DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0205/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.453, 
de 31 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, ANA GARDENNYA 
LINARD SIRIO OLIVEIRA, a partir de 03 de Fevereiro de 2020, para o 
exercício no(a) Coordenadoria de Educação em Tempo Integral, exercendo 
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, 
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0217/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
33.453, de 31 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, MEIRILENE 
SOUSA DO ROSARIO, a partir de 03 de Fevereiro de 2020, para o exercício 
no(a) Célula de Gestão da Alimentação Escolar, exercendo suas atribuições 
do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0227/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
33.453, de 31 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO 
ALEXANDRE GOMES, a partir de 01 de Fevereiro de 2020, para o exercício 
no(a) Beberibe - EEM Francisca Moreira de Souza (Nível A), exercendo suas 
atribuições do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, 
símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0233/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
33.453, de 31 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, DORALUCIA 
LANDIM LUCAS BEZERRA , a partir de 17 de Janeiro de 2020, para o 
exercício no(a) Jaguaribe - EEMTI Cornélio Diógenes (nível C), exercendo 
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, 
símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EDITAL Nº001/2020 – GAB-SEDUC/CE, de 10 de fevereiro de 2020.
REGULAMENTA O PROCESSO DE 
ELEIÇÃO DE DIRETOR NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ: 
EEM RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA 
CARNEIRO – CREDE 3, EEM CORONEL 
LUIZ FELIPE – CREDE 4, EEMTI EDSON 
LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA – 
CREDE 16 E EEFM GETÚLIO VARGAS 
– CREDE 19.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 93 da 
Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho 
de 2004, alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, regulamentada 
pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, define e disciplina o 
Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, junto 
à comunidade escolar, consiste da segunda etapa do processo de escolha e 
indicação para o provimento do cargo em comissão de Diretor junto às escolas 
públicas estaduais do Ceará.
1.1.1 Em conformidade com a legislação, entende-se por comunidade escolar, 
o conjunto de alunos, pais ou mães de alunos ou seus responsáveis, os profes-
sores e servidores, integrantes do quadro da Secretaria da Educação (Seduc), 
em efetivo exercício de suas funções, e os professores contratados nos termos 
da Lei Complementar nº 22 de 24 de julho de 2000.
1.2 A Eleição de Diretores será realizada em conformidade com a Lei nº 
13.513, de 19 de julho de 2004, com a Lei nº16.379, de 16 de outubro de 
2017, com o Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017 e com este Edital.
1.3 O Processo de Eleição de Diretor da EEM RAIMUNDA SILVEIRA DE 
SOUZA CARNEIRO – CREDE 3, EEM CORONEL LUIZ FELIPE – CREDE 
4, EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA - CREDE 16 e 
EEFM GETÚLIO VARGAS – CREDE 19 será coordenado e executado pela 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), por meio da comissão 
estadual, das comissões regionais da Coordenadoria Regional do Desenvolvi-
mento da Educação – CREDE 3, Coordenadoria Regional do Desenvolvimento 
da Educação – CREDE 4, Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 16, Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 19, e por meio das comissões escolares de cada escola, 
observadas as normas deste Edital.
1.4 O processo eleitoral deve seguir o cronograma definido no ANEXO I deste 
Edital e será realizado nas escolas, obedecendo ao calendário estabelecido 
pelas comissões regionais e divulgado pelas comissões escolares.
1.5 O nome das Escolas Públicas Estaduais do Ceará em que haverá o processo 
de eleição de Diretor está disponível no ANEXO II deste Edital.
1.6 Poderá participar da eleição o candidato que for integrante do Banco 
Unificado de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão 
de Diretor, instituído pela Portaria nº 0178/2018-GAB de 23 de fevereiro 
de 2018, composto a partir dos resultados do processo de Certificação de 
Gestores Escolares, regido pelo Edital GAB nº 024/2017, de 14 de novembro 
de 2017 e da Seleção Pública para Gestores Escolares, regida pelo Edital 
GAB nº 025/2017, de 14 de novembro de 2017.
