DOMFO 12/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de fevereiro
2020. ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE,
Sra. Maria Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLU-
LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRE-
SENTANTE - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVE-
NIENTE. Michelle André da Silva/CONTRATADO(A) e TES-
TEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBI-
LIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 - LEI 13.019/
2014. A fim de dar cumprimento ao § 1º do artigo 32 da Lei nº
13.019/2014, considerando o Parecer Técnico favorável emiti-
do pela Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural da
SECULTFOR, bem como o parecer jurídico. DA PARTES EN-
VOLVIDAS:
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CUL-
TURAL DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DO ESTADO
DO CEARÁ - ACECCE, inscrita no CNPJ sob n º 09.214.615/
0001-95. OBJETO PROPOSTO: Execução do Projeto “Cultura
Tradicional e Popular do Ciclo Carnavalesco de 2020”, confor-
me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ao Processo
Administrativo P956708/2019. VALOR: Os recursos financeiros
provisionados para a execução do objeto da parceria são da
ordem de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 13.392.0194.2270.0006.
Elemento de Despesa: 335041. Fonte: 1.001.0000.00.01. JUS-
TIFICATIVA: Inexigível o Chamamento Público por inviabilidade
de competição em razão da natureza singular do objeto da
parceria. Em atendimento aos §§ 1º e 2°, do art. 32, da Lei
Federal n° 13.019/2014. DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO: A
presente justificativa pode ser impugnada no prazo de 05 (cin-
co) dias contados de sua publicação, conforme disposto no § 2º
do art. 32 da Lei nº 13.019/2014. DATA DA ASSINATURA: 10
de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIO: Antônio Gilvan Silva
Paiva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão
Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza –
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações, as pro-
postas técnicas e as propostas de preço dos licitantes, cujo
objeto foi licitado através da Licitação na modalidade Tomada
de Preço nº 005/2019, Processo nº P510385/2019, referente à
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA
COMPROVADA NA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA NAS ÁREAS DE MOBILIZAÇÃO, ORGANI-
ZAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL – MOFS, EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E PATRIMONIAL – EAP, GESTÃO CONDOMINI-
AL E PATRIMONIAL - GCP E DESENVOLVIMENTO SOCIO-
ECONÔMICO – DS; PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE DE-
SENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL - PDST NA ÁREA
DE
INTERVENÇÃO
DO
DENOMINADO
RESIDENCIAL
HELONEIDA STUDART, pelo valor global de R$ 355.690,54
(trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e
cinquenta e quatro centavos), ADJUDICANDO seu objeto em
favor da CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ Nº 15.243.080/0001-83
e HOMOLOGANDO a presente licitação tudo com fundamento
nas justificativas fáticas e na Lei 8.666/93 nos termos expostos
na decisão da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza – CE/CEL. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2020. Olinda Maria dos
Santos - SECRETÁRIA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 691/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P900030/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 9.165,69 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INS-
TITUTO DE NEFROLOGIA DO CEARÁ – INECE LTDA, inscri-
to(a) no CNPJ 06.976.039/0001-25, relativo a fatura do mês de
setembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
95/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 692/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P893580/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
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