DOMFO 13/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 16.690
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1149/1984 - 23.215 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e YVANE ELIZABETH FIGUEIREDO DE ALMEIDA, brasi-
leiro(a), maior, portador(a) da CTPS nº 75625, série 00012
denominado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art.
2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a)
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador a cujos regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Fisiote-
rapeuta. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 116.116,00 (cento e dezesseis
mil e cento e dezesseis cruzeiros) no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina ______ no ______ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _______ (____________________) por aula, observando
o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 120h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a)
poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do Municí-
pio, independentemente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.
470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar
do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a)
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 01.11.84 junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de
outubro de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Yvane Elizabeth Figueiredo de Almeida
- EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
682/1985 - 24.496 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Herval Sampaio e
MARIA ANGÉLICA DE SOUSA LIMA, brasileiro(a), maior,
portador(a) da CTPS nº 017011, série 00013 denominado(a),
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A)
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador a cujos regulamentos se subordinará a
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega-
dor pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 193.924
(cento e noventa e três mil, novecentos e vinte e quatro cruzei-
ros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B)
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______
no ______ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ _______ (____________________)
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exi-
girem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer
repartição do Município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 15.03.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 27 de abril de 1984. José Herval de Sousa
Lima - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Maria
Angélica de Sousa Lima - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
868/1985 - 24.682 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. José Fiuza Gomes e
NÚBIA MARIA UCHÔA BARBOSA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 74876, série 00006 denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) Em-
pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao Empregador a cujos regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de
Enfermeira. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e
oito mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai inclu-
ido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a)
deverá ministrar aulas da disciplina ______ no ______ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor
de Cr$ _______ (____________________) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 120h podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) Emprega-
do(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do
Município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos
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