DOMFO 13/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
15 
19 
58.032 
Locação com manutenção Sensor de abertura  
3,96 
19.150,56 
229.806,72 
16 
20 
9.672 
Locação com manutenção Sensor de presença 
10,00 
8.060,00 
96.720,00 
17 
21 
12 
Locação com manutenção Centro de monitora-
mento  
2.500,00 
2.500,00 
30.000,00 
VALOR MENSAL 
 R$ 81.110,56  
VALOR ANUAL 
 R$ 973.326,72  
 
SISTEMA DE ALARME - SERVIÇO 
Item 
Item da Ata 
Quant. 
Descrição 
Valor Unitário 
Valor Total 
18 
22 
128 
Instalação e configuração central de de alarme  
150,00 
19.200,00 
19 
23 
1.209 
Instalação e configuração de Sensor de abertura  
10,00 
12.090,00 
20 
24 
201 
Instalação e configuração de Sensor de presença 
10,00 
2.010,00 
21 
25 
1 
Instalação e configuraçaõ de Centro de monitoramento de alarme 
5.018,72 
5.018,72 
VALOR TOTAL SERVIÇO ALARME 
 R$ 38.318,72  
 
VALOR TOTAL MENSAL CFTV 
 R$ 313.202,14  
VALOR TOTAL INSTALAÇÃO CFTV E ALARME 
 R$ 224.232,64  
VALOR TOTAL GERAL   
 R$ 3.982.658,32  
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 03/02/2020 e encerramento em 03/02/2024, sem 
possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. DO PREÇO: O valor do presente Termo de Contrato é de 
R$ 3.982.658,32 (três milhões novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). No valor 
acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou 
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.361.0193.2109.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
DATA: Fortaleza (CE) 29 de janeiro de  2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. André Luiz Costa Calheiros de Melo - CONSUMA COMERCIAL EIRELI - ME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2019 - PRO-
CESSO Nº 761354/2019 - Das Partes: O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-
325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretá-
ria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473400533-87, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.954.605/0001-60, representado por seu Prefeito ROBERTO 
CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, portador do RG nº 
92021001415 SSP/CE e CPF/MF Nº 542.116.383-00, resolvem 
celebrar o presente Convênio em conformidade com a Lei 
Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de de-
zembro de 2012 e suas alterações posteriores, que dispõe 
sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo 
de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação 
celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Estadual. Da Fundamentação 
Legal: O presente Convênio tem por fundamento o disposto na 
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e suas alterações posteriores, que dispõe 
sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo 
de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação 
celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Estadual, regulamentadas pelos 
Decretos nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e do Decreto 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orça-
mentária nº 16.613, de 18 de julho de 2018. Do Objeto: O pre-
sente Convênio tem por objetivo a construção de um Centro de 
Educação Infantil - CEI (construção, aquisição de bens materi-
ais, equipamentos mobiliários e consumo) incluindo parque 
infantil, com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e 
oito) crianças, em conformidade com os anexos deste instru-
mento e pelo prazo estabelecido na Cláusula Oitava. Do Valor 
da Construção e Implantação do CEI: O valor global do convê-
nio é de R$ 2.007.805,06 (dois milhões, sete mil, oitocentos e 
cinco reais e seis centavos), onde R$ 1.767.791,52 (um milhão, 
setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e um 
reais e cinquenta e dois centavos) serão destinados para cons-
trução do CEI e R$ 240.013,54 (duzentos e quarenta mil e 
treze reais e cinquenta e quatro centavos) serão destinados 
para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais de 
consumo. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará arca-
rá com recursos financeiros na ordem de R$ 1.767.791,52 (um 
milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa 
e um reais e cinquenta e dois centavos), responsabilizando-se 
pela construção do CEI. A título de contrapartida, o Município 
de Fortaleza arcará com recursos financeiros na ordem de              
R$ 240.013,54 (duzentos e quarenta mil e treze reais e cin-
quenta e quatro centavos) responsabilizando-se pela aquisição 
de equipamentos, mobiliários e materiais de consumo para a 
implementação e funcionamento do equipamento. Não haverá 
transferência de recursos financeiros entre os Convenentes 
para a execução do objeto do presente convênio. Da Dotação 
Orçamentária: Os dispêndios da SEDUC, decorrentes da                
execução do presente Convênio, correrão à conta do seu or-
çamento próprio, obedecendo à seguinte classificação orça-
mentária: 22100022.12.365.008.18683.03.449051.24645.1 
- 
22100022.12.365.008.18683.03.449051.28686.1. Os dispên-
dios da SME, decorrentes da execução do presente Convênio, 
correrão à conta do seu orçamento próprio, obedecendo à 
seguinte classificação orçamentária: 24901.12.365.0052.2113. 
0001 - 339030.0.1.111.0000.00.00 - 339030.0.1.120.0000.00. 
00 - 449052.0.1.111.0000.00.00 - 449052.0.1.120.0000.00.00. 
Das Obrigações: I. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: a) Con-
cluir a construção do Centro de Educação Infantil – CEI, de 
acordo com o prazo estabelecido na Cláusula Oitava; b) Exigir, 
por ocasião da assinatura do presente Convênio, toda a docu-
mentação prevista na legislação pertinente; c) Proceder à pu-
blicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado; d) 
Manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos 
do meio ambiente durante o prazo de vigência do Convênio, 
a(s) Licença(s) de Instalação do projeto, oficialmente publica-
da(s), expedida(s) pelo órgão competente, de âmbito estadual, 
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) 
ou, em caráter supletivo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambi-
ente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e) Apresentar 

                            

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