DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/METROFOR/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 02/METROFOR/2017;  II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
– METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: RICÓPIA COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Rua Lauro Maia, n.º 1370, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por 
mais 12 (doze) meses, contados de 04 de abril de 2020 a 03 de abril de 2021, do prazo de vigência do Contrato de execução de serviço de locação de 01 
(uma) máquina copiadora laser monocromática, cópia em P&B (preto e branco), incluindo o fornecimento de todos os equipamentos periféricos: tonner, 
cilindro, revelador, peças de reposição, e assistência técnica;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.669,92 (sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa 
e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Até 03 de abril de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 
02/METROFOR/2017, que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 09 de janeiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Luiz Audernes de Araújo Pinto e Antônio Eduardo Arruda Ribeiro pela 
empresa RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº07/2019
PROCESSO Nº00486767/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIAS: SERROTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
S/A, SERROTE I GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE II GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE III GERAÇÃO 
DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE IV GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE V GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, 
SERROTE VI GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE VII GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A e SERROTE VIII GERAÇÃO 
DE ENERGIA ELÉTRICA S/A. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 36, da Lei Federal n° 9.985/2000 e Resolução COEMA nº 09, de 29 de maio de 
2003. DO OBJETO: 1.1 O presente aditivo se refere à mudança de titularidade do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 07/2019, bem 
como o desmembramento das Licenças de Instalação nº 109/2019 – DICOP e 110/2019 - DICOP para SERROTE I GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
S/A, SERROTE II GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE III GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE IV GERAÇÃO 
DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE V GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, SERROTE VI GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, 
SERROTE VII GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A e SERROTE VIII GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, concedidas anteriormente para 
o complexo SERROTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A. 1.2 As Licenças de Instalação nº 109/2019 – DICOP e nº 110/2019 - DICOP, conce-
didas em nome de SERROTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, abrangiam o Complexo Eólico Solar Serrote e, com a mudança de titularidade 
das Licenças em epígrafe, bem como, a solicitação favorável do desmembramento e concessão de Licenças de Instalação específicas (Pareceres Técnicos 
nº 4238/2019; 4239/2019; 4240/2019; 4243/2019; 4247/2019; 4248/2019; 4249/2019; e 4251/2019), passou a ser da seguinte forma: a primeira Licença 
(nº 109/2019 – DICOP) irá a abranger a Serrote IV Geração de Energia Elétrica S/A e Serrote V Geração de Energia Elétrica S/A, e a segunda Licença (nº 
110/2019 – DICOP) irá abranger a Serrote I Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote II Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote III Geração de Energia 
Elétrica S/A, Serrote VI Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote VII Geração de Energia Elétrica S/A e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S/A, 
todas são Sociedades de Propósito Específico (SPE) da Serrote Geração de Energia Elétrica S/A, que passarão a ter números próprios e diferentes daquelas 
precursoras. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: 2.1. Responderão solidariamente por eventuais questões financeiras todas as COMPROMISSÁRIAS, 
considerando que a presente obrigação consiste em pluralidade de partes e unidade de prestação, qual seja, instalação do Complexo Eólico Solar Serrote. 2.2. 
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da obrigação poderá ser emitido em nome de qualquer um dos devedores, em consonância 
com o art. 275 do Código Civil. 2.3 Havendo a quitação integral da compensação ambiental, esta aproveitará todos os devedores solidários, com consequência 
sobre as licenças ambientais eventualmente concedidas. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Termo de Compromisso nº 07/2019 continuam 
vigentes e inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e 
ARMANDO LEITE MENDES DE ABREU - Representante Legal da Serrote Geração de Energia Elétrica S/A; Serrote I Geração de Energia Elétrica S/A, 
Serrote II Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote III Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote IV Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote V Geração de 
Energia Elétrica S/A; Serrote VI Geração de Energia Elétrica S/A, Serrote VII Geração de Energia Elétrica S/A e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica 
S/A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1350928/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DA CRUZ FILHO, CPF nº 046.726.403-10, aposentado(a) 
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJU-ADO-40, de 
Entrância Especial, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME04, matrícula nº 93641/1-0, com óbito em 13/11/2016, pensão mensal 
no valor de R$ 11.530,48 (onze mil e quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite, a partir da data do óbito, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Nilranda de Oliveira Cruz
Cônjuge
041.048.273-04
11.530,48
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31 de Outubro de 2017 e publicado no D.O.E de 07/11/2017, que concedeu pensão mensal à Sra. Francisca 
Nilranda de Oliveira Cruz, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor José da Cruz Filho, falecido em 13/11/2016. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1909178/2017/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Penha Guedes Monteiro, CPF nº 24142182315, 
lotado(a) no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Administração, 
nível/referência 40, matrícula nº 401131.1.8 com óbito em 07/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.460,52 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e 
cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade da   remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2017, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 06/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO ( LC 12/1999)
FRANCISCO GONÇALVES MONTEIRO
CÔNJUGE
15574873320
3.460,52
Art.6°, § 5°, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/04/2010, que concedeu pensão a Francisco Gonçalves 
Monteiro, cônjuge de Maria da Penha Guedes Monteiro, ex- servidora da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, 
de 14/02/2007, publicada no D.O.E. em 15/02/1997, tendo em vista o que consta do processo nº 5705594/2008 - VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado 
de 17/11/2009 e publicado no DOE nº 224, de 01/02/2009, julgado legal, mediante Resolução nº 1907/2010, expedida em 09/06/2010, Tribunal de Contas do 
Estado - TCE, que concedeu nos termos do Art. 40, §§7º, inciso I e 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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