DOMFO 13/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
15
19
58.032
Locação com manutenção Sensor de abertura
3,96
19.150,56
229.806,72
16
20
9.672
Locação com manutenção Sensor de presença
10,00
8.060,00
96.720,00
17
21
12
Locação com manutenção Centro de monitora-
mento
2.500,00
2.500,00
30.000,00
VALOR MENSAL
R$ 81.110,56
VALOR ANUAL
R$ 973.326,72
SISTEMA DE ALARME - SERVIÇO
Item
Item da Ata
Quant.
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
18
22
128
Instalação e configuração central de de alarme
150,00
19.200,00
19
23
1.209
Instalação e configuração de Sensor de abertura
10,00
12.090,00
20
24
201
Instalação e configuração de Sensor de presença
10,00
2.010,00
21
25
1
Instalação e configuraçaõ de Centro de monitoramento de alarme
5.018,72
5.018,72
VALOR TOTAL SERVIÇO ALARME
R$ 38.318,72
VALOR TOTAL MENSAL CFTV
R$ 313.202,14
VALOR TOTAL INSTALAÇÃO CFTV E ALARME
R$ 224.232,64
VALOR TOTAL GERAL
R$ 3.982.658,32
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 03/02/2020 e encerramento em 03/02/2024, sem
possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. DO PREÇO: O valor do presente Termo de Contrato é de
R$ 3.982.658,32 (três milhões novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). No valor
acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
24901.12.361.0193.2109.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
24901.12.365.0052.2113.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
DATA: Fortaleza (CE) 29 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. André Luiz Costa Calheiros de Melo - CONSUMA COMERCIAL EIRELI - ME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2019 - PRO-
CESSO Nº 761354/2019 - Das Partes: O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-
325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretá-
ria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita
no CPF sob o nº 473400533-87, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.954.605/0001-60, representado por seu Prefeito ROBERTO
CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, portador do RG nº
92021001415 SSP/CE e CPF/MF Nº 542.116.383-00, resolvem
celebrar o presente Convênio em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de de-
zembro de 2012 e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo
de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual. Da Fundamentação
Legal: O presente Convênio tem por fundamento o disposto na
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo
de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, regulamentadas pelos
Decretos nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e do Decreto
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orça-
mentária nº 16.613, de 18 de julho de 2018. Do Objeto: O pre-
sente Convênio tem por objetivo a construção de um Centro de
Educação Infantil - CEI (construção, aquisição de bens materi-
ais, equipamentos mobiliários e consumo) incluindo parque
infantil, com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e
oito) crianças, em conformidade com os anexos deste instru-
mento e pelo prazo estabelecido na Cláusula Oitava. Do Valor
da Construção e Implantação do CEI: O valor global do convê-
nio é de R$ 2.007.805,06 (dois milhões, sete mil, oitocentos e
cinco reais e seis centavos), onde R$ 1.767.791,52 (um milhão,
setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e um
reais e cinquenta e dois centavos) serão destinados para cons-
trução do CEI e R$ 240.013,54 (duzentos e quarenta mil e
treze reais e cinquenta e quatro centavos) serão destinados
para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais de
consumo. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará arca-
rá com recursos financeiros na ordem de R$ 1.767.791,52 (um
milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa
e um reais e cinquenta e dois centavos), responsabilizando-se
pela construção do CEI. A título de contrapartida, o Município
de Fortaleza arcará com recursos financeiros na ordem de
R$ 240.013,54 (duzentos e quarenta mil e treze reais e cin-
quenta e quatro centavos) responsabilizando-se pela aquisição
de equipamentos, mobiliários e materiais de consumo para a
implementação e funcionamento do equipamento. Não haverá
transferência de recursos financeiros entre os Convenentes
para a execução do objeto do presente convênio. Da Dotação
Orçamentária: Os dispêndios da SEDUC, decorrentes da
execução do presente Convênio, correrão à conta do seu or-
çamento próprio, obedecendo à seguinte classificação orça-
mentária: 22100022.12.365.008.18683.03.449051.24645.1
-
22100022.12.365.008.18683.03.449051.28686.1. Os dispên-
dios da SME, decorrentes da execução do presente Convênio,
correrão à conta do seu orçamento próprio, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.
0001 - 339030.0.1.111.0000.00.00 - 339030.0.1.120.0000.00.
00 - 449052.0.1.111.0000.00.00 - 449052.0.1.120.0000.00.00.
Das Obrigações: I. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: a) Con-
cluir a construção do Centro de Educação Infantil – CEI, de
acordo com o prazo estabelecido na Cláusula Oitava; b) Exigir,
por ocasião da assinatura do presente Convênio, toda a docu-
mentação prevista na legislação pertinente; c) Proceder à pu-
blicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado; d)
Manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos
do meio ambiente durante o prazo de vigência do Convênio,
a(s) Licença(s) de Instalação do projeto, oficialmente publica-
da(s), expedida(s) pelo órgão competente, de âmbito estadual,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
ou, em caráter supletivo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambi-
ente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e) Apresentar
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