado, em regra, a
trinta dias. Clarificou o Conselheiro-presidente que constatada a condição de
conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados
a partir do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado
por ambas as partes. Encerrou sua fala, após acalourada discussão do tema,
que o recebimento de obras e serviços de engenharia, como vem assinalando
inclusive o Tribunal de Contas da União, é uma das etapas mais críticas da
execução contratual, sendo, pois, sempre indicado que a Administração dos
órgãos públicos exerçam um maior controle sobre essa matéria. Após a deli-
beração de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os
trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos Conselheiros presentes à reunião.SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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