DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS (Continuação)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020
PROCESSO Nº00307900/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020 O Governo do Estado 
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de 
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o 
presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organiza-
ções da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração 
para execução de ações de interesse público, no âmbito da Inclusão Social e 
Produtiva, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza-CE 2020 EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020 1. ÓRGÃO SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e financeira 
do Tesouro Estadual (Fonte 00). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 
PROGRAMA: 442 – QUALIFICA CEARÁ. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de 
Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria 
com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da forma-
lização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse 
público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às 
Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas 
neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 
31 de julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de 
dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018, pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e pelos demais 
normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO 
OBJETO DA PARCERIA Estabelecer mútua cooperação entre o Governo 
do Estado e Organizações da Sociedade Civil –OSCs selecionadas no presente 
edital, com a finalidade de execução de ações finalísticas no âmbito da Coor-
denadoria de Inclusão Social – COIS. 5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO À Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é atribuído o dever de coor-
denar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a 
avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar 
e Nutricional, Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às 
pessoas idosas, às pessoas com deficiência e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, 
travestis e transexuais); além de proteger e promover direitos humanos; 
superintender e executar a política estadual da ordem jurídica, da defesa da 
cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o 
desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos 
em situação de vulnerabilidade ou risco social que trata este edital. Os obje-
tivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados pela SPS visam 
promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, 
através da qualificação profissional, com vistas a contribuir para o aumento 
da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da parti-
cipação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, 
inclusão social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnera-
bilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de 
inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão 
Social – COIS propõe a realização de ações de qualificação profissional, com 
foco no atendimento aos públicos prioritários da assistência social e das 
políticas transversais. A dinâmica da economia do país e em consequência, 
dos estados, exige dos governos o desafio de uma atuação cada vez mais ativa 
na perspectiva de proporcionar, através das políticas públicas, condições para 
a melhoria da qualidade de vida da população socialmente vulnerável. Dentro 
desse escopo a Coordenadoria de Inclusão Social – COIS, atua no sentido de 
capacitar os grupos mais vulneráveis com o objetivo de inseri-lo no mercado 
de trabalho, promovendo o desenvolvimento de ações de inclusão social e 
produtiva, desenvolvendo estudos e propondo medidas referente a promoção 
de igualdade de direitos e oportunidades. Essa atuação fica clara quando se 
propõem ações de qualificação social e profissional e posteriormente perce-
be-se um esforço na inserção desse público no mercado de trabalho, estimu-
lando ou induzindo a geração de novos postos de trabalho e oportunizando 
aqueles que buscam algum tipo de auto-ocupação através do empreendedo-
rismo ou alguma ocupação associada ou cooperativada. O objetivo principal 
da política pública de inclusão social e profissional é facilitar a inserção ou 
reinserção de trabalhadores desempregados e subempregados, artesãos, autô-
nomos, pequenos empreendedores individuais e da economia solidária, e 
jovens da escola pública com dificuldade de acesso à capacitação e ao mercado 
de trabalho. Embora o público-alvo seja o trabalhador em geral, na prática 
os maiores beneficiários são aqueles pertencentes às camadas socialmente 
vulneráveis, com menor nível de escolaridade, de qualificação profissional, 
de renda familiar (pobres ou extremamente pobres) e, consequentemente, 
com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, ou seja, a popu-
lação preferencial no acesso aos programas e projetos coordenados pela 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS Visando o atendimento integral desse público em questão, 
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção 
dessa camada da população cearense, através da Coordenadoria de Inclusão 
Social – COIS, e articulada com outras políticas, propõe: • O gerenciamento 
das unidades de atendimento à população de baixa renda, usuários do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS), Centro de Inclusão à Pessoa com Defi-
ciência (CEPID) e Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS), possi-
bilitando, através de parcerias, a promoção de ações vinculadas ao 
desenvolvimento local e sustentável, aumento da produtividade do trabalho, 
elevação da escolaridade e apoio a inserção no mundo do trabalho através 
do estímulo à geração de empregos formais ou do fortalecimento de pequenos 
negócios produtivos, primeiro emprego ou trabalho autônomo. Os princípios 
norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS são: ● Prin-
cípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em 
situação de vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco principal 
da qualificação profissional é a inclusão social e produtiva das pessoas econo-
micamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco 
social; ● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações de quali-
ficação com outras políticas, especialmente as de assistência social e trabalho; 
● Princípio da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e 
permanente das ações, possibilitando a formação inicial e continuada do 
público atendido; ● Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos 
éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo especificidades 
regionais e locais, que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas, 
evitando superposições, estabelecendo padrão de atendimento e cobertura 
em todo o território cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na 
busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas economica-
mente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, 
exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desenvolvimento local; ● 
Princípio da atenção aos grupos vulneráveis: atendimento específico ou 
focalizado a grupos mais ameaçados pelo desemprego e com maior dificuldade 
de inserção no mundo do trabalho; ● Princípio da viabilidade de controle: 
adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e 
viáveis, do ponto de vista operacional e de controle; e ● Princípio da qualidade 
no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na 
busca de melhoria dos processos de ensino aprendizagem. Todos estes prin-
cípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos 
e a garantia de maior transparência, ética e assertividade nas ações. Consi-
derando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento 
Público 007/2020. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim 
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 
14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos 
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício 
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na 
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em 
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; 
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou 
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas 
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho 
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos 
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir 
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de 
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 

                            

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