DOE 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.
6.22. Será disponibilizado aos Participantes, na sala de prova, instrumento
de marcação do tempo de duração da prova.
6.23. É vedado o ingresso de Participantes em local de prova portando arma.
6.24. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Exame
Escrito (Objetivo).
6.25. Em hipótese nenhuma o Participante poderá realizar prova fora da data
determinada para a execução da seleção pública, fora do horário estabelecido
para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predetermi-
nado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela Comissão
Coordenadora da seleção, o Participante poderá ser autorizado a se submeter
à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.
6.26. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de material transpa-
rente de TINTA AZUL ou PRETA para o preenchimento da folha de resposta,
bem como durante todo o período de realização do Exame Escrito (Objetivo).
6.27. Na correção da folha de resposta, será atribuída nota zero à questão
com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com
emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente, conforme
exposto nos subitens 6.1.4, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9.
6.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permi-
tido (a):
a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRA-
NHAS A SELEÇÃO PÚBLICA NO ESTABELECIMENTO DE
APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões para
a entrada dos Participantes até o término do tempo de duração das
provas, excetuando os casos deferidos de atendimento especial;
b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de Participante no
local do Exame Escrito (Objetivo), seja a que título for (responsável,
parente, etc), excetuando os casos deferidos de atendimento especial;
c) A entrada de Participantes que não apresentarem o DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo
com o estabelecido no subitem 5.23.14 e 6.19 deste Edital;
d) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do
Exame Escrito (Objetivo) a Participantes, a autoridades ou a insti-
tuições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento
da seleção.
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a
aplicação da prova.
6.28.1. O caderno do Exame Escrito (Objetivo) e o gabarito preli-
minar serão disponibilizados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br), em horário e data previstos no Anexo II deste Edital.
6.28.2. A imagem da folha de resposta dos Participantes que reali-
zaram o Exame Escrito (Objetivo), será disponibilizada na área
privativa do Participante, quando do resultado preliminar da Etapa
Única. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias
corridos da data de publicação do resultado final da seleção pública.
6.28.2.1. Após o prazo determinado no subitem 6.28.2 deste edital,
não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha
de resposta.
6.29. Somente será permitida a anotação do gabarito individual do Exame
Escrito (Objetivo) aos Participantes que permanecerem na sala faltando 01
(uma) hora do tempo total de duração da prova, sob pena de eliminação do
certame. Para tais Participantes será disponibilizado um instrumento para a
anotação do gabarito.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
I – contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO;
II – contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
III – contra INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ATEN-
DIMENTO ESPECIAL;
IV – contra QUESTÕES E/OU GABARITO PRELIMINAR DO
EXAME ESCRITO (OBJETIVO);
V – contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, na data estabe-
lecida no ANEXO II (Calendário de Atividades), o qual deverá preencher
Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Anexo VIII deste Edital,
e enviar o Formulário, com as razões do recurso, para o e-mail: edital022020@
esp.ce.gov.br, sob os títulos para cada fase:
I – contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO: “Solicitação de Isenção”;
II – contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO: “Recurso de
Inscrição”;
III – contra INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ATENDI-
MENTO ESPECIAL: “Recurso de Atendimento Especial”;
IV – contra QUESTÕES E/OU GABARITO PRELIMINAR DO
EXAME ESCRITO (OBJETIVO): “Recurso de Contra o Gabarito”;
V – contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA:
“Recurso de Contra o Resultado Preliminar da Etapa Única”.
7.3. O preenchimento incompleto ou de forma incorreta do formulário de modo
a inviabilizar o pleito, posto que tal ato (preenchimento) é de responsabilidade
exclusiva do Participante, será considerado indeferido.
7.4. Uma vez interposto o recurso, ao Participante não mais será permitido
formalizar recurso com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.5. O recurso somente será recebido e analisado, se a intenção do pedido em
questão for fundamentada de forma clara e objetiva, levando-se em consi-
deração os documentos já existentes, exceto no caso de comprovação de
pagamento.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, na
forma do subitem 7.2 e no prazo constante no Anexo II, ou seja, os recursos
que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, fax, entre outros,
não serão apreciados, considerando, ainda, os subitens 7.11 deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo Participante,
sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual (suas razões), deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo,
recurso para outro Participante, nem as razões serem idênticas às de outro
Participante. Não será analisado a manifestação acerca de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo
estipulado para o recurso de cada resultado a que se referem.
7.12. Os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do ques-
tionado serão indeferidos.
7.13. Serão indeferidos também os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora ou a ESP/CE;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma);
f) que o autor não tiver anexado a totalidade da documentação
comprobatória exigida da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
g) que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória
exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
h) cuja fundamentação aponte para revisão integral da avaliação.
i) Quando o formulário for preenchido de forma incorreta, com
campos em branco ou faltando informações, quando não será enca-
minhado à Comissão Avaliadora.
7.14. O Participante terá acesso ao(s) resultado(s) de seu(s) recurso(s), através
do e-mail: edital022020@esp.ce.gov.br, no dia dos resultados definitivos
correspondentes ao pleito, conforme período estipulado no Anexo II.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados selecionados, os Participantes que tiverem sido
aprovados conforme o item 6 e seus subitens deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os Participantes
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
I – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic)
da ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortale-
za-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante
convocação via e-mail: edital022020@esp.ce.gov.br.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o seu resultado final para fins de homologação, serão divul-
gados no sítio da ESP/CE, https://www.esp.ce.gov.br.
9.2. O Edital, os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, defini-
tivos e finais e os comunicados oficiais, serão divulgados no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recurso contra o resultado final.
9.4. A matrícula será feita por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar esta, não assistindo
aos Participantes direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES
10.1. Os Participantes classificados, serão convocados oportunamente para
assumirem suas funções, dentro do prazo de validade previsto no subitem 2.3
deste Edital. Será considerado desistente o Participante que não comparecer
ao local indicado na data e no prazo determinado na sua convocação.
10.2. A matrícula fica condicionada à satisfação das exigências constantes
deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com
a legislação vigente, no prazo constante no subitem 2.1.1, obedecendo-se à
ordem de classificação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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