DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante 
de rendimentos provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros 
documentos hábeis à comprovação do que se requer.
III – O valor da inscrição ser superior a 10% (dez por cento) do 
vencimento/ salário mensal do candidato, quando tiver mais de dois 
dependentes, devendo informar/ anexar documentos relativos a sua 
Fonte de renda e como vem se mantendo, tais como: holerite (contra-
cheque) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que 
contenham a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a 
série da CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira 
página subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso, 
cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para 
complementar as informações solicitadas, cópia simples de contratos 
de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), 
no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), decla-
ração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante 
de rendimentos provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros 
documentos hábeis à comprovação do que se requer.
IV – Declara ser impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa 
de inscrição, comprovando ser membro de família de baixa renda e 
ter renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos ou 
renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos, devendo 
apresentar, se forem considerados os rendimentos do pai, da mãe, do 
próprio participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante, 
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, os 
seguintes documentos: a) cópia simples do holerite (contracheque) 
do participante e do(s) membro(s) da família, anterior ao mês da 
solicitação de isenção; e/ou b) cópia simples da Carteira de Trabalho 
e Previdência Social – CTPS, do Participante e dos membros da 
família, das páginas que contenham a fotografia, a identificação 
do trabalhador, o número e a série da CTPS, anotação do último 
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco, 
das alterações salariais e, se for o caso, cópias de outras páginas 
da carteira que sejam necessárias para complementar as informa-
ções solicitadas; e/ou c) cópia simples de contratos de prestação de 
serviços d) declaração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou 
e) recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) 
da família ser(em) autônomo(s) e/ou comprovante de rendimentos 
provenientes de aposentadoria, aluguéis e/ou outros documentos 
hábeis à comprovação do que se requer.
V – Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 
de junho de 2007, devendo apresentar Cópia da Identificação Social 
– NIS, atribuído pelo CadÚnico, apresentando cópia simples do 
comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais 
do Governo Federal; Não será concedida a isenção do pagamento 
do valor da inscrição a Participante que não possua o Número de 
Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de 
dados do CadÚnico, na data da sua solicitação de isenção.
VI – Membro de baixa renda, nos termos do Decreto n. º 6.135, de 26 
de junho de 2007, devendo apresentar documentos que comprovem a 
obtenção de rendimento mensal inferior a meio-salário por membro 
do núcleo familiar. Se considerados os rendimentos do pai, da mãe, 
do próprio participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante, 
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, 
deverão ser apresentadas cópia simples do holerite (contracheque) e/
ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham 
a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a série da 
CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso, cópias de 
outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar 
as informações solicitadas, cópia simples de contratos de prestação 
de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de 
o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), declaração anual de 
imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante de rendimentos 
provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros documentos hábeis 
à comprovação do que se requer.
5.23.1.2. Documentos adicionais para todas as solicitações de isenção:
a) Cópia dos documentos de identidade frente e verso, do participante 
e de todos membros da família e mantenedores, tais como: documento 
de identidade, conforme documentos elencados no subitem 5.23.14 
e, se for o caso, certidão de nascimento.
b) Anexar no e-mail cópia frente e verso da conta de luz ou água, 
ou do mês de dezembro de 2019 ou janeiro ou fevereiro de 2020;
c) Caso o Participante seja casado, deverá anexar cópia da certidão 
de casamento; caso viva em União Estável, informar no formulário 
e anexar no e-mail todos os documentos do(a) companheiro(a);
d) Caso tenha frequentado curso preparatório para residência médica, 
além de informar como foi custeado, deverá anexar contrato, assim 
como declaração da pessoa que arcou com o curso preparatório para 
a residência médica, bem como toda a documentação exigida, uma 
vez que esta pessoa passará a ser considerada uma mantenedora 
do Participante;
e) Cópia de documento comprobatório, relativo a ser beneficiário 
de bolsa de estudo oficial;
f) Declaração de próprio punho, para o caso do Participante, pais, 
cônjuge ou companheiro (a) estejam desempregados, descrever, de 
próprio punho, como a família está se mantendo.
5.23.1.3. Informações adicionais a serem prestadas no formulário:
a) O Participante deverá indicar quantos e quem são os integrantes 
que moram com ele (participante sem renda própria, dependente 
da família, que reside em outra cidade, deverá considerar o total de 
pessoas, composto pelo participante, na sua atual residência, e pelos 
membros da sua família na sua residência de origem);
b) Ratifica-se que o Participante deve indicar como vem se mantendo 
se, com renda própria, por membros de sua família ou por meio de 
qualquer outra pessoa que contribua para a manutenção familiar. É 
indispensável a inclusão de cópia dos documentos do participante 
e/ou dos mantenedores, conforme lista de documentos exigidos 
para isenção.
c) Caso o Participante, pais, cônjuge ou companheiro (a) estejam 
desempregados, descrever, de próprio punho, como a família está 
se mantendo, comprovando a renda do(s) mantenedor(es), além dos 
documentos já mencionados para esta situação.
5.23.2. Ao final, o participante assinará o formulário declarando:
I – Não ter custeado, com recursos próprios, curso preparatório 
para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência 
a que se candidata;
II – Ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido 
beneficiário de bolsa de estudo oficial e que anexo também prova 
documental, oriunda da Instituição de Ensino;
III – Serem verdadeiras as informações prestadas, informando ainda 
que está ciente de que, se comprovada a omissão ou a não veraci-
dade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, 
ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive eliminação 
do processo seletivo;
IV – Está ciente de que a falta parcial ou total de informações ou 
documentos é de sua inteira responsabilidade, sendo tal situação 
motivo para indeferimento da solicitação, não podendo ser incluída 
qualquer documentação em momento posterior.
V – Declara e concorda que a comissão organizadora poderá soli-
citar, a qualquer momento, maiores esclarecimentos sobre a situação 
financeira dos participantes e de meus familiares.
5.23.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição 
ao Participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste 
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo 
II deste Edital;
V – Não se enquadrar na categoria de isenção descrita no subitem 
5.23.1 deste Edital.
5.23.4. Após o envio da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 
por e-mail, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será 
permitida a complementação de documentação.
5.23.5. Não será aceito no recurso administrativo, anexação de 
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de 
Isenção da Taxa de Inscrição da seleção pública.
5.23.6. Os documentos descritos no subitem 5.23.1.1 e 5.23.1.2 deste 
Edital e em seus subitens terão validade somente para esta seleção e 
não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes.
5.23.7. Não será aceita a Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 
por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.23.8. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos 
documentos originais para conferência, ficando o Participante ciente 
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não 
concessão da isenção pleiteada.
5.23.9. O Participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado 
o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a 
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.23.10. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição, 
dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
5.23.11. Não será deferido o pedido de isenção do participante 
que não enviar os arquivos da documentação, de forma nítida ou 
completa, ou declarações sem o nome, e/ou sem o CPF, e/ou sem 
assinatura.
5.23.12. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de 
isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada 
no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br na data prevista 
no Anexo II deste Edital.
5.23.13. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento 
do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este dará 
direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações de 
isenção.
5.23.14. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/
ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das 
Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas 
por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem 
como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previ-
dência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503 de 23 de 
setembro de 1997.
5.24. Requerimento de Solicitação do Nome Social
5.24.1. O Participante que se identifica e quer ser reconhecido social-
mente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar 
atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto 
nº 8.727, de 28 de abril de 2016, bem como a Lei Estadual n.º 16.946, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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