DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM DE SERVIÇO
Nº185/2019 - PROCESSO Nº00561955/2020
CONTRATO Nº03722019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 
02682019 - CÓD DA OBRA: 03722019SEDUC01 - CONTRATANTE: 
SEDUC - CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 
00.079.526/0001-09 - ENDEREÇO: LUIZ MOREIRA GOMES , Nº11 – 
PARQUE JABUTI , EUSÉBIO /CE. Autorizamos a empresa , BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO ( 4 SALAS), NO 
MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE ( JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES) 
, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 
(Cento e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global 
da obra R$ 421.826,91 ( Quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte 
e seis reais e noventa e um centavos ) . Fortaleza, 18 de dezembro de 2019 
. Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Engº Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendente , Engº Cláudio Henrique Ferraz de 
Brito - DIRETOR DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES , BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA – Empresa Contratada. Recebi 18.12.2019. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº186/2019 - PROCESSO Nº00561955/2020
CONTRATO Nº03732019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 
02662019 - CÓD DA OBRA: 03732019SEDUC01 - CONTRATANTE: 
SEDUC - CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 
00.079.526/0001-09 - ENDEREÇO: LUIZ MOREIRA GOMES , Nº11 – 
PARQUE JABUTI , EUSÉBIO /CE. Autorizamos a empresa , BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO ( 4 SALAS), NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE – CE , conforme projeto 
básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e oitenta ) dias 
corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da obra R$ 781.741,25 
( Setecentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e 
cinco centavos ) . Fortaleza, 18 de dezembro de 2019 . Eliana Nunes Estrela 
- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Engº Francisco Quintino Vieira Neto 
- Superintendente , Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR DE 
ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES , BWS CONSTRUÇÕES LTDA – 
Empresa Contratada. Recebi 18.12.2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº188/2019 - PROCESSO Nº01258636/2020
CONTRATO Nº03742019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 00522019 
- CÓD DA OBRA: 03742019SEDUC01 - CONTRATANTE: SEDUC - 
CONTRATADA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 
03.614.071/0001-72 - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM LOURENÇO, 
TIANGUA, S/N, CENTRO . Autorizamos a empresa ,ZONA NORTE CONS-
TRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de CONSTRUÇÃO DE UM 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE 
IPUEIRAS - CE , conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo 
de execução: 210 (duzentos e dez ) dias corridos, conforme cláusula contra-
tual. Valor global da obra R$ 1.143.645,94 ( Hum milhão , cento e quarenta 
e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ) . 
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019 . Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Engº Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente 
, Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR DE ENGENHARIA 
DE EDIFICAÇÕES , ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - – Empresa 
Contratada. Recebi 10.02.2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR 
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº89/2020 - PROCESSO Nº00214864/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ITAREMA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07663941000154, representado por seu/
sua Prefeito(a) ELIZEU CHARLES MONTEIRO, portador(a) do RG 
Nº20070358642 SSP/CE e CPF/MF Nº220.085.513-34, residente na 
RODOVIA JOSÉ MARIA MONTEIRO CE 433, km 1, CONDOMÍNIO 
ROSA DOS VENTOS, SÃO VICENTE, ITAREMA, CEP: 62590-000 
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o 
transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo 
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de 
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela 
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) 
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que 
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do 
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada 
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 253.152,90 (duzentos 
e cinquenta e três mil cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos), a 
ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o 
Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e 
manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no 
respectivo ano letivo o valor de R$ 826.986,53 (oitocentos e vinte e seis mil 
novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), que será depo-
sitado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 
30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município 
signatário: conta corrente nº 0444-2, Caixa Econômica Federal, op. 006, 
agência 1955-0, no Credor de nº 3968, sendo observadas as seguintes dotações 
orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.2
2665.05.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.05.334041.25100.1 
22100022.12.362.023.22665.05.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, 
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive 
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme 
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo 
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o 
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, 
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, 
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – 
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, 
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes 
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito 
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão 
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada 
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os 
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares 
de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações 
específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar 
segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, 
incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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