DOMFO 13/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
Bairro Monte Castelo, Fortaleza - CE, CEP 60326-380, repre-
sentada neste ato pelo Sr. Valmir Mendes de Oliveira, inscrito 
no CPF/MF sob o nº 228.780.253-34, residente e domiciliado 
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial 
nº 035/2019 e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 
04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outu-
bro de 2011. A presente licitação é proveniente do contrato de 
financiamento do Programa de Infraestrutura em Educação e 
Saneamento (PROINFRA), cujo o órgão financiador é o Banco 
de Desenvolvimento da América Latina (CAF). DO OBJETO: 
Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) PROFESSOR HERIBALDO 
COSTA, NO BAIRRO HENRIQUE JORGE, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA - CE. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto 
deste contrato será executado em regime de empreitada por 
preço unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este con-
trato o preço global de R$ 3.675.234,89 (três milhões, seiscen-
tos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e 
oitenta e nove centavos), incluídos os preços unitários e totais 
constantes da proposta de percentual de desconto da Contra-
tada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decor-
rentes deste contrato correrão à conta de dotações consigna-
das abaixo: Projeto/Atividade: 27101.12.451.0208.1453.0001, 
Elemento de despesa: 44.90.51 e Fontes de Recursos: 0 
1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF e 
Projeto/Atividade: 24902.12.365.0052.1229.0008, Elemento de 
despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.111.0000.00.00 
do orçamento do Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura - 
FME-I. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir 
da assinatura deste, e o prazo para execução do objeto deste 
contrato é de 07 (sete) meses contados a partir da ordem de 
serviço, sendo admitida a prorrogação nos termos da Lei, me-
diante termo aditivo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contra-
tada prestará garantia de execução em uma das modalidades 
previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, 
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe 
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento 
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor: R$ 183.761,74 (cento e oitenta e três mil, 
setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos). 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente 
designados para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser 
indicado pela Contratante em momento oportuno. DA PUBLI-
CAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao 
da assinatura deste termo, o Contratante / Interveniente provi-
denciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município 
- DOM e Diário Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINATU-
RA: 03 de fevereiro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO - FME-I 
E SECRETÁRIA DA SEINF. Valmir Mendes de Oliveira - 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene Maria 
Gonzaga de Lima e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2020. Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - GES-
TORA DO FME-I E SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020 - FME-
I/SEINF - RDC Nº 033/2019 - ORGÃOS: Fundo Municipal de 
Educação/Infraestrutura - FME-I - CNPJ sob o nº 34.254.998/ 
0001-72 e Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF - 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: Nº P907550/2019. CONTRATANTES: O Município 
de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio do Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura - 
FME-I, com sede à Av. Desembargador Moreira, 2875,  Dioní-
sio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-002, inscrita no CNPJ 
sob o n° 34.254.998/0001-72 e da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representados por sua Gestora e Secretária Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CRE-
A/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com sede na 
Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente Pizon, 
Fortaleza - CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-5695 / 
99108-1800, email: licitacoes@construtoracetro.com.br, inscrita 
no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste ato pelo 
Sr. Ronald Campos Oliveira, brasileiro, engenheiro civil, Cartei-
ra 
de 
Identidade 
nº 
96002736840 
SSP/CE, 
CPF 
nº 
619.521.253-91, residente e domiciliado nesta capital. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato 
nas disposições do Edital de RDC Presencial nº 033/2019 e 
seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto 
de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. O 
presente contrato é proveniente do contrato de financiamento 
do Programa de Infraestrutura em Educação e Saneamento 
(PROINFRA), cujo o órgão financiador é o Banco de Desenvol-
vimento da América Latina (CAF). DO OBJETO: Este contrato 
tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPE-
CIALIZADA(S) PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCO-
LAS DE ENSINO FUNDAMENTAL-EEF, NO BAIRRO PRE-
FEITO JOSÉ WALTER, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS. LOTE 03 - ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL (EEF) - RESIDENCIAL CIDADE JARDIM 2B: 
Via Arterial Projetada, s/nº, Bairro Prefeito José Walter (próxi-
mo à rua 16C). DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste 
contrato será executado em regime de empreitada por preço 
unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o 
preço global de R$ 6.906.215,39 (seis milhões, novecentos e 
seis mil, duzentos e quinze reais e trinta e nove centavos), 
incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de 
percentual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato corre-
rão à conta de dotações consignadas a seguir: - Proje-
to/Atividade: 27101.12.451.0208.1453.0001, Elemento de des-
pesa: 44.90.51 e Fontes de Recursos: 2 1.001.0000.00.01, 2 
1.920.0000.00.02 e 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Se-
cretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF e Projeto/Atividade: 
24902.12.368.0042.1224.0002, Elemento de despesa: 44.90.51 
e Fontes de Recursos: 0 1.111.0000.00.00, 3 1 920.0000.00.01 
e 5 1.125.0000.01.00 do orçamento do Fundo Municipal de 
Educação /Infraestrutura - FME-I. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) 
meses contados a partir da ordem de serviço, admitindo-se a 
prorrogação nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que 
trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme 
valor: R$ 345.310,77 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezen-
tos e dez reais e setenta e sete centavos). DA FISCALIZAÇÃO: 
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um 
FISCAL e um GESTOR especialmente designados para este 
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante 
em momento oportuno. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A 
vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir 
da assinatura do contrato. Será admitida a prorrogação nos 
termos da Lei, mediante termo aditivo. DA PUBLICAÇÃO DO 
CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura 
deste termo, o Contratante / Interveniente providenciará a pu-
blicação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM e 
Diário Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 05 de 
fevereiro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO - FME-I E SE-
CRETÁRIA DA SEINF. Ronald Campos Oliveira - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene Maria Gonzaga de 

                            

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