DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I, DO EDITAL Nº001/2020 – GAB-SEDUC/CE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR/2020
ATIVIDADE
PERÍODO/DATA
Período de registro de candidaturas
19/02/2020 a 28/02/2020
Período para campanha dos candidatos a Diretor
02 e 03/03/2020
Período para cadastro dos eleitores
19/02/2020 a 03/03/2020
Eleição
05/03/2020
ANEXO II, DO EDITAL Nº001/2020 – GAB-SEDUC/CE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES/2020
ORD
CREDE/ SEFOR
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
01
CREDE 3
CRUZ
EEM RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO
Zona Rural - Vila Preá
02
CREDE 4
GRANJA
EEM CORONEL LUIZ FELIPE
Praça da Liberdade, 381
04
CREDE 16
IGUATU
EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA
Rua Juscelino Kubistchek, S/N Esplanada II, 63500-000
03
CREDE 19
FARIAS BRITO
EEFM GETÚLIO VARGAS
R. Maria Estela Pereira – Centro CEP:63185-000
ANEXO III, DO EDITAL Nº001/2020 – GAB-SEDUC/CE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
a) MODELO DA DECLARAÇÃO DOS TRÊS ANOS DE DOCÊNCIA
Papel timbrado
DECLARAÇÃO (com vínculo)
Declaramos, para os devidos fins e provas, que o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, é servidor(a) público(a) efetivo(a), 
nomeado(a)/contratado(a) esta Secretaria, para exercer o Cargo de PROFESSOR – conforme DOE de XX/XX/XXXX, com efetivo exercício em XX/XX/ 
XXXX, exerceu/exerce suas funções docentes em sala de aula, na(s) escola(s) do Magistério Público Estadual, conforme Quadro Discriminativo abaixo:
MATRÍCULA (EM DIAS)
INÍCIO
FIM
ESCOLA(S)
DISCIPLINA(S)
TEMPO DE REGÊNCIA
xxxx
xx/xx/xxxx
Atualmente no cargo
xxx
xx
xxxx
TOTAL DE DIAS CONTABILIZADOS DO(A) DOCENTE EM EFETIVA
Regência na Sala de Aula nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Xxxxx dias
RA
_______________________,______de ____de 2020
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018/PROCESSOS Nº04278295/2018 E 04206074/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com 
sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do 
CPF n° 018.299.093-12, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencio-
nado, mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre 
as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administrativos que 
possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam na redução dos custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no 
Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer nº 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição 
legal, a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; Considerando que novos questionamentos 
acerca do ressarcimento do erário ensejaram a emissão de novo Parecer n.º 1805/2019, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado concluindo que a revisão 
de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis ao trabalhador, 
o que resultou na reanálise da referida revisão pela COSET/SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a ser restituído pela 
contratada, observando a integralidade do ano de 2018 e os meses de Janeiro a Abril de 2019. RESOLVE:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a finalidade de alterar a avença, visando a rerratificação dos valores da revisão do Contrato nº40/2018, cujo 
objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), Lote 02, pertencentes à 
Secretaria de Educação, localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a 
reanálise da revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018) é de R$ 222.083,86 (duzentos e vinte e dois 
mil, oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ R$ 2.665.006,31 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seis reais 
e trinta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a ser restituído pela Contratada passou de 
R$ 69.820,59 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 90.686,51 (noventa mil, seiscentos e oitenta e seis reais e 
cinquenta e um centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de maio a outubro de 2019 o valor de R$ 52.365,42 (cinquenta e dois mil, trezentos 
e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor de R$ 38.321,09 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e 
nove centavos), tudo conforme memória de cálculo contida no despacho COADM/SEDUC, datado de 19/12/2019, às fls. 32 do Processo nº 04206074/2019 
(anexo 1). 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas de novembro e dezembro de 2019, a serem 
realizadas em 02 (duas) parcelas de R$ 19.160,55 (dezenove mil, cento e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não 
prejudica eventual direito da Contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência da Lei nº 13.467/2017.; X - 
DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de janeiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE, SUZANA FLOR FERREIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegíveis, 2. Michelle 
Correia. Fortaleza 11 de fevereiro de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018/PROCESSO N°06012064/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita 
no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, 
portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2018, publicado no D.O.E de 09.03.2018, de acordo com o Processo nº 06012064/2019; V - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, § 2º e Inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, bem 
como a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2019 (CE000088/2019), mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade a repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de salário e vale-alimentação, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho, exercício 2019/2019 do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO CEARA e SINDICATO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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