DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.6. Os médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exte-
rior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no
Brasil ou no exterior devem consultar, em especial, as Resoluções do Conselho
Federal de Medicina nº 1.831, de 24/01/2008 e nº 1.832, de 25/02/2008, antes
de proceder à inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula
estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nestas
Resoluções e no presente Edital.
5.7. Após a gravação dos referidos dados no sistema, este confirmará sua
inscrição e aparecerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o
qual deverá imprimir os documentos que forem originados durante a seleção
pública. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção
atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos
pelos Participantes.
5.8.1 Durante o período das inscrições, o Participante poderá atua-
lizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade,
data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o
número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração,
diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.8.1.1. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados
pessoais cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de docu-
mentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros
dessa natureza), este deverá solicitar a correção, em requerimento
protocolizado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE
DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, por Sedex com
Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/
CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE,
das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, antes do resultado
definitivo.
5.8.1.2. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.8.1.3. A ESP/CE, sob qualquer hipótese, fará alteração de informa-
ções sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo
a situação de cada Participante, não fazendo ainda, qualquer alteração
que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central
de Serviços ou pelo setor da Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro
meio que não esteja previsto neste subitem.
5.9. O Participante que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
5.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados, bem como o que está exposto no subitem 2.6 deste edital.
5.11. O Participante terá sua inscrição vinculada ao seu CPF.
5.12. É de responsabilidade do Participante acompanhar o período de inscri-
ções, bem como todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste
Edital. A ESP/CE utilizará sua área de Seleções Públicas 2020 (disponível no
endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações
oficiais desta seleção.
5.13. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE, conforme o
subitem 5.1.1. deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.14. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente sendo aceito, se
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br) e a inscrição só será efetivada após a confirmação do
pagamento.
5.15. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará.
5.15.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante
deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
5.15.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.16. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.17. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do paga-
mento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens
5.13, 5.14 e 5.15 deste Edital, bem como aos Participantes que obtiveram
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. NÃO SERÃO
ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE
NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.13. Caso seja detec-
tado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios,
a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do
pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE
será o comprovante de que o Participante efetivou sua inscrição
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes
deste Edital.
5.18. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) conforme o subitem 5.13 deste Edital.
5.19. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, exclusivamente,
no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL
REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE
SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.20. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento, assim
como para ter acesso às corrigendas ou aditivos e aos informes oficiais no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de Internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox.
5.21. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento
do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta
seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://
www.esp.ce.gov.br.
5.22. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou qualquer
outra documentação prevista neste Edital, no entanto será automaticamente
eliminado, o Participante que não apresentar todos os documentos necessários
no ato de sua matrícula à ESP/CE.
5.23. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.23.1. Conforme Resolução CRNM nº 07, de 20/10/2010, haverá
previsão de isenção de pagamento de inscrição para Participantes
comprovadamente hipossuficientes, quando ofertado por instituição
pública de ensino.
5.23.1.1. Para pleitear a isenção, o Participante deverá apresentar
as documentações abaixo informadas, através de Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Anexo VII, via e-mail:
edital022020@esp.ce.gov.br, com todas as informações solicitadas,
conforme data estabelecida no Anexo II, indicando somente 01
(uma) das condições abaixo descritas, que estão em conformidade
com a Resolução CNRM Nº 7 de 20/10/2010, anexando todos os
documentos comprobatórios solicitados:
I – A taxa de inscrição ser superior a 30% (trinta por cento) do venci-
mento/salário mensal do Participante, quando não tiver dependente,
devendo informar/ anexar documentos relativos a sua Fonte de renda
e como vem se mantendo, tais como: holerite (contracheque) e/ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham
a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a série da
CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso, cópias de
outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar
as informações solicitadas, cópia simples de contratos de prestação
de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de
o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), declaração anual de
imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante de rendimentos
provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros documentos hábeis
à comprovação do que se requer.
II – O valor da inscrição ser superior a 20% (vinte por cento) do
vencimento/ salário mensal do Participante, quando tiver até dois
dependentes, devendo informar/ anexar documentos relativos a sua
Fonte de renda e como vem se mantendo, tais como: holerite (contra-
cheque) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que
contenham a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a
série da CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira
página subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso,
cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para
complementar as informações solicitadas, cópia simples de contratos
de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA),
no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), decla-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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