DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM DE SERVIÇO
Nº185/2019 - PROCESSO Nº00561955/2020
CONTRATO Nº03722019SEDUC - CONTRATO CLIENTE :
02682019 - CÓD DA OBRA: 03722019SEDUC01 - CONTRATANTE:
SEDUC - CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ:
00.079.526/0001-09 - ENDEREÇO: LUIZ MOREIRA GOMES , Nº11 –
PARQUE JABUTI , EUSÉBIO /CE. Autorizamos a empresa , BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de OBRA DE CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO ( 4 SALAS), NO
MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE ( JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES)
, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180
(Cento e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global
da obra R$ 421.826,91 ( Quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte
e seis reais e noventa e um centavos ) . Fortaleza, 18 de dezembro de 2019
. Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Engº Francisco
Quintino Vieira Neto - Superintendente , Engº Cláudio Henrique Ferraz de
Brito - DIRETOR DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES , BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA – Empresa Contratada. Recebi 18.12.2019. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº186/2019 - PROCESSO Nº00561955/2020
CONTRATO Nº03732019SEDUC - CONTRATO CLIENTE :
02662019 - CÓD DA OBRA: 03732019SEDUC01 - CONTRATANTE:
SEDUC - CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ:
00.079.526/0001-09 - ENDEREÇO: LUIZ MOREIRA GOMES , Nº11 –
PARQUE JABUTI , EUSÉBIO /CE. Autorizamos a empresa , BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de OBRA DE CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO ( 4 SALAS), NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE – CE , conforme projeto
básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e oitenta ) dias
corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da obra R$ 781.741,25
( Setecentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e
cinco centavos ) . Fortaleza, 18 de dezembro de 2019 . Eliana Nunes Estrela
- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Engº Francisco Quintino Vieira Neto
- Superintendente , Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR DE
ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES , BWS CONSTRUÇÕES LTDA –
Empresa Contratada. Recebi 18.12.2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº188/2019 - PROCESSO Nº01258636/2020
CONTRATO Nº03742019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 00522019
- CÓD DA OBRA: 03742019SEDUC01 - CONTRATANTE: SEDUC -
CONTRATADA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:
03.614.071/0001-72 - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM LOURENÇO,
TIANGUA, S/N, CENTRO . Autorizamos a empresa ,ZONA NORTE CONS-
TRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de CONSTRUÇÃO DE UM
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE
IPUEIRAS - CE , conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo
de execução: 210 (duzentos e dez ) dias corridos, conforme cláusula contra-
tual. Valor global da obra R$ 1.143.645,94 ( Hum milhão , cento e quarenta
e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ) .
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019 . Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. Engº Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente
, Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR DE ENGENHARIA
DE EDIFICAÇÕES , ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - – Empresa
Contratada. Recebi 10.02.2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº89/2020 - PROCESSO Nº00214864/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ITAREMA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07663941000154, representado por seu/
sua Prefeito(a) ELIZEU CHARLES MONTEIRO, portador(a) do RG
Nº20070358642 SSP/CE e CPF/MF Nº220.085.513-34, residente na
RODOVIA JOSÉ MARIA MONTEIRO CE 433, km 1, CONDOMÍNIO
ROSA DOS VENTOS, SÃO VICENTE, ITAREMA, CEP: 62590-000
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o
transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº
384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V,
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei,
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno,
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013)
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 253.152,90 (duzentos
e cinquenta e três mil cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos), a
ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o
Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e
manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
respectivo ano letivo o valor de R$ 826.986,53 (oitocentos e vinte e seis mil
novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), que será depo-
sitado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia
30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município
signatário: conta corrente nº 0444-2, Caixa Econômica Federal, op. 006,
agência 1955-0, no Credor de nº 3968, sendo observadas as seguintes dotações
orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.2
2665.05.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.05.334041.25100.1
22100022.12.362.023.22665.05.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto,
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018,
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação,
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII –
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares
de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações
específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar
segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro,
incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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