DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
07
14549492287
EPITACIO MACHADO PORTELA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 213160 COM VENC 26/02/2020
08
00010737031
BIANCA ALENCAR SILVA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 220887 COM VENC 02/03/2020
09
23047585334
WALDENIA LOPES GURGEL ROSAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 217954 COM VENC 10/02/2020
10
23047585334
WALDENIA LOPES GURGEL ROSAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 213892 COM VENC 10/01/2020
11
60400155354
RAFAEL NUNES GURGEL ROSAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 216686 COM VENC 08/01/2020
12
7965008351
RENAN NUNES GURGEL ROSAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 216688 COM VENC 08/01/2020
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº09, de 06 de fevereiro de 2020.
ACRESCENTA ITEM AO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, DE 31 DE JANEIRO DE 
2013, QUE LISTA OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA DE QUE TRATAM A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART. 1.º E A ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 9.º, AMBOS DO DECRETO Nº31.066, DE 28 DE 
NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA 
LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do 
Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução 
Normativa n.º 04, de 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 4, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:
NCM
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
85447010
Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, de 10 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO, NAS SITUAÇÕES QUE INDICA, DO REGISTRO DE DOCUMENTOS 
FISCAIS NO SISTEMA DE CONTROLE DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS (SITRAM).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 904, inciso 
I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência aos processos de retificação do registro de 
documentos fiscais no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), nos casos em que a alteração envolva a correção do código de cobrança 
do ICMS ou a destinação das mercadorias ou bens; CONSIDERANDO a necessidade de se permitir que o próprio contribuinte promova as alterações 
necessárias ao adequado registro das operações que praticar nos sistemas informatizados da SEFAZ, sem prejuízo da averiguação posterior da legitimidade 
das retificações propostas, RESOLVE:
Art. 1.º O contribuinte do ICMS poderá retificar o registro de documentos fiscais constantes do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias 
(SITRAM).
§ 1.º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será permitido quando envolver a retificação:
I - do código de cobrança do ICMS;
II - da indicação da destinação dos produtos, conforme qualquer das seguintes categorias:
a) insumo;
b) ativo imobilizado;
c) material de uso ou consumo.
§ 2.º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2.º O prazo para recolhimento do ICMS decorrente das retificações de que trata o art. 1.º obedecerá o disposto no art. 88, § 1.º, do Decreto n.º 
33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º As retificações efetuadas pelo contribuinte poderão ser revistas pela SEFAZ, desde que não tenha ocorrido a decadência do respectivo 
crédito tributário.
Parágrafo único. Sobrevindo decisão contrária à retificação efetuada pelo contribuinte, deverá ser promovida a sua notificação, para a devida ciência 
e retificação da sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando for o caso.
Art. 4.º Aplica-se o disposto no art. 107 do Decreto n.º 33.327, de 2019, às restituições do imposto recolhido indevidamente decorrentes das retificações 
efetuadas na forma desta Instrução Normativa, desde que em valor inferior a 1.000 (mil) UFIRCES por documento fiscal retificado.
Parágrafo único. Na hipótese do parágrafo único do art. 3.º, caso o contribuinte tenha adotado o procedimento de restituição de que trata o caput 
deste artigo, o crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da notificação, devidamente atualizado e com 
acréscimo de multa e juros moratórios.
Art. 5.º As demais hipóteses de retificação do registro de documentos fiscais não abrangidas por esta Instrução Normativa continuarão sendo solicitadas 
por meio do SANFIT, ficando a cargo da SEFAZ a realização das alterações propostas.
Art. 6.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 89, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº149, de 07 de fevereiro de 2020. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso 
das atribuições, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de 
Identificação Veicular; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019; CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº 
09091135/2019 , RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Portaria, a empresa MERCO PLACAS 
FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.167.806/0001-10, localizada à Av. Washington Soares, 3720, LJ 11, Bairro Parque 
Manibura, Fortaleza/CE, CEP 60.821-750, para exercer a atividade de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV, de acordo com o 
art. 14 da Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE;  III 
- ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga;  IV - CONTRATADA: RS TURISMO E EVENTOS LTDA-ME;  V - ENDEREÇO: Rua Rosita, 
nº239, CEP: 60.862-810, Barroso;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II e 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 11545547/2019; 
VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: a) a prorrogação da vigência do contrato de serviço continuado de reserva, emissão e remarcação de bilhetes 
de passagens RODOVIÁRIAS intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto regiões metropolitanas de Fortaleza), 
de ida e volta ou somente volta sob taxa de administração de 9,5% (nove vírgula cinto por cento), para atender às necessidades do Departamento Estadual 
de Trânsito – DETRAN/CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 01/02/2020, podendo ser rescindido antes do prazo descrito. b) Reajuste de 4,33% 
IPCA/IBGE ao valor global do contrato.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 670.124,87 (Seiscentos e setenta mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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