DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instru-
mento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto contratual,
inclusive o cancelamento do registro de preço.
Subcláusula Segunda - Impedimento de licitar e contratar com a Adminis-
tração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria
do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e
das demais cominações legais.
Subcláusula Terceira - A inexecução total ou parcial da contratação e a ocor-
rência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
Subcláusula Quarta - Se não for possível o pagamento da multa por meio de
desconto dos créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por
outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
Subcláusula Quinta - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla
defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para
conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais
firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas
e condições.
Signatários:
___________________________________________________
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
*** *** ***
EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2018
I - ESPÉCIE: 1° CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTER-
MÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA E O MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE PARA OS FINS QUE NELE
SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por
finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 006/2018, o objeto do
referido Convênio é a Construção de Abatedouro Público no Município de
Pereiro – CE. O prazo será dilatado até 30 de junho de 2020, contados a partir
do dia 01 de janeiro de 2020; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV -
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº
006/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V
- DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de dezembro de 2019. FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO
ESTEVAM NETO Prefeito Municipal de Pereiro/CE.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2018
I - ESPÉCIE: 1° CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTER-
MÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA E O MUNICÍPIO DE MARCO/CE PARA OS FINS QUE NELE
SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por
finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 007/2018, que tem por
objeto a construção do Matadouro Público na sede do Município de Marco/
CE, até 30 de junho de 2020, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2020;
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 007/2018, ora aditado,
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 23 de dezembro de 2019. FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROGER NEVES AGUIAR
Prefeito Municipal de Marco/CE.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2018
I - ESPÉCIE: 5ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em
Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA;
V - ENDEREÇO: Rua “O”, n.º 545, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza
– CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á pela NCB N.º 20180002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como
as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 00787112/2020 e Parecer Jurídico
nº. 104/2020.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e
acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas
ao final identificadas. ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°. 135/2018 que
tem por objetivo a execução das obras civis, com fornecimento e instalação
de materiais e equipamentos dos 10 sistemas de abastecimento de água, por
lote, a serem executados em 08 municípios do Estado do Ceará, por mais
90 (noventa) dias, que serão contados a partir do dia 29 de janeiro de 2020.;
IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e de valor e sim prazo; X - DA
VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, que serão contados a partir do dia
29 de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do CONTRATO Nº. 135/2018, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 28 de janeiro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ RAILTON
TEIXEIRA COSTA,ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA .
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2020
PERMITENTE:. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza/Ce, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-
68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275.
PERMISSIONÁRIA:: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SACO DO
BELÉM, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, com endereço no
Distrito Saco do Belém, Santa Quitéria/Ce, CEP: 62280-000, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.673.122/0001-98, representada por seu Presidente, FRAN-
CISCO IRANILDO GOMES DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira
de Identidade nº. 2002019051511 SSP/CE e do CPF Nº. 005.735.603-00,
residente e domiciliado no Distrito Saco do Belém, Santa Quitéria/Ce, CEP:
62280-000. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará,
através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SACO
DO BELÉM, de trator agrícola de potência mínima de 65 cv. A presente
Permissão terá vigência por 02 (dois) anos contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual período,
resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso
de interesse público. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SACO DO BELÉM, de trator agrícola de
potência mínima de 65 cv. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou
dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO de assis diniz Secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA)
e FRANCISCO IRANILDO GOMES DA SILVA Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE , 11 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº017/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº. 017/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO E CIRCUNVIZI-
NHANÇA, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO
CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº.
07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº
017/2018 conforme Processo nº. 11533417/2019, e pelas cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE
1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº.
017/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
DE ASSUNÇÃO E CIRCUNVIZINHANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.242.878/0001-69, que tem por objeto fortalecer as atividades produtivas de
galinha caipira e ovinocultura, proporcionando a produção sustentável gerando
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a
inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no
valor de R$ 87.485,90 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e noventa centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de
Repasse nº 017/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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