DOMFO 13/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONVÊNIO - CONVENENTE: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), neste ato legalmente
representada pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JU-
RANDIR GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, casado, porta-
dor da Carteira de Identidade nº 95002135325 – SSP/CE, ins-
crito no CPF sob o nº 220.288.113-15 residente e domiciliado
na Cidade de Fortaleza/CE. CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPI-
TAIS - ABRASF, associação sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPI-
TAIS – ABRASF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.818.048/0001-74, com sede no ST SHN,
Quadra 01, nº 01 – Bloco F – Salas 501/502 – Edifício Vision,
Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.701-000, neste ato represen-
tada pelo Presidente, Vitor Acir Puppi Stanislawczuk, brasileiro,
solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade de nº
6628348-8 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 033.026.469-92,
residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Paraná. DO
OBJETO: O presente TERMO DE CONVÊNIO tem como objeto
o interesse comum da SEFIN e da ABRASF em manter parce-
ria mediante cooperação técnica que venham a ser desenvolvi-
dos pelas partes, na área de avaliação, fornecimento de infor-
mações e experiências sobre o dispêndio público, inovação
financeira e tributária, banco de dados, pesquisas, capacitação
de servidores mediante seminários e palestras, desenvolvimen-
to de projetos, trocas de informações, debates a respeito de
receitas e despesas e práticas que busquem a melhoria e mo-
dernização contínua da gestão pública municipal. DOS EN-
CARGOS: O presente Convênio não implicará custos para as
partes, inclusive, o de indenizar caso as ações nele previstas
não sejam realizadas. As despesas incorridas na execução do
presente Convênio são de responsabilidade de cada partícipe
executante e, em hipótese alguma poderão ser atribuídas à
outra parte. DO PRAZO: O prazo de vigência deste CONVÊ-
NIO será de 12 (doze) meses, produzindo seus efeitos a partir
16 de julho de 2019, podendo os partícipes de comum acordo,
alterar o presente Termo, respeitada a legislação vigente apli-
cável à espécie. DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO: O presente
CONVÊNIO poderá ser denunciado ou rescindido sem ônus, a
qualquer tempo, pelas partes, mediante comunicação prévia no
prazo mínimo de 15 (quinze) dias, imputando-se aos convenen-
tes as responsabilidades decorrentes das obrigações assumi-
das e benefícios adquiridos durante a vigência deste. O pre-
sente CONVÊNIO poderá ser rescindindo a qualquer tempo, se
ocorrer o descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou
situação superveniente de lei, ato ou fato que torne impraticá-
vel a consecução do previsto neste instrumento. DA PUBLICA-
ÇÃO: O presente instrumento será publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza – DOM no prazo de 20 (vinte) dias a
partir de sua assinatura, na forma prescrita no parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. O FORO: Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com a
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas porventura suscitada na execu-
ção ou interpretação do presente CONVÊNIO. E, por estarem
assim, justos e acordados, os convenentes assinam o presente
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas adiantes signatárias. Publique-se. Fortaleza, 27
de dezembro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 0276/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P088968/2014. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar
a situação funcional da servidora CLÁUDIA VERÍSSIMO
FIRMEZA, matrícula nº 10.983-01, ocupante do cargo efetivo
de Professor, aposentada sob o Título de Aposentadoria nº
1713/2014 (DOM de 24.06.2014). RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre o venci-
mento ou salário, no percentual de 40% (quarenta por cento),
no período de 01.01.1986 a 11/07/2007, nos termos da Lei n°
5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012 e no percentual de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 06 de fevereiro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson
de Queiroz Maia - SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, RESPONDENDO.
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ATO N° 0278/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P677411/2015. CONSIDERANDO que a servidora MARIA
GIOVANNA LIMA RIBEIRO, matrícula nº 20152-01, ocupante
do cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 1994, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), no período de 01.01.1994 a 11/07/2007, nos termos da Lei
n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual
de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007
a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de fevereiro de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0280/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P326191/2014. CONSIDERANDO que a servidora NORMA
VILMA BONFIM DE MELO, matrícula nº 3428-02, ocupante do
cargo efetivo de Professor Orientador de Aprendizagem, per-
cebeu a Gratificação de Regência de Classe, a partir de 01 de
janeiro de 1992, sem o respectivo ato de concessão implantado
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