DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por este Edital.
2.8. Verificar, obrigatoriamente, através do endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br – Seleções Públicas 2020, o local de provas para o qual foi 
designado, no período estabelecido no Anexo II – Calendário das Atividades.
2.9. Consultar o endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br – Seleções 
Públicas 2020, para obter informações essenciais e indispensáveis ao bom 
desempenho do Participante na presente seleção.
3. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
3.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar 
o desconhecimento dos itens e seus subitens, bem como demais condições 
nele contidas e às quais, desde já, os Participantes se vinculam.
3.2. Certificar-se, antes de inscrever-se, de que preenche todos os requi-
sitos exigidos para a participação no programa, regidos pelo presente Edital, 
que disponibiliza vagas, EXCLUSIVAMENTE, para médicos devidamente 
habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e seus respectivos 
Conselhos Regionais – CRM.
3.3. O Participante classificado e convocado, para ser matriculado, deverá 
atender e comprovar em momento oportuno às exigências constantes no 
item 11 deste edital.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA PORTADORA DE NECES-
SIDADES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, SE DARÁ 
DA SEGUINTE FORMA:
I – O Participante portador de necessidades especiais ou com compro-
vada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar, exclu-
sivamente, por meio da Internet, no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, condição especial para a realização das provas.
II – Os benefícios deverão ser requeridos até 10 (dez) dias antes da 
realização da etapa da seleção prevista no item 6 deste Edital. A data 
de aplicação está prevista no Anexo II deste Edital.
III – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas 
as condições previstas pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20 de 
dezembro de 1999, participarão da seleção em igualdade de condi-
ções com os demais Participantes no que concerne ao conteúdo da 
prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, 
ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida dos demais 
Participantes para a aprovação.
IV – O Participante que necessite de atendimento especial deverá 
anexar, em formato digital (escaneado), o formulário de requerimento 
de atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF 
ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), exclusiva-
mente pela Internet, através do sítio da ESP/CE no endereço https://
www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação do 
tipo de necessidade especial de que é portador e com a especificação 
de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No 
documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu 
o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profis-
sional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova 
ampliada (fonte 24), prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete 
em LIBRAS;
c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o 
preenchimento do cartão-resposta pelo próprio Participante: trans-
critor; e,
d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: 
espaço adequado.
V – Disponibilização de sala individual, execução de prova em meio 
eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente 
serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem 
tais condições especiais, recomendadas por orientação médica espe-
cífica contida no laudo médico enviado pelo Participante. Em nome 
da isonomia, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional 
aos Participantes que a legislação vigente indique. A solicitação de 
condição especial será atendida segundo critérios de legalidade, 
viabilidade e de razoabilidade.
VI – A pessoa portadora de necessidades especiais que não requerer 
atendimento especial até a data mencionada no item II do subitem 4.1 
deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições 
especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
4.2. O Participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
portador de necessidades especiais não poderá alegar posteriormente essa 
condição para reivindicar a prerrogativa legal. Todos os documentos em 
formato eletrônico entregues via Internet não serão devolvidos em hipótese 
alguma.
4.3. Nos casos fortuitos supervenientes/imprevisíveis, em que o Participante 
necessite solicitar atendimento especial após o período informado no subitem 
4.1, II, este deverá preencher o Formulário de Requerimento, conforme Anexo 
V – Declara e concorda que a comissão organizadora poderá solicitar, a 
qualquer momento, maiores esclarecimentos sobre a situação financeira dos 
participantes e de meus familiares. e enviá-lo, em até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da realização da prova, para o e-mail: edital022020@esp.ce.gov.br, 
especificando os recursos especiais necessários à realização do exame escrito 
(objetivo) e anexando cópia do laudo médico digitalizado que ateste/comprove/
justifique o atendimento solicitado. A solicitação de condição especial será 
atendida segundo critérios de legalidade, de viabilidade e de razoabilidade.
4.4. O Participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas 
devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé 
pública e ser eliminado da Seleção.
4.5. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação de atendimento especial 
que não possa ser realizado no local determinado de aplicação das etapas 
(vide Anexo II deste Edital).
4.6. A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização 
das provas, além de solicitar atendimento especial, DEVERÁ, no ato de 
inscrição, anexar (digitalizado/escaneado) a cópia da certidão de nascimento 
da criança, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), 
em formato PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), 
exclusivamente, pela internet, por meio do endereço eletrônico da ESP/CE: 
https://www.esp.ce.gov.br, até o período de inscrição previsto no Anexo 
II – Calendário de Atividades.
4.6.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a Parti-
cipante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar o Formulário 
de Requerimento – Anexo V, acompanhado da cópia da certidão de 
nascimento da criança, para o e-mail: edital022020@esp.ce.gov.br.
4.6.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior 
e capaz, que deverá estar no local de provas até o fechamento dos 
portões, conforme horário estabelecido no subitem 6.15, os quais 
ficarão em sala reservada e o acompanhante será responsável pela 
guarda da criança.
4.6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor 
da Participante.
4.6.4. A Participante, durante o período de amamentação, será acom-
panhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda 
da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os 
termos e condições deste Edital.
4.7. O Participante, portador de doença infectocontagiosa, que não tiver 
comunicado sua condição, de acordo com o subitem 4.1, IV, por sua inexis-
tência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la, através de 
Formulário de Requerimento – Anexo V, via e-mail: edital022020@esp.
ce.gov.br, tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo, nesta situação, 
identificar-se também ao fiscal no portão de entrada, munido de laudo médico 
quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial, sem 
a concessão de tempo adicional.
4.8. Considerando a possibilidade do Participante ser submetido à detecção 
de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde, porventura, 
faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos 
deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 
4.1, IV deste Edital.
4.9. Em nome da segurança da presente seleção pública, a regra do subitem 
anterior também se aplica a Participantes com deficiências auditivas que 
utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos 
de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
4.10. O Participante, nas situações descritas nos subitens 4.7 a 4.9, deverá, 
obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo 
médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos e/ou 
doença infectocontagiosa. No caso de descumprimento deste procedimento, 
ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o Participante será 
eliminado da seleção pública regida por este Edital.
4.11. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização 
de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de 
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, 
observadas as condições de viabilidade.
5. DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis 
corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não 
havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, 
na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, observando o horário indicado pelo sistema 
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
5.1.2. Ao se inscrever, o participante autoriza, incondicionalmente, 
que sejam usados métodos de registros gráficos, registros de voz, 
fotográficos, filmagens e outros que sejam necessários ao perfeito 
registro de sua participação e do seu desempenho. Autoriza ainda 
que seu desempenho seja divulgado no Portal de seleções da ESP/CE 
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, caso necessário.
5.2. O custo da inscrição é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo 
a mesma, particular, intransferível e individual.
5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição, 
bem como o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, ou 
para terceiros ou para outros processos ou seu aproveitamento de qualquer 
outra forma.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, além 
de possuir todas as exigências constantes neste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônica, consta uma declaração, por meio 
da qual o Participante afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e 
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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