DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
R$ 1,2900
R$ 1.857,60
2
ELFA MEDICAMENTOS S.A.
R$ 1,9000
R$ 22.572,00
3
ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
R$ 1,4000
R$ 3.024,00
4
ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
R$ 4,8400
R$ 2.613,60
5
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
R$ 177,0600
R$ 382.449,60
6
ONCO PROD. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
R$ 700,4000
R$ 264.751,20
7
PROFARMA SPECIALTY S.A.
R$ 6.149,5500
R$ 3.320.757,00
VALOR TOTAL
R$ 3.998.025,00
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº02/2020 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 02/2020 e Processo Administrativo nº 01326062/2020, com vistas
a seleção de médicos para 02 (duas) vagas, para o programa de Residência Médica em Administração em Saúde (R3), com PRÉ-REQUISITO, por meio do
Centro de Residência em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE: Art. 1º – Constituir
uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar
os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão
Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – ALCILÉA LEITE DE
CARVALHO III – SILVIA DE MELO CUNHA Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº02/2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, considerando o Processo Administrativo nº 01326062/2020 obedecendo às determinações estabelecidas pelas Resoluções da
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) n.º 04, de 23 de outubro de 2007 (sobre o Edital); nº 2, de 27 de agosto de 2015, alterada pela nº 35,
de 9 de janeiro de 2018; n.º 1, de 3 de janeiro de 2018, e n°1/2017, de 03 de janeiro de 2017; pela Portaria Interministerial n.º 2.087, de 1º de setembro de
2011 e outras legislações pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a seleção de médicos para 02 (duas) vagas, para o programa de Residência Médica em
Administração em Saúde (R3), com PRÉ-REQUISITO, por meio do Centro de Residência em Saúde (CERES), aprovado pelo Conselho de Coordenação
Técnico Administrativo (CONTEC) da ESP/CE.
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a MÉDICOS que tenham concluído ou concluirão um programa de residência médica com Pré-Requisito,
credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com vistas ao preenchimento de 02 (duas) vagas para o programa de Residência Médica em
Administração em Saúde (R3), até, no máximo, dia 28/02/2020.
1.1.1. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Revalida, no ato da
matrícula, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar o Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC).
1.1.1.1. O Participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exterior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da matrícula,
comprove, mediante documento(s), que o diploma foi revalidado (conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estrangeiro, mesmo o formado
no Brasil, deverá apresentar comprovante de visto permanente no país.
1.2. É VEDADA a participação de médicos que concluirão programas de residência médica após a data determinada no item 1.1, assim como os que tenham
cursado programa de residência médica de acesso direto no exterior, sem a revalidação do certificado pela Comissão Nacional de Residência Médica. O
Participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo
as condições, de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
1.3. Nos termos do Art. 56, §§1º e 2º e Art. 57 da Resolução CNRM nº 02, de 07 de julho de 2005, é VEDADO ao médico residente repetir programas de
Residência Médica em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação, bem como
realizar programa de Residência Médica em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação,
a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
1.4. Os Residentes uma vez matriculados estarão submetidos às normas da CNRM e COREME da ESP/CE e deverão apresentar Trabalho de Conclusão de
Curso, bem como as que vierem a incorporar.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará
uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de
outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. O Edital desta seleção terá sua validade no período compreendido entre 13/02/2020 a 31/03/2020.
2.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – ÁREA DE ATUAÇÃO E PERFIL PRETENDIDO;
Anexo II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES;
Anexo III – DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VALOR DAS BOLSAS;
Anexo IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
Anexo V – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO;
Anexo VI – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL;
Anexo VII – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
Anexo VIII – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
2.3. A duração do vínculo será de 12 (doze) meses.
2.4. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por Portaria
Interministerial do Ministério da Educação e Saúde e, oriundas da Fonte 00, podendo ser alterada a qualquer período do programa.
2.5. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Anexo II deste Edital, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveni-
ência e oportunidade, as quais darão publicidade às novas datas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br.
2.6. A ESP/CE não se responsabilizará por:
2.6.1. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE com o computador e/ou outro
dispositivo utilizado por estes para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital;
2.6.2. Problemas no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
2.6.3. Qualquer informação não recebida em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
2.6.4. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.6.5. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, envio (upload) de documentos, dentre outros) para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional;
2.6.6. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem em falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de
comunicação;
2.6.7. Falhas dos correspondentes bancários; e/ou
2.6.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do Participante.
2.7. O Participante deve manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade deste), indispensá-
veis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais via Internet, dentre outras ações pertinentes a presente seleção pública regida
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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