DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante
de rendimentos provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros
documentos hábeis à comprovação do que se requer.
III – O valor da inscrição ser superior a 10% (dez por cento) do
vencimento/ salário mensal do candidato, quando tiver mais de dois
dependentes, devendo informar/ anexar documentos relativos a sua
Fonte de renda e como vem se mantendo, tais como: holerite (contra-
cheque) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que
contenham a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a
série da CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira
página subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso,
cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para
complementar as informações solicitadas, cópia simples de contratos
de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA),
no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), decla-
ração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante
de rendimentos provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros
documentos hábeis à comprovação do que se requer.
IV – Declara ser impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa
de inscrição, comprovando ser membro de família de baixa renda e
ter renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos ou
renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos, devendo
apresentar, se forem considerados os rendimentos do pai, da mãe, do
próprio participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante,
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, os
seguintes documentos: a) cópia simples do holerite (contracheque)
do participante e do(s) membro(s) da família, anterior ao mês da
solicitação de isenção; e/ou b) cópia simples da Carteira de Trabalho
e Previdência Social – CTPS, do Participante e dos membros da
família, das páginas que contenham a fotografia, a identificação
do trabalhador, o número e a série da CTPS, anotação do último
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco,
das alterações salariais e, se for o caso, cópias de outras páginas
da carteira que sejam necessárias para complementar as informa-
ções solicitadas; e/ou c) cópia simples de contratos de prestação de
serviços d) declaração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou
e) recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s)
da família ser(em) autônomo(s) e/ou comprovante de rendimentos
provenientes de aposentadoria, aluguéis e/ou outros documentos
hábeis à comprovação do que se requer.
V – Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26
de junho de 2007, devendo apresentar Cópia da Identificação Social
– NIS, atribuído pelo CadÚnico, apresentando cópia simples do
comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais
do Governo Federal; Não será concedida a isenção do pagamento
do valor da inscrição a Participante que não possua o Número de
Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de
dados do CadÚnico, na data da sua solicitação de isenção.
VI – Membro de baixa renda, nos termos do Decreto n. º 6.135, de 26
de junho de 2007, devendo apresentar documentos que comprovem a
obtenção de rendimento mensal inferior a meio-salário por membro
do núcleo familiar. Se considerados os rendimentos do pai, da mãe,
do próprio participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante,
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar,
deverão ser apresentadas cópia simples do holerite (contracheque) e/
ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham
a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a série da
CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso, cópias de
outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar
as informações solicitadas, cópia simples de contratos de prestação
de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de
o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), declaração anual de
imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante de rendimentos
provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros documentos hábeis
à comprovação do que se requer.
5.23.1.2. Documentos adicionais para todas as solicitações de isenção:
a) Cópia dos documentos de identidade frente e verso, do participante
e de todos membros da família e mantenedores, tais como: documento
de identidade, conforme documentos elencados no subitem 5.23.14
e, se for o caso, certidão de nascimento.
b) Anexar no e-mail cópia frente e verso da conta de luz ou água,
ou do mês de dezembro de 2019 ou janeiro ou fevereiro de 2020;
c) Caso o Participante seja casado, deverá anexar cópia da certidão
de casamento; caso viva em União Estável, informar no formulário
e anexar no e-mail todos os documentos do(a) companheiro(a);
d) Caso tenha frequentado curso preparatório para residência médica,
além de informar como foi custeado, deverá anexar contrato, assim
como declaração da pessoa que arcou com o curso preparatório para
a residência médica, bem como toda a documentação exigida, uma
vez que esta pessoa passará a ser considerada uma mantenedora
do Participante;
e) Cópia de documento comprobatório, relativo a ser beneficiário
de bolsa de estudo oficial;
f) Declaração de próprio punho, para o caso do Participante, pais,
cônjuge ou companheiro (a) estejam desempregados, descrever, de
próprio punho, como a família está se mantendo.
5.23.1.3. Informações adicionais a serem prestadas no formulário:
a) O Participante deverá indicar quantos e quem são os integrantes
que moram com ele (participante sem renda própria, dependente
da família, que reside em outra cidade, deverá considerar o total de
pessoas, composto pelo participante, na sua atual residência, e pelos
membros da sua família na sua residência de origem);
b) Ratifica-se que o Participante deve indicar como vem se mantendo
se, com renda própria, por membros de sua família ou por meio de
qualquer outra pessoa que contribua para a manutenção familiar. É
indispensável a inclusão de cópia dos documentos do participante
e/ou dos mantenedores, conforme lista de documentos exigidos
para isenção.
c) Caso o Participante, pais, cônjuge ou companheiro (a) estejam
desempregados, descrever, de próprio punho, como a família está
se mantendo, comprovando a renda do(s) mantenedor(es), além dos
documentos já mencionados para esta situação.
5.23.2. Ao final, o participante assinará o formulário declarando:
I – Não ter custeado, com recursos próprios, curso preparatório
para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência
a que se candidata;
II – Ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido
beneficiário de bolsa de estudo oficial e que anexo também prova
documental, oriunda da Instituição de Ensino;
III – Serem verdadeiras as informações prestadas, informando ainda
que está ciente de que, se comprovada a omissão ou a não veraci-
dade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados,
ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive eliminação
do processo seletivo;
IV – Está ciente de que a falta parcial ou total de informações ou
documentos é de sua inteira responsabilidade, sendo tal situação
motivo para indeferimento da solicitação, não podendo ser incluída
qualquer documentação em momento posterior.
V – Declara e concorda que a comissão organizadora poderá soli-
citar, a qualquer momento, maiores esclarecimentos sobre a situação
financeira dos participantes e de meus familiares.
5.23.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição
ao Participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo
II deste Edital;
V – Não se enquadrar na categoria de isenção descrita no subitem
5.23.1 deste Edital.
5.23.4. Após o envio da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
por e-mail, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação de documentação.
5.23.5. Não será aceito no recurso administrativo, anexação de
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de
Isenção da Taxa de Inscrição da seleção pública.
5.23.6. Os documentos descritos no subitem 5.23.1.1 e 5.23.1.2 deste
Edital e em seus subitens terão validade somente para esta seleção e
não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes.
5.23.7. Não será aceita a Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.23.8. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos
documentos originais para conferência, ficando o Participante ciente
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não
concessão da isenção pleiteada.
5.23.9. O Participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado
o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.23.10. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição,
dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
5.23.11. Não será deferido o pedido de isenção do participante
que não enviar os arquivos da documentação, de forma nítida ou
completa, ou declarações sem o nome, e/ou sem o CPF, e/ou sem
assinatura.
5.23.12. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de
isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada
no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br na data prevista
no Anexo II deste Edital.
5.23.13. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento
do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este dará
direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações de
isenção.
5.23.14. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/
ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas
por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem
como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previ-
dência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503 de 23 de
setembro de 1997.
5.24. Requerimento de Solicitação do Nome Social
5.24.1. O Participante que se identifica e quer ser reconhecido social-
mente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto
nº 8.727, de 28 de abril de 2016, bem como a Lei Estadual n.º 16.946,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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