DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Francisca Fanete Costa Magalhães, CPF nº 16755049387, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 095169-1-3, com 7óbito em 01/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 941,57 (novecentos e 
quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a 
partir de 01/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEODULFO MAGALHÃES MAIA
CÔNJUGE
05958792334
941,57
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 8887229/2018 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alte-
ração no valor do benefício, o Ato datado de 07 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/07/2019, que concedeu pensão provisória aos 
DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Francisca Fanete Costa Magalhães, CPF nº 16755049387, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 095169-1-3, com óbito em 01/08/2018.SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00171162/2020 e com funda-
mento no art. 115 e 119 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de dois ( 02 ) anos, a partir de 10 de julho de 2020, do servidor JOÃO CARLOS SOUSA DO VALE, que ocupa 
o cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, matrícula nº 497560-1-1, lotado no Secretaria da Fazenda, sem percepção de 
seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00342463/2020/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, do(a) servidor(a) BERTILO ARAUJO MONTEIRO, que ocupa o cargo de Professor Ensino 
Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 11219918, lotado(a) no(a) CÉLULA DE PROJETOS EDUCACIONAIS, 
ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO ESTUDANTIL - CEPEA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus 
vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº008/2020-GR -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo nº 09215110/2019, com fundamento Art. 110, inciso I, alínea ‘b’ da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, regulamentado pela 
Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR 
A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO, SEM ÔNUS para o erário estadual, do servidor PEDRO JOSÉ REBOUÇAS FILHO, ocupante do cargo 
de professor, classe assistente, referência F, matricula 431380.1-4, folha 6758, lotado no departamento de economia desta Fundação, para dar continuidade 
ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, na Cidade de São Caetano do 
Sul/SP, prorrogável até o limite, a partir de 07 DE JANEIRO DE 2020 a 06 DE JANEIRO DE 2021, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens 
de caráter pessoal.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 14 de janeiro de 2020. 
 Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11604292/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor CASSIO HENRIQUE MENDONÇA DE AGUIAR, que ocupa o cargo de Agente Penitenciário, 
matrícula nº 472452-1-4, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da 
publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, e os órgãos/Entidades, integrantes do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - 
SEPLAG e INSTITUTO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ.  OBJETO: Estabelecer o prazo de vigência do Termo de Cooperação 
entre os partícipes, visando a realização de estágio para estudante de ensino superior, assinado em 30 de dezembro de 2019  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Decreto Estadual nº 29.704/2009 e Lei Federal nº 11788/2008  VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até que uma das partes manifeste interesse em sua 
rescisão  FORO: Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019  SIGNATÁRIOS : José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Secretaria 
do Planejamento e Gestão - SEPLAG e Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 30 de dezembro de 2019.   
Silvana Martins Rodrigues Dourado
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº019/2020 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, durante o mês de MARÇO / 2020 . ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020.
Lúcia Maria Gonçalves Siebra
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANA CAROLINA TAHIM CARVALHO
ARTICULADORA
300275-1-5
15,00
22
330,00
ANA VIRGINIA MAGALHAES
ASSISTENTE TÉCNICO
300265-1-9
15,00
22
330,00
CARLIANE VIEIRA BARROSO MACIEL
ASSISTENTE TÉCNICO
300269-1-8
15,00
22
330,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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