DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS (Continuação)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020
PROCESSO Nº00307900/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020 O Governo do Estado
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o
presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organiza-
ções da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração
para execução de ações de interesse público, no âmbito da Inclusão Social e
Produtiva, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza-CE 2020 EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020 1. ÓRGÃO SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e financeira
do Tesouro Estadual (Fonte 00). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
PROGRAMA: 442 – QUALIFICA CEARÁ. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de
Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria
com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da forma-
lização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse
público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às
Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas
neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de
31 de julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de
dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de
2018, pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e pelos demais
normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO
OBJETO DA PARCERIA Estabelecer mútua cooperação entre o Governo
do Estado e Organizações da Sociedade Civil –OSCs selecionadas no presente
edital, com a finalidade de execução de ações finalísticas no âmbito da Coor-
denadoria de Inclusão Social – COIS. 5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO À Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é atribuído o dever de coor-
denar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a
avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar
e Nutricional, Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às
pessoas idosas, às pessoas com deficiência e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais); além de proteger e promover direitos humanos;
superintender e executar a política estadual da ordem jurídica, da defesa da
cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o
desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos
em situação de vulnerabilidade ou risco social que trata este edital. Os obje-
tivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados pela SPS visam
promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho,
através da qualificação profissional, com vistas a contribuir para o aumento
da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da parti-
cipação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda,
inclusão social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnera-
bilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de
inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão
Social – COIS propõe a realização de ações de qualificação profissional, com
foco no atendimento aos públicos prioritários da assistência social e das
políticas transversais. A dinâmica da economia do país e em consequência,
dos estados, exige dos governos o desafio de uma atuação cada vez mais ativa
na perspectiva de proporcionar, através das políticas públicas, condições para
a melhoria da qualidade de vida da população socialmente vulnerável. Dentro
desse escopo a Coordenadoria de Inclusão Social – COIS, atua no sentido de
capacitar os grupos mais vulneráveis com o objetivo de inseri-lo no mercado
de trabalho, promovendo o desenvolvimento de ações de inclusão social e
produtiva, desenvolvendo estudos e propondo medidas referente a promoção
de igualdade de direitos e oportunidades. Essa atuação fica clara quando se
propõem ações de qualificação social e profissional e posteriormente perce-
be-se um esforço na inserção desse público no mercado de trabalho, estimu-
lando ou induzindo a geração de novos postos de trabalho e oportunizando
aqueles que buscam algum tipo de auto-ocupação através do empreendedo-
rismo ou alguma ocupação associada ou cooperativada. O objetivo principal
da política pública de inclusão social e profissional é facilitar a inserção ou
reinserção de trabalhadores desempregados e subempregados, artesãos, autô-
nomos, pequenos empreendedores individuais e da economia solidária, e
jovens da escola pública com dificuldade de acesso à capacitação e ao mercado
de trabalho. Embora o público-alvo seja o trabalhador em geral, na prática
os maiores beneficiários são aqueles pertencentes às camadas socialmente
vulneráveis, com menor nível de escolaridade, de qualificação profissional,
de renda familiar (pobres ou extremamente pobres) e, consequentemente,
com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, ou seja, a popu-
lação preferencial no acesso aos programas e projetos coordenados pela
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS Visando o atendimento integral desse público em questão,
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção
dessa camada da população cearense, através da Coordenadoria de Inclusão
Social – COIS, e articulada com outras políticas, propõe: • O gerenciamento
das unidades de atendimento à população de baixa renda, usuários do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), Centro de Inclusão à Pessoa com Defi-
ciência (CEPID) e Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS), possi-
bilitando, através de parcerias, a promoção de ações vinculadas ao
desenvolvimento local e sustentável, aumento da produtividade do trabalho,
elevação da escolaridade e apoio a inserção no mundo do trabalho através
do estímulo à geração de empregos formais ou do fortalecimento de pequenos
negócios produtivos, primeiro emprego ou trabalho autônomo. Os princípios
norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS são: ● Prin-
cípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em
situação de vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco principal
da qualificação profissional é a inclusão social e produtiva das pessoas econo-
micamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco
social; ● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações de quali-
ficação com outras políticas, especialmente as de assistência social e trabalho;
● Princípio da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e
permanente das ações, possibilitando a formação inicial e continuada do
público atendido; ● Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos
éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo especificidades
regionais e locais, que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas,
evitando superposições, estabelecendo padrão de atendimento e cobertura
em todo o território cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na
busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas economica-
mente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social,
exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desenvolvimento local; ●
Princípio da atenção aos grupos vulneráveis: atendimento específico ou
focalizado a grupos mais ameaçados pelo desemprego e com maior dificuldade
de inserção no mundo do trabalho; ● Princípio da viabilidade de controle:
adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e
viáveis, do ponto de vista operacional e de controle; e ● Princípio da qualidade
no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na
busca de melhoria dos processos de ensino aprendizagem. Todos estes prin-
cípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos
e a garantia de maior transparência, ética e assertividade nas ações. Consi-
derando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento
Público 007/2020. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de
14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
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