DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 29 de julho de 2019, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.24.2. Após a inscrição, o Participante ou o seu Procurador Legal (de posse de Procuração simples, com poderes específicos para esta seleção) deverá 
entregar no setor de PROTOCOLO da Escola de Saúde Pública do Ceará, o Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social – Anexo VI, com 
a cópia simples do documento de identidade, ou ENVIAR, via CORREIOS, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, sito à Avenida Antônio Justa, nº 3161 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 60.165-090, 
envelope com cópia do documento oficial de identidade do Participante e o Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social, fazendo constar, no 
envelope, “Edital nº 02/2020 – Requerimento de Nome Social”, ambos, até a divulgação preliminar das inscrições na data estabelecida no Anexo II.
5.24.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. A ESP/CE, reserva-se ao direito de exigir, 
a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.24.4. O Participante, nesta situação, deverá realizar sua inscrição utilizando também o seu nome social, colocando-o em espaço adequado, ficando 
ciente de que as publicações referentes aos participantes transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6. DO PROCESSO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
6.1. A seleção pública regida por este Edital, será realizado em Etapa Única – Exame Escrito (Objetivo) que vale 100% (cem por cento) da Nota Final:
6.1.1. Será aplicado um Exame Escrito (Objetivo), de caráter classificatório e eliminatório, de múltipla escolha e constituídas de 40 (quarenta) 
questões, conforme Conteúdo Programático do Exame Escrito (Objetivo) no Anexo IV deste Edital, sem consulta, que apresentam, cada uma, 
04 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
N° DE QUESTÕES
PONTOS DE CADA QUESTÃO
40 questões
2,5 pontos
6.1.2. Serão considerados aprovados nesta etapa, os Participantes que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do Exame Escrito (Objetivo), 
observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 8.3 do Edital Regulador.
6.1.3. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas.
6.1.4. O Participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão somente 01 (um) dos 04 (quatro) campos da folha de respostas (A ou B 
ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, de acordo com o subitem 6.1.7 e 6.1.8 e seguintes.
6.1.5. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica trans-
parente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova.
6.1.6. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do Participante.
6.1.7. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, 
tais como: DUPLA MARCAÇÃO, MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO 
INTEGRALMENTE.
6.1.8. A correção do Exame Escrito (Objetivo) será realizada por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
6.1.8.1. Com mais de uma opção assinalada;
6.1.8.2. Sem opção assinalada;
6.1.8.3. Com rasura ou ressalva;
6.1.8.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
6.1.8.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;
6.1.8.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado apenas com “X”).
6.1.9. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os 
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.1.10. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção pública regida 
por este Edital, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
6.1.11. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento 
especial para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por agente devidamente treinado.
6.1.12. O Participante, ao término da realização do Exame Escrito (Objetivo), deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e obriga-
toriamente assinada no local indicado.
6.1.12.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade apresentado pelo 
Participante.
6.1.12.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas devidamente assinada ao fiscal, conforme subitem 6.1.12, acarretará a eliminação 
sumária do Participante na seleção pública regida por este Edital.
6.2. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, específica para esta seleção e ela considerará, para fins de avaliação, as pontuações 
previstas no item 6 e Anexos deste Edital.
6.3. Serão considerados CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o item 6 deste Edital e ELIMINADOS os 
que não preencherem os requisitos previstos no item 6 deste Edital.
6.4. O Participante que, após a sua inscrição, não participar da Etapa Única prevista no item 6 deste Edital será automaticamente eliminado da seleção.
6.5. Os Participantes aprovados e classificados, quando convocados, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato de sua convocação para contratação, 
TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 11.3 deste Edital.
6.6. Os casos omissos, quando da aplicação do Exame Escrito (Objetivo), serão resolvidos pela Comissão da seleção pública.
6.7. DA APLICAÇÃO DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO): a aplicação das provas será executada exclusivamente por equipe coordenada pela ESP/CE.
6.8. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste 
Edital e seus subitens.
6.9. O Exame Escrito (Objetivo) será aplicado, exclusivamente, na ESP/CE, com duração de 03 (três horas) na data e horário previstos no Anexo II deste Edital.
6.10. O Participante deverá acessar o endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br, 02 (dois) dias antes da data de realização do Exame Escrito (Objetivo), 
para identificar o seu local de prova.
6.11. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos 
portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material trans-
parente, de TINTA AZUL OU PRETA, e do seu documento oficial de identidade original com foto (não será aceita a cópia do documento de identificação, 
ainda que autenticada).
6.12. A desobediência ao disposto no subitem 6.11 implicará a eliminação do Participante deste certame.
6.13. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência 
(B.O) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal 30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio 
documento. Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação do local de prova, a qual será formalizada a sua identificação especial.
6.14. O Participante deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 5.23.14 deste Edital, a fim de 
apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
6.15. Fechados os portões às 08:50h, para o Exame Escrito (Objetivo), se dará início aos procedimentos operacionais relativos a presente seleção.
6.16. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o Participante só poderá deixar o recinto, definitivamente depois de decorrida 01 (uma) hora do 
início da prova, sob pena de eliminação da seleção pública.
6.17. A inviolabilidade do Exame Escrito (Objetivo) será comprovada no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação destas, o que 
ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois Participantes em um termo formal.
6.18. Será considerado documento oficial de identidade, conforme exposto no subitem 5.23.14 do Edital Regulador.
6.19. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras 
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como documentos no formato 
digitais elencados no subitem 5.23.14., tendo em vista que estes documentos deverão estar em poder do Participante durante o exame escrito (objetivo), 
sob pena de exclusão da presente seleção, tendo em vista que não será admitida qualquer espécie de consulta, porte e a utilização de agendas eletrônicas ou 
similares, telefone celular, smartphones, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive quando da realização da prova.
6.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Participante, e deverão conter, obrigatoria-
mente, a fotografia do Participante.
6.21. Durante o Exame Escrito (Objetivo), sob pena de eliminação do presente certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação 
entre os Participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que 
os ouvidos dos Participantes fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, 
telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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