DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            planejamento e gestão da SOP, Arnoudo Alves, trouxe para deliberação do 
Conselho Deliberativo processos de medição de obras. Assim, o Conselho 
Deliberativo resolve aprovar os pagamentos das medições a seguir: Medição 
em Viproc 01003433/2020 no valor de R$ 50.716,21, empresa Podium Cons-
truções; Medição em Viproc 01139505/2020 no valor de R$ 43.632,42, 
empresa M3 Builder; Medição em Viproc 01139823/2020 no valor de R$ 
130.892,55, empresa M3 Builder; Medição em Viproc 01055018/2020 no valor 
de R$ 4.064.493,95, empresa Samaria; Medição em Viproc 01072753/2020 
no valor de R$ 565.309,55, empresa A. L. Teixeira e Medição em Viproc 
01096580/2020 no valor de R$ 2.687.428,49, empresa Samraia. Após a deli-
beração de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os 
trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada 
pelos Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
                                                          
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 02/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP 
aos 13 dias do mês de janeiro de 2020 Local: Sala de Reuniões, na Sede 
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto 
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quin-
tino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e 
os demais membros: Aline Bayma, Celso  Lelis Carneiro Borges, Felipe 
Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, 
Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de 
Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide 
Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de 
Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em 
sessão realizada às dezessete horas do décimo terceiro dia do mês de janeiro 
de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade 
de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os 
demais dirigentes da Autarquia. Abriu a sessão determinando a priorização 
dos replanilhamentos com o propósito de evitar reajustes onerando o tesouro 
estadual. Reiterou ao Conselho. O Presidente reiterou ao Conselho que as 
medições a despeito da apresentação pela executora e visto pela fiscal da 
obra, obrigatoriamente, deverá ser feita pela supervisora, no caso de obras 
de rodovias. Determinou ainda que o roço em rodovias estaduais precisará 
de uma reunião com a SEMACE para o não pagamento da licença ambiental 
porque trata-se de vegetação que anualmente é podada e ajuda a manter visível 
a sinalização vertical evitando acidentes e riscos nas estradas. Determinou 
ao diretor de planejamento e gestão da SOP que articulasse com a SEFAZ 
um cronograma de pagamentos das despesas em restos a pagar. Ainda com a 
palavra, o Presidente pediu aos diretores da área que avaliassem o andamento 
da recuperação funcional das rodovias. Na ocasião, o conselheiro Ilo Santiago 
comentou a situação dos transportes e equipamentos que estão nos distritos 
operacionais sob necessidade de conserto. Nesse momento, Quintino Vieira 
Neto informou que está em licitação 25 motos e 20 veículos automotores do 
tipo automóvel. Solicitou ao conselheiro um levantamento das necessidade 
dos D.O’s para que elas venham a ser resolvidas. Após a deliberação de 
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos 
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos 
Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE                                                     
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 03/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP 
aos 14 dias do mês de janeiro de 2020 Local: Sala de Reuniões, na Sede da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 
2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto 
- Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: 
Aline Bayma, Celso  Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, Francisco 
Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, 
Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio 
Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana 
Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar 
Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às oito horas do 
décimo quarto dia do mês de janeiro de 2020, o Superintendente – Francisco 
Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo 
da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. Abriu a 
sessão e pediu ao Conselheiro Arnoudo Alves que apresentasse e tecesse 
comentários sobre o aplicativo mobile “Obras do Ceará” desenvolvido pela 
Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Superintendência de Obras 
Públicas (SOP), e que já está disponível para download gratuitamente para 
qualquer aparelho móvel integrado com Android ou IOS, através das lojas 
virtuais de ambos os sistemas operacionais (Play Store e App Store). O 
conselheiro relatou que a partir deste mês de janeiro, a atuação dos fiscais da 
Superintendência já deve ser registrada através do dispositivo. A novidade 
é mais uma ferramenta para facilitar o acompanhamento e a fiscalização das 
obras públicas do Governo do Ceará, abrangendo tanto a área de edificações 
quanto de rodovias, além de mostrar panorama rápido dos Aeroportos Regio-
nais geridos pela SOP. Além de tornar mais eficiente o monitoramento das 
