DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
11.1. As matrículas que forem realizadas entre o Participante e a ESP/CE será financiada por meio dos recursos oriundos de da Fonte 00, podendo ser alterada
a qualquer período do programa.
11.2. Após a homologação do resultado final, os classificados, com base estritamente no número de vagas destinadas, serão matriculados pela ESP/CE por
meio de convocação devidamente publicizada de responsabilidade da ESP/CE.
11.3. Após o resultado final, caso o Participante classificado seja convocado para assumir uma das vagas previstas, este ou seu procurador legal (de posse de
procuração pública, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 11.7,
do outorgado) deverá imprimir o formulário que estará disponível no Portal de Seleções Públicas 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br) , para, no ato da convocação, apresentar-se no CENTRO DE RESIDENCIA-CERES, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, munido das
cópias dos documentos abaixo listados, acompanhadas dos respectivos originais para conferência:
a) 2 cópias do CPF ativo;
b) 1 cópia da Cédula de Identidade (RG);
c) 1 cópia da Carteira do Ministério do Trabalho (CTPS);
d) 1 cópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
e) 2 cópias do Número do PIS ou PASEP;
f) 1 cópia do Comprovante de quitação com o serviço militar;
g) 1 cópia do Comprovante de endereço atual;
h) 1 cópia autenticada do Diploma ou Comprovante de conclusão do curso de Medicina;
i) 1 cópia autenticada (por cartório ou pelo sistema da Instituição de Ensino) do Histórico do curso de Medicina;
J) 1 cópia autenticada do Certificado ou declaração com previsão de conclusão do programa de residência médica (pré-requisito), até dia 28/02/2020;
k) 1 cópia do Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
l) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho;
m) 2 fotos 3x4 idênticas e atuais;
n) cópia do cartão do banco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa;
11.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega nem o seu encaminhamento por fac-símile ou
correio eletrônico.
11.5. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente).
11.6. Não serão avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles entregues fora dos prazos estabelecidos.
11.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.8. Após entrega dos documentos exigidos, a efetivação da matrícula do médico residente será realizada no SisCNRM (Sistema da Comissão da Comissão
Nacional de Residência Médica) pela instituição à qual o médico estará vinculado.
11.9. No caso de Serviço Militar, obrigatório ou voluntário, o PARTICIPANTE, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do
programa por 01 (um) ano, nos termos da Resolução CNRM n.º 04, de 30 de setembro de 2011.
11.9.1. As reservas de vagas, de que trata o Anexo III, restringe-se a médicos residentes que prestam serviço militar, obrigatório ou voluntário, e
não se aplica a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas.
11.10. O início do ano letivo para todos os programas está previsto para 18 de março de 2020.
11.11. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar o seu treinamento ou não justificar por escrito sua ausência, em até, no máximo, 24 (vinte
e quatro) horas após a data estabelecida no ANEXO II (Calendário), será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula, em conformidade
com o artigo 8.° da Resolução CNRM n.º1, de 03 de janeiro de 2017.
11.12. Após o fechamento do SisCNRM (Sistema da Comissão da Comissão Nacional de Residência Médica), não será possível a inclusão de novos residentes,
sendo, portanto, ato exclusivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), mediante envio da solicitação pela Instituição na qual o participante
está vinculado.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial dos Municípios, sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu
acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão,
por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e dos critérios neles assinalados.
12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para ESP/CE aproveitar, neste período, todos os Participantes selecionados.
12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
12.5. Os Participantes regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvida referente unicamente a este Edital, através do e-mail: edital022020@esp.
ce.gov.br, disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes a este edital, não serão dirimidas por meio
de telefone, fax, pela central de serviços ou pela ouvidoria da ESP/CE, nem presencialmente nas dependências da ESP/CE ou qualquer outro meio que não
esteja previsto neste subitem e as informações oficiais para os participantes regularmente inscritos na seleção serão informadas, exclusivamente, no sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br).
12.5.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. e-mails que desrespeitarem a Comissão
Avaliadora da seleção e/ou a ESP/CE não serão respondidos.
12.5.2. O e-mail do edital022020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.6. Em atenção à Lei Federal n.º 6.932, de 07 de julho de 1981-DOU de 09/08/1981, a ESP/CE não possui o condão para CRIAÇÃO DE QUALQUER
VAGA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. As vagas ofertadas no presente Edital foram aprovadas e credenciadas previamente pela Comissão Nacional de Resi-
dência Médica (CNRM).
12.7. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por
Portaria Interministerial do Ministério da Educação e Saúde.
12.8. Conforme o Art. 9.º da Resolução CNRM n.º 01 de 3 de janeiro de 2017, em caso de remanejamento pela existência de vaga ociosa, a bolsa integral
correspondente ao mês de março será paga pela instituição de destino.
12.9. A ESP/CE não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos Participantes.
12.10. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico residente e a Instituição ofertante da vaga, nem entre o médico residente e a ESP/
CE. O médico residente, em conformidade com o Art. 4.º, §1.º da Lei n.º 6.932, de 07 de julho de 1981, será filiado ao Regime Geral de Previdência Social
– RGPS, como contribuinte individual.
12.11. Em conformidade com o Art. 30, título VII da Resolução CNRM n.º 01 de 25 de março de 2015, todos os médicos residentes deverão apresentar
trabalho de conclusão do Programa de Residência Médica (TCC), devendo obedecer ao formato de revisão, monografia, artigo ou auditoria clínica, ficando
a critério de cada Instituição a definição do trabalho de conclusão.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
12.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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