DOMFO 13/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
as prestações de contas da execução do convênio, assim como 
as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Tra-
balho; f) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as 
ações relativas à execução deste Convênio, zelando pelo cum-
primento de todas as suas Cláusulas, através dos técnicos da 
Célula de Infraestrutura – CEINF, da Coordenadoria Adminis-
trativa – COADM; g) Acompanhar as diretrizes fixadas para 
consecução dos objetivos do Programa Centro de Educação 
Infantil, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem 
executadas pelo Município, zelando pelo cumprimento de todas 
as cláusulas previstas neste Convênio e no Plano de Trabalho; 
h) Manter arquivo individualizado de toda a documentação 
comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Con-
vênio, durante 5 (cinco) anos; i) Remeter à respectiva Câmara 
Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, cópia do 
inteiro teor do Convênio, no prazo de 05 (cinco) dias após a 
sua assinatura; j) dar ciência do presente convênio, após sua 
assinatura, à Assembleia Legislativa, conforme o art. 116, § 2º 
da Lei nº 8.666/1993. II. DO MUNICÍPIO: a) Ter propriedade do 
terreno para a construção do CEI, com documentos legais, a 
serem apresentados para fins de comprovação de propriedade, 
disponíveis para apreciação do órgão jurídico da SEDUC, devi-
damente aprovados, após vistoria. A localização do terreno 
deve ter acesso viável à população que será beneficiada com a 
construção do CEI; b) Garantir o provimento de acesso à água, 
esgotamento sanitário e energia elétrica, necessários ao fun-
cionamento do CEI; c) Adquirir todos os equipamentos e mate-
riais permanentes (parque infantil, equipamentos eletrônicos e 
mobiliários) e os materiais de consumo (brinquedos infantis, 
material pedagógico, material de expediente, utensílios para 
cozinha, refeitório e materiais para higiene); d) Adotar todas as 
medidas necessárias ao bom desempenho da execução das 
atividades do CEI deste Convênio, zelando pelo funcionamento 
e manutenção do material permanente e das instalações físi-
cas, de acordo com normas técnicas de aceitação geral, não 
permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas es-
tranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos 
no local; e) Propiciar aos técnicos credenciados pela Secretaria 
da Educação todos os meios e condições necessários ao  
acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da 
execução deste Convênio. f) Observar, durante o prazo de 
vigência do Convênio, o disposto na legislação aplicável, quan-
to à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência; Da 
Gestão do Convênio: Para efeito de intensificar a articulação 
entre as partes CONVENENTES, bem como acompanhar e 
monitorar, enquanto durar a vigência do Instrumento pactuado, 
as ações desenvolvidas através deste Convênio, ficam sob a 
responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado do 
Ceará. Fica designada o servidor EDILSON FROTA CATUN-
DA, matrícula nº 22000-103341216, como gestor do presente 
CONVÊNIO. O servidor, acima designado, deverá observar o 
Capítulo I – Do Acompanhamento e da Fiscalização do Decre-
tos nº 32.811, de 28 de setembro de 2018. Da Vigência: O 
presente Convênio terá vigência por 5 (cinco) anos, a partir da 
data da assinatura, sendo que a construção e implantação 
do(s) CEI(s), deverá ocorrer nos primeiros 18 (dezoito) meses 
do Convênio. SUBCLÁUSULA ÚNICA: A vigência poderá ser 
prorrogada de ofício caso venha ocorrer atraso na construção 
do CEI, limitada a prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. Da Publicação: O Convênio terá a publicação da 
íntegra do instrumento formalizado, inclusive termo aditivo, no 
Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do 
Art.30 da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e de forma 
resumida no Diário Oficial do Estado, em cumprimento a Lei nº 
8.666/93. Do Foro: Fica eleito o Foro da comarca de Fortaleza 
para dirimir litígios oriundos deste Convênio. E por estarem de 
acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 04 
(quatro) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si 
os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que tam-
bém o subscrevem. Data: Fortaleza, 27 de dezembro de 2019. 
Assinam: Eliana Nunes Estrela – SECRETARIA DE EDUCA-
ÇÃO - SEDUC. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 04/2019 - SEDUC 
- PROCESSO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Nº 
04349380/2019 - PROCESSO PMF Nº P063718/2020 - DAS 
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-
325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada 
pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.954.605/0001-60, doravan-
te denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu 
Prefeito, ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, por-
tador do RG nº 92021001415 SSP/CE e CPF/MF Nº 
542.116.383-00, resolvem firmar o presente Convênio em con-
formidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complemen-
tar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orça-
mentária nº 16.613, de 18 de julho de 2018 e demais legisla-
ções aplicáveis, mediante as seguintes condições: DO OBJE-
TO: Aquisição de Equipamentos de Informática para Escolas 
da Rede Municipal – Fortaleza. DAS CONDIÇÕES PARA LI-
BERAÇÃO DOS RECURSOS: O valor global do Convênio é de 
R$ 3.151.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e um mil 
reais), previsto no MAPP 2036, arcando a CONCEDENTE com 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser repassado em 
TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela –                      
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – 01 (um) mês contado a 
partir da data da assinatura do instrumento; b) Segunda Parce-
la – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – 03 (três) meses 
contados a partir da data da assinatura do instrumento; c) Ter-
ceira Parcela – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – 05 
(cinco) meses contados a partir da data da assinatura do ins-
trumento. O valor estipulado nesta Cláusula, correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 2210022.12.361.008.32292.03. 
449052.10000.0. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, DE-
VERÁ SER DEPOSITADO na Caixa Econômica Federal, Conta 
Corrente N° 46946-5, Agência N° 0919-9, Operação 013. DA 
CONTRAPARTIDA: A título de contrapartida, o município com-
prometer-se-à com recursos próprios, onde repassará ao CON-
CEDENTE, recursos financeiros no valor de R$ 151.000,00 
(cento e cinquenta e um mil reais) que será pago em três par-
celas, de acordo com o estabelecimento no Cronograma de 
Desembolso do Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: O Presente 
Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data da 
sua assinatura. DO ADITAMENTO: O presente convênio pode-
rá ser alterado por solicitação do gestor ao ordenador de des-
pesa ou mediante demanda do CONVENENTE, devendo em 
qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do 
gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução 
e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa. 
É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do 
convênio. Compete ao  CONCEDENTE  a elaboração da minu-
ta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as 
cláusulas, objeto de alteração. DA RESCISÃO: O presente 
Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo 
entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por 
meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS: Compete ao CONVENENTE que receber recursos 
financeiros por meio de Convênio comprovar a sua boa e regu-
lar aplicação, mediante a apresentação da Prestação de Con-
tas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento. A prestação de contas deverá ser 
apresentada pelo CONVENENTE mediante os seguintes pro-
cedimentos: a) Apresentação do Relatório Final de Execução 
do Objeto; b) Devolução do saldo remanescente, quando hou-
ver; c) Apresentação do extrato da movimentação bancária da 

                            

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