DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ROBERTO COSTA BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO 11 DE JULHO - NOSSA 
VITÓRIA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2018-28105
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180016
PROCESSO Nº6806850/2018
Aos 26 dias do mês de novembro de 2019 na sede da Secretaria do Desen-
volvimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20180016 - SDA do 
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 22/11/2019, oriunda do Processo nº 6806850/2018, que vai assinada 
pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro 
de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I.No Pregão Eletrônico nº 20180016 - SDA.
II.Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no 
DOE de 11/10/2018.
III.Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 
SUPRIR NECESSIDADES DA BOVINOCULTURA E CAPRINOCUL-
TURA JUNTO A AGRICULTORES FAMILIARES EM TERRITÓRIOS 
CEARENSES cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados 
no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180016 
que passa a fazer parte desta Ata, acompanhado das propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do Processo nº 6806850/2018.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Caberá a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade 
com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E 
de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá efetuar 
compras diretamente aos fornecedores com preços registrados, devendo 
comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em 
fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O instrumento de que trata o subitem anterior, emitido 
em 2 (duas) vias, sendo a primeira para o fornecedor e a segunda para arquivo 
da contratante, terá caráter convocatório.
Subcláusula Segunda – Na emissão da nota de empenho, ordem de compra 
ou outro instrumento hábil, será exigida a comprovação das condições de 
habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada 
durante todo o período da contratação.
Subcláusula Terceira – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, 
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante 
consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do 
fornecedor, conforme disciplina os artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 
32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, 
publicado no DOE de 11/10/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o 
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas 
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, 
publicado no DOE de 11/10/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade da Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuadas pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) 
do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos 
registrados neste Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante 
(carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsa-
bilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando 
o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de 
qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta 
seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das 
signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para as futuras aquisições, 
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, 
do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços 
serão formalizadas por meio de nota de empenho, ordem de compra ou outro 
instrumento hábil a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e 
o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não 
cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a 
efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo 
das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão 
gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, 
os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especifica-
ções, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde 
que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, 
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento 
contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verifi-
cação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito 
por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, 
após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de 
que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação 
das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso 
de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será prove-
niente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 10 (DEZ) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em 
nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será 
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, 
em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira - É vedada a realização de pagamento antes da execução 
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo 
I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180016 - SDA.
Subcláusula Quarta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à 
apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada 
em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente auten-
ticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, 
só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS
No caso de inadimplemento de suas obrigações, o fornecedor estará sujeito, 
sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
Subcláusula Primeira - Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução 
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota 
de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui 
a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas estabelecidas neste instrumento, elevada para 0,3% (três décimos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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