etapas de cada projeto e obra executada, o app resulta em mais transparência 
na gestão de informações sobre os empreendimentos públicos. O aplicativo 
tem duas versões: o Obras do Ceará – Gestão, disponibilizado para servidores 
e funcionários da SOP e da administração pública estadual que possuam 
cadastro nos sistemas internos da Superintendência; e a versão simplificada, 
direcionada à população em geral. Esta última, por enquanto, está disponível 
apenas para Android. Entre as funcionalidades do Obras do Ceará – Gestão, há 
o registro e mapeamento de cada visita do fiscal nas obras, a geolocalização 
via GPS, a atualização do status e do percentual da obra, o carregamento de 
fotos, o acesso às caraterísticas gerais do projeto, valor de investimento e 
prazo de conclusão, área/extensão da obra, secretaria e construtora respon-
sáveis, entre outros recursos. A versão de uso interno permite certo grau de 
edição das informações que alimentam o sistema, dependendo do cargo que 
o agente público ocupa. Ou seja, gestores possuem opções extras, como o 
acompanhamento e a filtragem das obras de acordo com seu respectivo fiscal, 
além da administração das diárias para cada visita. Já a versão para o cidadão 
dispõe informações gerais de cada obra para consulta, sem possibilidade de 
alterações. Concluiu o conselheiro, relatando que a Secretaria da Casa Civil, 
SEPLAG e CGE já validaram e aprovaram a solução sem ressalvas. Declarou, 
ainda, que a Secretaria da Casa Civil disponibilizará 40 (quarenta) telefones 
móveis para uso pelos fiscais de obra na operacionalização de fiscalização. 
Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente 
encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada 
será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE     
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 04/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP 
aos 14 dias do mês de janeiro de 2020 Local: Sala de Reuniões, na Sede 
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto 
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino 
Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais 
membros: Aline Bayma, Celso  Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, 
Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos 
Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, 
José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista 
de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto 
de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às 
dezessete horas do décimo quarto dia do mês de janeiro de 2020, o Supe-
rintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do 
Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da 
Autarquia. Abriu a sessão levantando o assunto relacionada aos termos de 
recebimento das obras. Informou o Presidente do Conselho Deliberativo a 
decisão prolatada em 2009, sob a relatoria do Ministro Marcos Vinícius Vilaça, 
em que o Colendo Tribunal de Contas da União, determina que as obras e os 
serviços contratados mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, 
somente após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove 
a adequação do objeto aos termos contratuais, será considerado entregue. 
Destacou que o art. 73, da Lei 8.666/93 reza que executado o contrato, o seu 
objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, 
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comuni-
cação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão 
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, 
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 desta Lei. Relatou ainda que no Recebimento Provisório 
o término das obras e dos serviços deve ser caracterizado pela comunicação 
escrita da contratada ao órgão, que deve ser feita dentro do prazo de execução 
contratual fixado no instrumento convocatório ou respectivos anexos (alínea 
a do inciso I do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993). Se a comunicação não vier a 
ser feita nesse prazo, a contratada incorre automaticamente em mora, sendo, 
pois, cabíveis as penalidades administrativas. Pontou o Presidente que se o 
Termo de Recebimento Provisório consignar pendências em relação à obra ou 
serviço, deve ser fixado pela fiscalização, no próprio Termo, prazo razoável 
para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas 
ao objeto do contrato (art. 69 da Lei nº 8.666/1993), limitado, em regra, a 
trinta dias. Clarificou o Conselheiro-presidente que constatada a condição de 
conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados 
a partir do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE 
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado 
por ambas as partes. Encerrou sua fala, após acalourada discussão do tema, 
que o recebimento de obras e serviços de engenharia, como vem assinalando 
inclusive o Tribunal de Contas da União, é uma das etapas mais críticas da 
execução contratual, sendo, pois, sempre indicado que a Administração dos 
órgãos públicos exerçam um maior controle sobre essa matéria. Após a deli-
beração de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os 
trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada 
pelos Conselheiros presentes à reunião.SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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