DOMFO 12/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P014008/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro re-
ais), em prol do(a) Credenciado(a) MARIA DA GLÓRIA LIMA 
ANGELIM, inscrito(a) no CPF 220.516.273-04, relativo a fatura 
do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 239/2018, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 
de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1142/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P018222/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro   
reais), em prol do(a) Credenciado(a) ANELIZE FELICIO          
FELIPE, inscrito(a) no CPF 659.165.063-68, relativo a fatura do 
mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenci-
ado nº 241/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 
de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1143/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P016684/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro   
reais), em prol do(a) Credenciado(a) JOANA MENDES DE      
ANDRADE A LIMA, inscrito(a) no CPF 024.221.813-09, relativo 
a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 07/2018, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor su-
pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
20 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira         
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1144/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P016574/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.906,40 (três mil, novecentos e seis reais e quarenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ROBERTO DA SILVA 
FREITAS, inscrito(a) no CPF 555.553.143-53, relativo a fatura 
do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 191/2018, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 
de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1145/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P020896/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro re-
ais), em prol do(a) Credenciado(a) JOSÉ TEÓGENES BRUNO 
JÚNIOR, inscrito(a) no CPF 357.376.543-20, relativo a fatura 
do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 157/2018, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 20 
de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1146/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P016703/2020. CONSIDERANDO as disposições 

                            

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