1.7 Poderão votar na eleição de Diretor:
1.7.1 Os alunos regularmente matriculados na escola, que tenham pelo menos 
12 (doze) anos de idade, completados até o último dia de cadastro de eleitores, 
ou que esteja cursando, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental ou etapa 
correspondente a este;
1.7.2 Os professores e servidores efetivos lotados na escola e no efetivo 
exercício de suas funções;
1.7.3 Os professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei 
Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações posteriores, 
lotados na escola há, no mínimo, seis meses;
1.7.4 O pai, ou, a mãe, ou, responsável pelo aluno matriculado na escola.
1.8 O Núcleo Gestor das Escolas deverá cooperar com o processo de escolha, 
garantindo a infraestrutura física, disponibilizando a lista de alunos, profes-
sores, servidores e representantes da comunidade educativa, bem como os 
recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades relativas 
ao processo.
1.9 O processo de eleição contará com um módulo específico do Sistema 
Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola).
1.10 Para recepção dos votos, serão usadas urnas manuais ou eletrônicas 
quando for possível.
1.11 A eleição será realizada em 01(um) dia letivo, conforme calendário defi-
nido pela comissão regional, no horário das 9 (nove) às 21 (vinte e uma) horas.
1.12 Haverá eleição somente nas escolas em que estiverem cadastrados, no 
mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pais, mães ou responsáveis por aluno 
menor de 16 (dezesseis) anos, completados até o último dia do cadastro de 
eleitores em cada unidade escolar.
1.13 Será anulada a eleição na escola em que não comparecerem, no mínimo, 
60% (sessenta por cento) dos eleitores cadastrados.
2. DO REGISTRO DE CANDIDATURA
2.1 Para concorrer ao processo de eleição, o candidato deverá fazer o seu 
registro junto à comissão escolar da unidade onde pretende exercer a função 
de Diretor.
2.2 No ato do registro da candidatura ao processo de eleição de Diretor, o 
candidato deverá atender aos requisitos previstos na Lei nº13.513, de 19 de 
julho de 2004, alterada pela Lei nº16.379, de 16 de outubro de 2017 e as suas 
respectivas regulamentações.
2.2.1 Deverá, ainda, comprovar as exigências estabelecidas na Resolução 
do CEE nº460/2017, conforme previsto nos editais de Seleção Pública e de 
Certificação e no parágrafo único do art. 4º e § 5º do art. 13, todos do Decreto 
nº 32.426, de 21 de novembro de 2017.
2.2.1.1 São condições constantes nos art. 1º, 2º e 3º da Resolução do CEE 
nº460/2017, alterada pelo Decreto 32.426/2017: formação do gestor/admi-
nistrador escolar em curso de graduação em Pedagogia com comprovação 
em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração 
escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula; candidato 
que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na área de gestão/
administração escolar; e, experiência de, pelo menos, 3(três) anos de efetivo 
exercício de docência, comprovada por meio de declaração, consoante modelo 
do ANEXO III deste Edital.
2.2.2 Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem 
necessários, na forma da legislação vigente.
2.2.2.1 Apresentar Declaração de Adimplência com prestação de contas 
assinada pelo coordenador ou pelo orientador Cegaf da Crede ou pelo coor-
denador da área financeira da Seduc (Cofin).
2.3 Em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 
2004, será permitida uma recondução consecutiva e duas alternadas na mesma 
escola, ao candidato que tenha sido indicado pela comunidade escolar, por 
meio de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, independente 
de ter cumprido ou não os períodos de 04 (quatro) anos na gestão.
2.4 O apto a concorrer à eleição de diretor somente poderá registrar candidatura 
em uma única unidade escolar.
2.5 É vedada a concorrência ao processo de eleição de Diretor ao candidato 
detentor de mandato político no executivo ou legislativo.
3. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1 A organização do processo eleitoral é de responsabilidade da Seduc por 
intermédio das comissões estadual, regional e escolar, obedecido ao disposto 
no art. 8º do Decreto nº32.426/2017.
3.2 Em conformidade com o seu âmbito de atuação, a comissão estadual tem 
as seguintes atribuições:
a)  coordenar o processo eleitoral em âmbito estadual;
b) orientar e apoiar as comissões regionais, no desempenho das suas atribui-
ções, durante todo o processo eleitoral;
c) definir e encaminhar orientações às comissões regionais quanto ao acesso 
aos formulários padronizados e demais documentos a serem utilizados no 
processo eleitoral;
d) julgar, em última instância, os pedidos relativos às deliberações das comis-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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